Proposta de resolução - B8-0299/2016Proposta de resolução
B8-0299/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a criminalidade transfronteiriça

23.2.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8-0299/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a criminalidade transfronteiriça

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução de 11 de junho de 2013 (2012/2117(INI)),

–  Tendo em conta a resolução sobre o projeto de resolução do Conselho (9986/98 – C4‑0494/98),

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que as organizações criminosas tradicionais têm vindo a alargar o seu raio de ação a nível internacional, tirando partido das possibilidades oferecidas pela abertura das fronteiras internas da União e estabelecendo alianças com grupos criminosos de outros países;

B.  Considerando que é muito raro que um grupo criminoso não tenha uma dimensão transnacional e que tal representa a maior ameaça invisível para a segurança e a prosperidade dos cidadãos europeus, que não foram informados do crescimento exponencial da criminalidade transfronteiriça;

C.  Considerando que muitos cidadãos da União vivem na pobreza e no desemprego, enquanto a criminalidade transfronteiriça aumenta de ano para ano;

1.  Solicita à Comissão que envide esforços tendo em vista melhorar o acesso das pessoas ao emprego e à proteção social, porquanto a pobreza constitui o propulsor da criminalidade organizada e é explorada pelas organizações criminosas.