PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Drosophila suzukii
2.10.2016
Mireille D’Ornano, Sylvie Goddyn, Jean-François Jalkh, Edouard Ferrand
B8-1194/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a Drosophila suzukii
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Drosophila suzukii foi detetada pela primeira vez no território europeu em 2008;
B. Considerando que os prejuízos causados pela Drosophila suzukii, que se alimenta da polpa de frutos maduros, pode afetar 80 % de uma determinada colheita e que os inseticidas utilizados não têm uma ação preventiva considerada suficiente;
C. Considerando que entre os Estados-Membros da União Europeia não existe uma ação concertada para o controlo da Drosophila suzukii;
D. Considerando que não existe um programa europeu de investigação sobre esta espécie;
1. Exorta a Comissão Europeia a promover entre os Estados-Membros a criação de um programa de controlo da Drosophila suzukii no território da União Europeia;
2. Insta a Comissão a contribuir para a investigação científica no domínio da luta contra a Drosophila suzukii através de programas europeus de ajuda à investigação científica já existentes, privilegiando, para tal, a investigação sobre métodos biológicos.