PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a criminalidade transfronteiriça
23.2.2016
Aldo Patriciello
B8-0299/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a criminalidade transfronteiriça
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução de 11 de junho de 2013 (2012/2117(INI)),
– Tendo em conta a resolução sobre o projeto de resolução do Conselho (9986/98 – C4‑0494/98),
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que as organizações criminosas tradicionais têm vindo a alargar o seu raio de ação a nível internacional, tirando partido das possibilidades oferecidas pela abertura das fronteiras internas da União e estabelecendo alianças com grupos criminosos de outros países;
B. Considerando que é muito raro que um grupo criminoso não tenha uma dimensão transnacional e que tal representa a maior ameaça invisível para a segurança e a prosperidade dos cidadãos europeus, que não foram informados do crescimento exponencial da criminalidade transfronteiriça;
C. Considerando que muitos cidadãos da União vivem na pobreza e no desemprego, enquanto a criminalidade transfronteiriça aumenta de ano para ano;
1. Solicita à Comissão que envide esforços tendo em vista melhorar o acesso das pessoas ao emprego e à proteção social, porquanto a pobreza constitui o propulsor da criminalidade organizada e é explorada pelas organizações criminosas.