Proposta de resolução - B8-1309/2015Proposta de resolução
B8-1309/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a proibição da comercialização de produtos que contêm glifosato

25.11.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Sophie Montel, Florian Philippot, Dominique Bilde

B8-1309/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a proibição da comercialização de produtos que contêm glifosato

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) qualificou de improvável o risco cancerígeno do glifosato utilizado nos pesticidas;

B.  Considerando que o glifosato é o herbicida mais produzido no mundo, encontrando-se presente, nomeadamente no produto «Roundup» da marca Monsanto;

C.  Considerando, contudo, que o Centro Internacional de Investigação do Cancro tinha declarado que esta substância era provavelmente cancerígena, juntamente com outros pesticidas, como o malatião ou o diazinão;

D.  Considerando que, no passado, a AESA  foi objeto de vários conflitos de interesses ou escândalos, como o caso do Sr. Moretto, que foi obrigado a renunciar às suas funções na AESA após a revelação da sua ligação com a empresa Melete (consultora junto dos fabricantes de pesticidas em que o Sr. Moretto tinha uma participação de 17 %), ou ainda o da Sra. Bánáti, Presidente do Conselho de Administração da AESA;

E.  Considerando que o caso do Sr. Potočnik, antigo Comissário responsável pelo Ambiente e atual membro do Fórum para o Futuro da Agricultura, grupo de pressão criado pela empresa de produtos agroquímicos Sygenta, levanta algumas questões;

1.  Solicita à Comissão que proíba a venda de produtos que contenham glifosato aos particulares.