Proposta de resolução - B8-0835/2015Proposta de resolução
B8-0835/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a migração e a situação dos refugiados

7.9.2015 - (2015/2833(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Marina Albiol Guzmán, Cornelia Ernst, Martina Anderson, Malin Björk, Kostas Chrysogonos, Marie-Christine Vergiat, Barbara Spinelli, Lynn Boylan, Matt Carthy, Javier Couso Permuy, Stefan Eck, Tania González Peñas, Takis Hadjigeorgiou, Josu Juaristi Abaunz, Stelios Kouloglou, Merja Kyllönen, Patrick Le Hyaric, Paloma López Bermejo, Liadh Ní Riada, Marisa Matias, Martina Michels, Younous Omarjee, Pablo Iglesias, Sofia Sakorafa, Lola Sánchez Caldentey, Lidia Senra Rodríguez, Neoklis Sylikiotis, Miguel Urbán Crespo, Ángela Vallina, Eleonora Forenza em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2015/2833(RSP)
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B8-0835/2015
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B8‑0835/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a migração e a situação dos refugiados

(2015/2833(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–       Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–       Tendo em conta a Convenção de Genebra de 1951 e os respetivos protocolos adicionais,

–       Tendo em conta a sua resolução, de 30 de abril de 2015, sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo[1],

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 de abril de 2015,

–       Tendo em conta a sua resolução, de 17 de dezembro de 2014, sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração[2],

–       Tendo em conta o discurso do seu Presidente durante a sua visita a Lampedusa, em 2 e 3 de outubro de 2014, para assinalar o aniversário da tragédia de 3 de outubro de 2013,

–       Tendo em conta os relatórios da sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre as visitas efetuadas pelas suas delegações a Lampedusa, em novembro de 2011, à Jordânia, em fevereiro de 2013, em relação à situação dos refugiados da Síria, e à Bulgária, em janeiro de 2014, em relação à situação dos requerentes de asilo e dos refugiados, em particular dos provenientes da Síria,

–       Tendo em conta os debates realizados na sua sessão plenária de 9 de outubro de 2013 sobre as políticas da UE em matéria de migração no Mediterrâneo, com especial destaque para os trágicos acontecimentos ao largo de Lampedusa,

–       Tendo em conta os debates realizados desde o início da presente legislatura na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nomeadamente em 22 de julho de 2014 sobre a implementação da comunicação sobre o trabalho do Grupo de Missão para o Mediterrâneo, em 4 de setembro de 2014 sobre as atividades da Frontex no Mediterrâneo e sobre o Grupo de Missão para o Mediterrâneo, e em 24 de setembro sobre o 5.º Relatório Anual da Comissão sobre a Imigração e o Asilo (2013) (COM(2014)0288), e sobre o Relatório Anual sobre a situação do asilo na União Europeia (2013) do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA),

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre o trabalho da Task Force Mediterrâneo, de 4 de dezembro de 2013 (COM(2013)0869),

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013,

–       Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 22 de maio de 2014, relativo à implementação da comunicação sobre o trabalho da Task Force Mediterrâneo (SWD(2014)0173),

–       Tendo em conta as conclusões adotadas pelo Conselho Europeu na sua reunião de 26 e 27 de junho de 2014, em que se definiram as orientações estratégicas da programação legislativa e operacional para os próximos anos no âmbito do espaço de liberdade, de segurança e de justiça,

–       Tendo em conta as orientações políticas da próxima Comissão, apresentadas pelo Presidente Juncker na sessão plenária do Parlamento, em 15 de julho de 2014,

–       Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as políticas europeias em matéria de imigração, de 11 de setembro de 2014,

–       Tendo em conta os compromissos assumidos pelo Comissário para a Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, na sua audição perante a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos em 30 de setembro de 2014,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre «A adoção de medidas para melhorar a gestão dos fluxos migratórios», de 10 de outubro de 2014,

–       Tendo em conta o relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE), de abril de 2012, intitulado «Vidas perdidas no Mar Mediterrâneo: quem é responsável?»,

