Proposta de resolução - B8-1232/2016Proposta de resolução
B8-1232/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia

16.11.2016 - (2016/2934(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Heidi Hautala, Rebecca Harms, Bronis Ropė, Igor Šoltes em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-1232/2016

Processo : 2016/2934(RSP)
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B8-1232/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia

(2016/2934(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta as eleições legislativas realizadas em 11 de setembro de 2016 e as eleições presidenciais realizadas em 11 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 12 de setembro de 2016, sobre as eleições legislativas na Bielorrússia,

–  Tendo em conta a declaração preliminar da OSCE/ODIHR, da Assembleia Parlamentar da OSCE e da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE), de 12 de setembro de 2016, sobre as eleições legislativas na Bielorrússia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, no seu relatório final sobre as eleições presidenciais de 2015 na Bielorrússia, a OSCE/ODIHR, juntamente com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, formulou uma série de recomendações que a Bielorrússia deveria implementar antes das eleições legislativas de 2016;

B.  Considerando que as eleições de 2016 foram marcadas por uma série de tendências positivas, nomeadamente a inexistência de restrições significativas impostas pelas autoridades à recolha de assinaturas para a nomeação de candidatos e a realização de atividades no quadro da campanha eleitoral e uma pequena percentagem de recusas de registo de nomeações de grupos e candidatos; que, de acordo com a avaliação da OSCE/ODIHR, as eleições legislativas de 2016 foram organizadas de forma eficiente;

C.  Considerando que, a despeito deste facto, este ato eleitoral continua a enfermar de uma série de deficiências sistémicas de longa data, como sejam as restrições impostas pelo quadro jurídico aos direitos políticos e às liberdades fundamentais; que, aquando da contagem dos votos e do apuramento dos resultados, se registou um número significativo de irregularidades processuais e falta de transparência; que as autoridades bielorrussas não tiveram em conta a maior parte das recomendações da OSCE/ODIHR, elaboradas com base na observação de campanhas anteriores, e que as escassas alterações efetuadas não foram capazes de contribuir para uma evolução qualitativa das eleições no sentido de uma maior observância dos princípios da transparência e da democracia;

D.  Considerando que, desde 1994, não se realizavam na Bielorrússia eleições livres e justas de acordo com legislação eleitoral consentânea com as normas da OSCE/ODIHR reconhecidas a nível internacional; que, pela primeira vez em 20 anos, a oposição democrática estará representada no Parlamento bielorrusso;

E.  Considerando que, em fevereiro de 2016, a UE pôs termo a cinco anos de sanções contra a Bielorrússia como gesto de boa vontade destinado a encorajar o país a melhorar a situação em matéria de direitos humanos, democracia e primado do direito;

F.  Considerando que «Defensores dos Direitos Humanos para Eleições Livres» (HRD) e «Direito à Escolha-2016» (R2C), os dois grupos bielorrussos de observação eleitoral, condenaram as últimas eleições por não respeitarem uma série de normas internacionais fundamentais e não refletirem de forma credível a vontade dos cidadãos bielorrussos;

G.  Considerando que os grupos bielorrussos de observação eleitoral identificaram provas concretas de numerosas tentativas a nível nacional para inflacionar a taxa de participação durante os cinco dias de votação antecipada (6 a 10 de setembro de 2016) e no dia das eleições (11 de setembro de 2016);

H.  Considerando que as forças da oposição bielorrussas do centro-direita apresentaram pela primeira vez, em 18 de novembro de 2015, um acordo de cooperação para uma candidatura conjunta às eleições legislativas de 2016;

I.  Considerando que a primeira visita oficial da Delegação do Parlamento para as relações com a Bielorrússia a Minsk, desde 2002, se realizou em 18 e 19 de junho de 2015; que o Parlamento não mantém, atualmente, relações oficiais com o Parlamento da Bielorrússia;

J.  Considerando que a Bielorrússia desempenhou um papel construtivo na facilitação do acordo de cessar-fogo na Ucrânia;

K.  Considerando que o conflito na Ucrânia agravou os receios, na sociedade bielorrussa, de desestabilização da situação interna na sequência de uma mudança de poder;

L.  Considerando que a Bielorrússia é o único país da Europa que continua a aplicar a pena de morte; que, em 4 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal da Bielorrússia confirmou a condenação de Siarhei Vostrykau à pena de morte; que esta foi a quarta confirmação de uma condenação à pena de morte pelo Supremo Tribunal da Bielorrússia em 2016;

