Proposta de resolução - B8-1348/2015Proposta de resolução
B8-1348/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Burundi

9.12.2015 - (2015/2973(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Raffaele Fitto, Notis Marias em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-1348/2015

Processo : 2015/2973(RSP)
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B8-1348/2015
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B8-1348/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Burundi

(2015/2973(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Burundi, nomeadamente, as de 18 de setembro de 2014[1], 12 de fevereiro de 2015[2] e 9 de julho de 2015[3],

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta a declaração, de 5 de novembro de 2015, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa sobre a situação no Burundi,

–  Tendo em conta a declaração, de 25 de novembro de 2015, da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação no Burundi,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que pelo menos 240 pessoas foram mortas desde que o Presidente Pierre Nkurunziza apresentou, no passado mês de abril, uma proposta controversa de prolongar o seu mandato, e que mais de 210 000 pessoas fugiram do país desde então;

B.  Considerando que a situação no Burundi se agravou perigosamente nas últimas semanas e que as forças de segurança continuam a não respeitar os direitos humanos no país, num contexto geral de impunidade;

C.  Considerando que os relatores especiais da ONU, em 13 de novembro de 2015, afirmaram que a situação no Burundi continua a deteriorar-se, verificando-se diariamente relatos de violações graves dos direitos humanos, incluindo execuções extrajudiciais, prisões e detenções arbitrárias, tortura, ataques contra os meios de comunicação social independentes e assédio e assassínios de defensores dos direitos humanos, bem como limitações injustificadas às liberdades de reunião pacífica e de expressão, ao que acresce mais de 200 000 pessoas deslocadas devido à violência;

D.  Considerando que a Resolução 2248 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada por unanimidade em 12 de novembro de 2015, insta o Governo do Burundi a respeitar, proteger e garantir todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais a todas as pessoas, e a cooperar com o trabalho de mediação liderado pela Comunidade da África Oriental e apoiado pela UA, a fim de possibilitar o estabelecimento, sem demora, de um diálogo interburundiano inclusivo e genuíno, envolvendo todas as partes interessadas e pacíficas em causa, quer estejam no Burundi quer fora do país, de modo a encontrar uma solução consensual e decidida a nível nacional para a atual crise;

E.  Considerando que o Secretário-Geral Adjunto das Nações Unidas, Jan Eliasson, a Presidente da União Africana, Nkosazana Dlamini-Zuma, e a Alta Representante da UE / Vice-Presidente, Federica Mogherini, se comprometeram, numa declaração conjunta de 12 de novembro de 2015, a colaborarem estreitamente e a mobilizarem todos os meios e instrumentos para evitar um novo agravamento da situação no Burundi, e que chegaram a acordo sobre a necessidade urgente de convocar uma reunião do Governo do Burundi e dos representantes da oposição em Adis Abeba, ou em Kampala, sob a presidência do Presidente Museveni, do Uganda;

F.  Considerando que o Governo do Burundi suspendeu dez grupos da sociedade civil que desempenharam um papel de liderança nos protestos contra a proposta do Presidente Nkurunziza para um terceiro mandato, e que são dirigidos por proeminentes defensores dos direitos civis, os quais fugiram para o exílio, após as suas contas bancárias terem sido congeladas;

G.  Considerando que a incitação ao ódio étnico está a emergir e que evoca as atrocidades cometidas no Ruanda;

H.  Considerando que o respeito pelos direitos humanos, pelos princípios democráticos e pelo Estado de direito constitui um elemento essencial das relações entre a UE e o Burundi, as quais são regidas pelo Acordo de Cotonu, e que a UE solicitou a abertura de consultas ao abrigo do artigo 96.º do Acordo de Cotonu;

I.  Considerando que a UE e os EUA impuseram sanções contra alguns funcionários do Burundi, os quais se considera que representam uma ameaça à paz e segurança no Burundi, prejudicam os processos democráticos ou são responsáveis ou cúmplices por violações dos direitos humanos e por alegadas atrocidades; que, na sua Resolução 2248 (2015), o Conselho de Segurança das Nações Unidas expressa a intenção de ponderar a adoção de medidas suplementares contra todos os intervenientes do Burundi cujas ações e declarações contribuam para perpetuar a violência e impeçam a busca de uma solução pacífica;

J.  Considerando que a perspetiva em termos sanitários e de abrigo para os refugiados burundianos na Tanzânia está em vias de se agravar nos campos já sobrelotados, uma vez que o início da estação das chuvas na Tanzânia já conduziu a um aumento do número de refugiados que contraiu a malária e doenças entéricas transmitidas pela água, e que esta situação só irá piorar à medida que as zonas forem inundadas e as tendas e casas de banho danificadas pelas chuvas fortes;

1.  Manifesta profunda preocupação com o aumento das violações dos direitos humanos e da violência no Burundi, o alargamento das divisões e a falta de diálogo entre as partes interessadas do Burundi, bem como a ameaça de crise regional;

2.  Apela a todas as partes para que ponham termo à espiral de violência;

3.  Insta o Governo do Burundi a cooperar plenamente com o trabalho de mediação liderado pela Comunidade da África Oriental para alcançar uma solução política duradoura através de um diálogo interburundiano credível e inclusivo, com base nos princípios do acordo de paz de Arusha, e a restabelecer um ambiente pacífico e seguro que incentive o regresso dos refugiados;

4.  Saúda a decisão do Conselho de Paz e Segurança da União Africana de iniciar uma investigação aprofundada sobre as violações dos direitos humanos e outros abusos contra civis no Burundi, bem como de proceder ao destacamento de mais observadores dos direitos humanos e peritos militares;

5.  Recorda que o Burundi é um Estado parte no TPI, que assumiu a obrigação de lutar contra a impunidade relativamente a crimes abrangidos pela jurisdição do TPI, e, com base na jurisdição do TPI sobre quem cometer ou incitar à prática de atos de violência em larga escala, solicita ao Procurador do TPI que acompanhe de perto a situação no Burundi;

6.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a suspenderem parcialmente e a redirecionarem a sua ajuda ao desenvolvimento destinada ao Burundi;

7.  Recorda a Comissão e os Estados-Membros de que os fundos de ajuda para os refugiados do Burundi nos países vizinhos têm de ser disponibilizados mais rapidamente a fim de evitar surtos de doenças;

8.  Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros, Assuntos e a Política de Segurança, Federica Mogherini, a intervir para assegurar a libertação imediata de Richard Spiros Hagabimana, um agente de polícia no Burundi, de origem grega, que foi ilegalmente detido e torturado porque, enquanto polícia, se recusou a disparar contra uma multidão, em 28 de julho de 2015;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo do Burundi e aos governos dos países da região dos Grandes Lagos, aos governos dos países da Comunidade da África Oriental, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano.