PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os jovens e a perda de audição causada pelo ruído
10.11.2015
Aldo Patriciello
B8-1233/2015
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os jovens e a perda de audição causada pelo ruído
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 6.º e 168.º do TFUE,
– Tendo em conta a Decisão 2009/490/CE da Comissão,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 43 milhões de pessoas de idades compreendidas entre os 25 e os 35 anos sofrem de perda de acuidade auditiva com efeitos incapacitantes;
B. Considerando que, segundo a OMS, cerca de 50 % dos jovens de idades compreendidas entre os 25 e os 35 anos que vivem nos países de rendimento médio e elevado estão expostos a níveis de som pouco seguros quando utilizam aparelhos áudio portáteis e cerca de 40 % dessas pessoas estão expostas a níveis de ruído perigosos nas discotecas e clubes;
C. Considerando que a exposição regular e prolongada a níveis elevados de ruído pode causar danos permanentes e irreversíveis ao ouvido, com consequências graves para a qualidade de vida do indivíduo;
D. Considerando que as predisposições genéticas, a exposição ao fumo de cigarro e as doenças crónicas, como a diabetes, aumentam o risco de perda da audição;
1. Solicita à Comissão que promova mais intensamente nos Estados-Membros a realização de campanhas de sensibilização destinadas a prestar informações mais completas aos jovens sobre os riscos ligados aos níveis perigosos de ruído e as consequências da perda da audição.