M.  Considerando que as autoridades bielorrussas não abandonaram os métodos repressivos contra os seus opositores políticos: os manifestantes pacíficos continuam a estar sujeitos a sanções administrativas, outros direitos civis e políticos são limitados e o país tem novos presos políticos; que as autoridades bielorrussas não tomaram quaisquer medidas destinadas a efetuar alterações sistémicas e qualitativas em matéria de direitos humanos, em particular a nível legislativo;

N.  Considerando que uma melhoria considerável da liberdade de expressão e da liberdade dos meios de comunicação social, o respeito pelos direitos políticos dos cidadãos e dos ativistas da oposição e o respeito pelo Estado de direito e pelos direitos fundamentais são condições para a melhoria das relações entre a UE e a Bielorrússia; que a União Europeia está firmemente empenhada em prosseguir a defesa dos direitos humanos na Bielorrússia, incluindo a liberdade de expressão e dos meios de comunicação social;

O.  Considerando que, de acordo com o novo relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, Miklós Haraszti, as violações dos direitos humanos no país estão a agravar-se, em particular no que se refere a um sistema inalterado de restrições jurídicas e administrativas em matéria de direitos humanos;

P.  Considerando que, em 25 de outubro de 2016, a Bielorrússia adotou o seu primeiro plano de ação nacional em matéria de direitos humanos, aprovado por resolução do Conselho de Ministros; que, de acordo com as autoridades bielorrussas, este plano define as principais linhas de ação para a aplicação dos compromissos do país em matéria de direitos humanos;

Q.  Considerando que ainda não é possível convidar a Bielorrússia a aderir à Assembleia Parlamentar (AP) Euronest, instituída em maio de 2011 enquanto vertente parlamentar da Parceria Oriental;

R.  Considerando que qualquer país que desenvolva energia nuclear deve respeitar escrupulosamente os requisitos e as normas internacionais de segurança nuclear e ambiental; que o Governo da Bielorrússia, que detém a responsabilidade exclusiva pela segurança e proteção das instalações nucleares no seu território, tem de cumprir as suas obrigações para com os seus próprios cidadãos e os países vizinhos; que os princípios da abertura e da transparência devem presidir ao desenvolvimento, à exploração e à desativação de qualquer instalação nuclear;

1.  Reconhece os progressos realizados pela Bielorrússia no que se refere à realização das eleições legislativas de 2016 em comparação com atos eleitorais anteriores; constata que a oposição terá dois representantes no Parlamento recém-eleito;

2.  Lamenta, no entanto, que o ato eleitoral não se tenha pautado por uma série de normas internacionais fundamentais em matéria de eleições democráticas e livres, nem tenha sido consentâneo com a legislação eleitoral vigente no país; denuncia, em particular, a falta de igualdade de acesso aos meios de comunicação estatais por parte de todos os candidatos, a falta de imparcialidade das comissões eleitorais, os casos de utilização abusiva de recursos administrativos em benefício dos candidatos pró-governamentais, os numerosos casos de coação exercida sobre os eleitores para participarem na votação antecipada e a falta de transparência em determinados processos eleitorais para os observadores;

3.  Insta as autoridades bielorrussas a retomarem, sem demora, os trabalhos sobre uma reforma profunda do sistema eleitoral no âmbito do processo mais vasto de democratização, em cooperação com os parceiros internacionais; salienta a necessidade de aplicar oportunamente as recomendações da OSCE/ODIHR antes das eleições autárquicas de março de 2018; salienta que esta etapa é fundamental para o desenvolvimento pleno das relações entre a UE e a Bielorrússia;

4.  Reitera o apelo às autoridades da Bielorrússia para que garantam, em todas as circunstâncias, o respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com os instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos, ratificados pela Bielorrússia;

5.  Congratula-se, a este respeito, com a adoção, pelo Conselho de Ministros da Bielorrússia, do plano de ação para a execução das recomendações formuladas pelo grupo de trabalho sobre o exame periódico universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU, e faz votos por que o mesmo seja plenamente aplicado; aguarda com expectativa a criação de um organismo nacional para os direitos humanos e espera que esta possa ser plenamente operacional e eficaz no mais breve trecho; apela às autoridades da Bielorrússia para que reconheçam e alarguem plenamente o âmbito da cooperação ao mandato do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, estabelecendo um diálogo aprofundado e construtivo e viabilizando uma visita ao país;

