PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre pensões e pobreza
1.12.2015
Gianluca Buonanno
B8-1373/2015
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre pensões e pobreza
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, segundo o Presidente do Istituto Nazionale della Previdenza Sociale (INPS) (Instituto Nacional da Previdência Social) «caso o crescimento do PIB seja na ordem de 1 %, as pessoas que estão hoje na casa dos trinta terão de trabalhar até aos 75 anos para obterem uma reforma com prestações, em média, 25 % mais baixas» e que «teremos sérios problemas de adaptação, inevitavelmente agravados caso o crescimento económico seja menor»;
B. Considerando que, ainda na opinião do Presidente do INPS, «esta situação causará também um problema muito grave de pobreza para os que perderem o emprego antes dos 70 anos. É, pois, necessário enfrentar com muita seriedade o problema e recorrer a instrumentos eficazes de combate à pobreza»;
C. Considerando que estamos convictos de que esta é uma preocupação legítima, merecendo atenção à escala europeia, dado ser um problema partilhado por muitos Estados-Membros;
1. Solicita uma intervenção da Comissão Europeia, em virtude das suas competências em matéria de política social nos termos do artigo 3.º do TUE e dos artigos 9.º, 10.º, 45.º a 48.º, 145.º a 164.º do TFUE, para que o alerta lançado agora seja tomado em devida consideração e sejam adotadas políticas de pensão eficazes relativamente aos jovens de hoje.