Proposta de resolução - B8-0454/2016Proposta de resolução
B8-0454/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a discriminação dos cristãos do Oriente

29.3.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Edouard Ferrand, Mara Bizzotto

B8-0454/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a discriminação dos cristãos do Oriente

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que as minorias religiosas do Iraque – cristãos e yazidi –, as primeiras vítimas do terror jiadista, que desejam viajar para a Europa, e em particular para França, têm cada vez maior dificuldade em obter vistos;

B.  Considerando que a Conferência Episcopal francesa, realizada em Lourdes, de 15 a 18 de março de 2016, sob a presidência do Arcebispo George Pontier, solicitou às autoridades públicas francesas e internacionais que não reduzam os seus esforços para ajudar as minorias vulneráveis, como os yazidi e os cristãos;

C.  Considerando que, segundo uma recente declaração prestada ao jornal Le Figaro por Patrick Karam, fundador da «Coordination Chrétiens d'Orient en danger» (Chredo), «o Governo socialista garante não se deixar influenciar pela sua ala esquerda, que se recusa a dar qualquer prioridade a este problema e que se revolta ante a mera menção da palavra "cristãos"»;

1.  Convida o Conselho e a Comissão Europeia a velarem por que, em conformidade com os artigos 2.º, 3.º, 6.º e 21.º do TUE e com o artigo 205.º do TFUE, os cristãos do Oriente e os yazidi não sejam vítimas de qualquer tipo de discriminação no que se refere à obtenção de vistos para a entrada nos países da União.