6.  Exorta o governo da Bielorrússia a reabilitar os presos políticos libertados e a restabelecer os seus direitos cívicos e políticos;

7.  Manifesta preocupação com o facto de, desde 2000, nenhum novo partido político ter sido registado na Bielorrússia; apela à adoção de uma abordagem menos restritiva relativamente a esta questão;

8.  Espera que as autoridades ponham termo ao assédio aos meios de comunicação social independentes por motivos políticos; exorta a que seja posto termo à prática de instauração de ações administrativas e de utilização arbitrária do artigo 22.º, n.º 9, secção 2, do Código Administrativo contra jornalistas independentes, por trabalharem com meios de comunicação social estrangeiros sem acreditação, restringindo, deste modo, o direito à liberdade de expressão e à difusão de informações;

9.  Toma nota da intenção do Governo bielorrusso de continuar a debruçar-se sobre a eventual abolição da pena de morte; exorta a Bielorrússia, o único país da Europa que ainda aplica a pena de morte, a aderir a uma moratória, à escala mundial, sobre a aplicação da pena de morte, como primeiro passo no sentido da sua abolição definitiva; recorda que a pena de morte é desumana e degradante, não tem qualquer efeito dissuasor comprovado e torna os erros judiciais irreversíveis;

10.  Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão a procurarem novas formas de apoiar as organizações da sociedade civil na Bielorrússia; realça, neste contexto, a necessidade de apoiar todas as fontes de informação independentes ao dispor da sociedade bielorrussa, nomeadamente os meios de comunicação que transmitem em língua bielorrussa e os que transmitem a partir do estrangeiro;

11.  Regista que, em janeiro de 2014, tiveram início negociações sobre a facilitação de vistos, com o objetivo de melhorar os contactos interpessoais e incentivar a emergência da sociedade civil; salienta a necessidade de acelerar os progressos neste domínio;

12.  Apoia a Comissão na sua política de «relacionamento crítico» com as autoridades bielorrussas e manifesta a sua disponibilidade para contribuir nesse sentido, inclusivamente através da Delegação do Parlamento para as Relações com a Bielorrússia, desde que o compromisso da instância bielorrussa homóloga seja genuíno, aberto e orientado para os resultados; insta, neste contexto, o SEAE a definir um conjunto mínimo de indicadores a curto e a médio prazo que permitam medir a vontade das autoridades bielorrussas de intensificar o relacionamento com a UE;

13.  Considera muito importante e aguarda com expectativa a adesão da Bielorrússia à AP Euronest, de acordo com o respetivo Ato Constitutivo, logo que as condições políticas estejam satisfeitas, uma vez que esta adesão seria o prolongamento natural da participação da Bielorrússia no quadro de cooperação multilateral da Parceria Oriental;

14.  Frisa a necessidade urgente de garantir um acompanhamento do projeto da central nuclear de Ostrovets a nível europeu e internacional, e insiste em que sejam tomadas as seguintes medidas: a) a realização de um teste de resistência da central nuclear da Bielorrússia, como acordado com a Comissão em 23 de junho de 2011 mercê da assinatura de uma declaração sobre os testes de resistência, b) a realização da missão IAEA SEED, sem restrições, tendo em vista uma avaliação imparcial da localização escolhida de Ostrovets, de localizações alternativas e de critérios de seleção da localização, c) a garantia do controlo internacional da execução do projeto bielorrusso de central nuclear a fim de prevenir eventuais incidentes ou acidentes; insta, por conseguinte, as autoridades bielorrussas a suspenderem de imediato a construção da central nuclear enquanto não tenham sido levadas a cabo as ações e as medidas de segurança atrás mencionadas;

15.  Insta o Conselho e a Comissão a subordinarem a assistência macrofinanceira da UE à Bielorrússia à realização de avanços importantes no que se refere ao respeito pelas liberdades cívicas e pelos direitos fundamentais e de iniciativas construtivas que o país deve levar a cabo para garantir a segurança da central nuclear de Ostrovets;

16.  Reitera o seu empenho em trabalhar em prol da população bielorrussa, apoiando as suas aspirações e iniciativas em prol da democracia e contribuindo para um futuro estável, democrático e próspero do país;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à OSCE/ODIHR, ao Conselho da Europa e às autoridades da Bielorrússia.