–       Tendo em conta os relatórios anuais do relator especial da ONU para os direitos humanos dos migrantes, em especial o relatório de abril de 2013 sobre a gestão das fronteiras externas da UE e o seu impacto sobre os direitos humanos dos migrantes, e o relatório de abril de 2014 sobre a exploração do trabalho dos migrantes,

–       Tendo em conta as ações levadas a cabo pelas ONG e pelas organizações da sociedade civil no Mediterrâneo, as quais constituem exemplos de operações civis de salvamento não militarizadas baseadas nos direitos humanos e na solidariedade,

 

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a instabilidade regional e a persistência do conflito estão a gerar uma crise humanitária sem precedentes na história moderna, com mais de 60 milhões de pessoas deslocadas em 2014; recorda que, em 2014, todos os dias cerca de 42500 pessoas se tornaram refugiados, requerentes de asilo ou deslocados internos e que tais movimentos ocorrem principalmente em países em vias de desenvolvimento e apenas 13 % afetam os países desenvolvidos;

B.     Considerando que a maioria dos Estados-Membros reduziu a sua participação em programas de ajuda alimentar, o que conduziu a uma escassez de alimentos nos primeiros países de acolhimento dos refugiados, em particular na Jordânia e no Líbano;

C.     Considerando que os conflitos na Síria e na Líbia, onde os Estados-Membros contribuíram para o armamento e financiamento de diferentes atores, provocaram um aumento dramático do número de refugiados, o que aponta uma vez mais para a necessidade de os Estados-Membros cumprirem as suas obrigações internacionais de acolhimento dos refugiados e de salvamento no mar;

D.     Considerando que a UE e os seus Estados-Membros fomentam o criminoso e perigoso negócio do contrabando de seres humanos ao construírem vedações e ao aumentarem a impermeabilidade das suas fronteiras externas a migrantes e refugiados sem criarem alternativas de acesso legal e seguro à UE; considerando que a UE e os seus Estados‑Membros não estão, por conseguinte, a responder de forma adequada às mortes no Mediterrâneo e à crise dos refugiados na sua vizinhança;

E.     Considerando que, de acordo com dados do ACNUR, 2778 mulheres, homens e crianças foram declarados mortos ou desaparecidos em 2015 ao tentarem alcançar um local seguro na Europa; que a UE, em vez de criar uma operação de busca e salvamento proativa, aumentou o orçamento da Frontex; que a organização Médicos sem Fronteiras (MSF) assinalou numa declaração, em 5 de agosto de 2015, a grave falta de operações de busca e salvamento adequadas;

F.     Considerando que, de acordo com dados do ACNUR, 229 460 migrantes chegaram à Grécia por via marítima e terrestre, entre janeiro e agosto de 2015, e 115 500 migrantes chegaram à Itália por via marítima, entre janeiro e julho de 2015; reconhece os esforços envidados pela Grécia para melhorar a situação dos refugiados, não obstante a ausência de apoio europeu, nomeadamente financeiro;

G.     Considerando que, em 5 de setembro de 2015, a Alemanha e a Áustria concederam acesso a milhares de refugiados que foram impedidos pelo governo húngaro de embarcar em comboios em Budapeste; considerando que é lamentável o facto de estes governos terem anunciado o restabelecimento de controlos aleatórios nas fronteiras, apesar da situação humanitária;

H.     Considerando que foram lançadas inúmeras iniciativas de apoio aos refugiados por parte dos cidadãos e das autoridades locais em toda a Europa, que apelam a uma nova política de migração e asilo;

I.      Considerando que, de acordo com dados da Frontex, a Síria, o Afeganistão, a Eritreia e o Iraque são os países de origem da grande maioria dos requerentes de asilo em 2015, até à data;

J.      Considerando que, nos termos da Convenção de Genebra de 1951, qualquer pessoa pode pedir asilo noutro país, independentemente do seu país de origem, quando tem o receio fundado de ser perseguida, em razão da sua raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social ou opinião política;

K.     Considerando que, no último Conselho Europeu de 25 e 26 de junho, em Bruxelas, os dirigentes não chegaram a acordo quanto a um número suficiente para os mecanismos de relocalização ou reinstalação facultativa dos requerentes de asilo;

L.     Considerando que, em vez do atual processo decisório ad hoc, cumpre desenvolver uma abordagem a mais longo prazo relativamente a operações de busca e salvamento proativas e não militarizadas independentes do controlo das fronteiras;

M.    Considerando que a atual situação na Grécia, Itália e Hungria realça a necessidade urgente de suspender o Regulamento de Dublim e desenvolver alternativas;

1.      Presta homenagem aos homens, mulheres e crianças que perderam a vida ao longo destes anos ao tentarem alcançar um local seguro na Europa e manifesta as suas sinceras condolências, a sua solidariedade e o seu apoio às famílias das vítimas; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que envidem todos os esforços no sentido de identificar os corpos e as pessoas desaparecidas e de informar os familiares das vítimas;

2.      Condena a falta de solidariedade e responsabilidade entre os Estados-Membros da UE, bem como o tratamento desumano e degradante enfrentado pelos migrantes e refugiados em toda a Europa, incluindo atos de violência por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei; apela, por conseguinte, a uma mudança radical e imediata nas políticas de migração e de asilo;

3.      Manifesta a sua mais profunda solidariedade para com o elevado número de refugiados e migrantes que fogem de conflitos intermináveis, de graves violações dos direitos humanos, das consequências fatais das alterações climáticas, da pobreza e de uma severa repressão; recorda que a UE e os seus Estados-Membros são em parte responsáveis pela situação de guerra, caos, miséria económica, fome e morte, da qual fogem os refugiados e os imigrantes, nomeadamente devido às políticas económicas globais neoliberais, ao seu passado colonial e às atuais políticas neocoloniais;

4.      Presta homenagem às numerosas iniciativas dos cidadãos e das autoridades locais em toda a Europa, que têm prestado assistência aos refugiados na ausência de apoio e liderança por parte da UE e dos governos nacionais; reconhece que estas iniciativas demonstram que muitos cidadãos querem viver numa Europa solidária, onde os refugiados e os migrantes sejam bem-vindos; congratula-se, em particular, com a criação de uma rede de «cidades-refúgio» em Espanha e encoraja as autoridades locais a seguirem este exemplo;

5.      Reconhece a necessidade de apoio por parte das Nações Unidas; exorta, por conseguinte, a ONU a desempenhar um papel mais importante na resposta à crise dos refugiados, incluindo mediante a emissão de uma resolução do Conselho de Segurança para permitir aos requerentes de asilo um acesso rápido e seguro ao território europeu;

6.      Insta todos os Estados-Membros e todas as instituições europeias a tomarem medidas imediatas em resposta à situação de crise na região do Mediterrâneo que se baseiem na solidariedade e na partilha equitativa de responsabilidades, tal como previsto no artigo 80.º do TFUE, e numa abordagem holística que tenha em conta a migração segura e legal, bem como o respeito integral dos direitos fundamentais e dos valores fundamentais; insta a Comissão e o Conselho, caso não seja alcançada uma posição unida no Conselho neste sentido, a estabelecerem uma coligação de Estados-Membros para avançar no sentido de uma política da UE em matéria de refugiados e migração mais progressiva e humana, e solicita a disponibilização de um financiamento significativo neste domínio no âmbito desta cooperação reforçada;

7.      Insta a UE e os Estados-Membros a porem em prática, com caráter de urgência, uma nova operação civil de busca e salvamento marítimo permanente no Mediterrâneo, projetada em estreita cooperação com as organizações da sociedade civil e tendo em conta as experiências valiosas de busca e salvamento, nomeadamente as da Migrant Offshore Aid Station - MOAS (estação de auxílio a migrantes em alto-mar) e dos Médicos Sem Fronteiras (MSF);

8.      Lamenta o facto de o Conselho Europeu não ter instituído um mecanismo de solidariedade credível e vinculativo à escala da UE, que englobasse um regime obrigatório de reinstalação em paralelo com deslocalizações de emergência entre os Estados-Membros, tendo simultaneamente em conta o direito dos migrantes e refugiados de escolher onde querem viver; insta a Comissão a propor, para o seu regime de relocalização permanente, um número de lugares de relocalização adequado às necessidades atuais dos países de primeira entrada com base nas chegadas por mar e por terra em 2015, até à data;

