Proposta de resolução - B8-0939/2016Proposta de resolução
B8-0939/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as pessoas desaparecidas na União Europeia

6.7.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Izaskun Bilbao Barandica, Francesc Gambús, Eider Gardiazabal Rubial, Carlos Iturgaiz, Ramón Jáuregui Atondo, Josu Juaristi Abaunz, Javier Nart, Josep-Maria Terricabras, Ramon Tremosa i Balcells, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Pablo Zalba Bidegain

B8-0939/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre as pessoas desaparecidas na União Europeia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os objetivos do espaço de liberdade, de segurança e de justiça da UE,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que anualmente, na União Europeia, ficam por resolver cerca de 10 000 casos de desaparecimento de pessoas, sendo 25 % deles transfronteiriços;

B.  Considerando que estas pessoas são vítimas potenciais do tráfico de seres humanos;

1.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem um protocolo comum de atuação que melhore a cooperação policial e judicial transfronteiriça, implique as agências dos Assuntos Internos e da Justiça e promova a formação dos atores implicados;

2.   Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apostem na prevenção e, nesse sentido, procedam a uma análise profunda da questão, elaborem estatísticas homogéneas, forneçam mais informações, sensibilizem o público e assegurem a formação dos grupos em situação de risco;

3.   Destaca a importância de melhorar a atenção prestada às pessoas afetadas e de apoiar e cooperar com as organizações da sociedade civil que trabalham neste domínio;

4.   Solicita à Comissão que elabore uma comunicação sobre uma estratégia integral para abordar a problemática das pessoas desaparecidas.