9.      Solicita a suspensão imediata do Regulamento de Dublim, o qual não garante o acesso efetivo a asilo;

10.    Insta a Comissão e os Estados-Membros a acionarem de imediato a Diretiva «Proteção Temporária» (Diretiva 2001/55/CE), tendo em conta o atual afluxo de refugiados;

11.    Salienta a necessidade de um maior recurso a vias seguras e legais e de reforçar a emissão de vistos humanitários no âmbito do Código de Vistos, apelando aos Estados‑Membros para que reforcem a utilização destes vistos humanitários ou anulem o requisito relativo à sua posse no caso das pessoas que se deslocam a partir de zonas de conflito;

12.    Salienta que, além de um programa de reinstalação sólido, os Estados-Membros devem chegar a acordo para proporcionar outras vias legais, tais como um reagrupamento familiar reforçado, regimes de patrocínio privado e modalidades flexíveis em matéria de vistos, incluindo para fins de estudo, trabalho e cuidados de saúde;

13.    Condena a decisão do Conselho de concentrar todos os esforços efetivos, incluindo os esforços militares, numa luta que não só é infrutífera mas também inapropriada, visto que os passadores beneficiam da ausência de vias legais para os migrantes e refugiados; condena o plano de destruição de navios ao longo das costas da Líbia e de outros países do Norte de África e exorta a UE e os seus Estados-Membros a porem termo à operação EUNAVFOR MED;

14.    Insta os Estados-Membros a criarem urgentemente infraestruturas de acolhimento adequadas para os migrantes e requerentes de asilo e a reconhecerem as pessoas que fogem de conflitos atualmente em curso como refugiados à primeira vista;

15.    Lamenta que muitas das pessoas que fogem à privação de direitos humanos em Estados frágeis ou em situação de rutura não vejam reconhecido o seu estatuto de refugiado e fiquem sem documentos, não obstante o seu receio fundado de serem perseguidas;

16.    Condena a aceleração e a execução dos regressos planeados a partir dos «pontos de acesso» com base numa lista de países «seguros»; preocupa-o o facto de tal poder constituir um obstáculo aos pedidos de asilo individuais efetuados por cidadãos nacionais e residentes desses países terceiros; recorda que a abordagem baseada no conceito de «países seguros» compromete os direitos humanos das pessoas que pertencem a grupos vulneráveis, como as mulheres vítimas de perseguições com base no género ou as pessoas LGBTI; condena, em particular, a comunicação do Presidente Juncker de acordo com a qual todos os países candidatos à adesão à UE — incluindo a Turquia e os países dos Balcãs — devem ser considerados como países seguros;

17.    Condena a posição da Comissão segundo a qual a aplicação da recolha de impressões digitais através do recurso a medidas de coerção ou detenção é considerada uma «boa prática», sob reserva da sua proporcionalidade; insta a Comissão a fornecer informações sobre a forma como esta prática respeita o direito da pessoa em causa à dignidade humana, e condena a execução desta prática criminosa pelos Estados-Membros;

18.    Condena a detenção de migrantes e apela ao fim dos centros de detenção; apoia os esforços que estão a ser desenvolvidos neste sentido em alguns Estados-Membros;

19.    Pede a suspensão de todos os acordos de readmissão com os países que não respeitam os direitos humanos fundamentais;

20.    Insta os Estados-Membros a respeitar o princípio da não repulsão, através de atos e não apenas de palavras; recorda que as expulsões coletivas são proibidas;

21.    Insta a Comissão e os Estados-Membros a suspenderem de imediato a cooperação com países terceiros cuja política se destina a impedir que os migrantes e os refugiados alcancem um local seguro na Europa e a melhorar o controlo das fronteiras; apela à interrupção das negociações sobre quaisquer acordos desta natureza com países terceiros que não garantam a proteção dos refugiados e o respeito dos direitos fundamentais, como a Eritreia, o Sudão, a Somália, a Etiópia e o Egito, países dos quais os refugiados fogem, bem como à suspensão dos processos de Cartum e de Rabat; solicita também a suspensão de toda a assistência financeira aos regimes do Egito e da Eritreia, à luz dos relatórios da ONU e das ONG sobre casos de violações dos direitos humanos ocorridos nestes países;

 

22.    Rejeita as propostas dos Estados-Membros para criar centros europeus de asilo ou detenção em países terceiros e para envolver os países da África do Norte e a Turquia nas operações europeias de busca e salvamento com o objetivo de intercetar refugiados e de os fazer regressar à costa africana ou turca; solicita à Comissão, neste contexto, que forneça ao Parlamento uma análise da conformidade destas propostas relativamente ao Direito Internacional, nomeadamente a Convenção de Genebra, e de quaisquer outros entraves práticos ou jurídicos à sua aplicação;

23.    Recorda que o asilo constitui um direito humano fundamental, garantido pela legislação internacional e pelas obrigações que são vinculativas para todos os Estados-Membros; salienta, por conseguinte, que os Estados-Membros devem recorrer mais aos procedimentos à sua disposição para tratar os pedidos urgentes de proteção, utilizando mais o quadro jurídico existente, incluindo os pedidos de asilo apresentados nos seus consulados presentes em países terceiros e tratados quando o requerente já se encontra na Europa; recorda que a taxa de aceitação de pedidos de asilo varia consideravelmente entre os Estados‑Membros; manifesta a sua preocupação, neste contexto, com a política de retenção e regresso conduzida por alguns Estados-Membros no que respeita aos «requerentes de asilo recusados»;

24.    Exorta a UE e os seus Estados-Membros, à luz do impacto dramático de anteriores intervenções militares em termos de aumento do número de refugiados, a absterem-se de participar nos conflitos em países terceiros ou de contribuírem para o armamento e o financiamento dos seus atores, e a basearem a sua política externa na promoção da paz e na rejeição de intervenções violentas; apela, em particular, à UE e aos seus Estados‑Membros para que não procedam a qualquer intervenção militar na Síria ou na Líbia;

25.    Recorda que, no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, os Estados‑Membros comprometeram-se a financiar a ajuda ao desenvolvimento com um montante até 0,7 % do PIB; lamenta que quase todos os Estados-Membros tenham desistido deste compromisso; condena o facto de alguns Estados -Membros terem mesmo diminuído a sua participação; solicita, neste contexto, o reforço do apoio da UE às organizações da sociedade civil e às autoridades locais a todos os níveis;

26.    Condena as palavras e atitudes xenófobas dos dirigentes de alguns Estados-Membros, bem como a utilização da atual crise pelas forças de extrema-direita para difundir as suas mensagens violentas; condena igualmente o facto de alguns dirigentes dos Estados-Membros continuarem a alimentar a confusão e a divisão entre refugiados, requerentes de asilo e migrantes «económicos»; condena, em particular, todas as medidas adotadas pelo atual governo húngaro que violam o direito internacional em matéria de asilo, incluindo as alterações da legislação nacional em matéria de asilo, a construção de uma nova vedação e o desembarque violento de um comboio repleto de refugiados, bem como as recentes declarações do Primeiro‑Ministro Viktor Orban;

27.    Apoia um aumento substancial do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para 2016; solicita que todos os montantes disponíveis ao abrigo deste fundo sejam primeiramente destinados às políticas de asilo e de integração, em especial nos domínios da educação, emprego, cuidados de saúde e habitação, a fim de promover a igualdade de participação na vida social;

28.    Solicita ao Conselho e aos Estados‑Membros que implementem as iniciativas já anunciadas pela Comissão destinadas a reforçar a solidariedade e a partilha de responsabilidades entre os Estados‑Membros, incluindo a nova proposta para um mecanismo permanente de relocalização, a qual prevê um novo aumento substancial do número de locais de relocalização como primeiro passo na direção certa, tendo em conta que a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos — a comissão competente nesta matéria — está atualmente a elaborar um relatório que refletirá as orientações políticas do Parlamento a médio e a longo prazo em matéria de migração;

29.    Solicita a realização urgente de uma cimeira europeia a fim de analisar a necessária mudança radical das políticas em matéria de migração e asilo;

30.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.