Proposta de resolução - B8-1278/2016Proposta de resolução
B8-1278/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as relações UE-Turquia

22.11.2016 - (2016/2993(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Takis Hadjigeorgiou, Marie-Christine Vergiat, Merja Kyllönen, Patrick Le Hyaric, Neoklis Sylikiotis, Malin Björk, Marisa Matias, Martina Michels, Cornelia Ernst, Helmut Scholz, Ángela Vallina, Marina Albiol Guzmán, Dimitrios Papadimoulis, Stelios Kouloglou, Kostas Chrysogonos, Barbara Spinelli, Josu Juaristi Abaunz, Thomas Händel, Eleonora Forenza, Anne-Marie Mineur, Dennis de Jong, Jaromír Kohlíček, Kateřina Konečná, Lola Sánchez Caldentey, Miguel Urbán Crespo, Tania González Peñas, Estefanía Torres Martínez, Xabier Benito Ziluaga em nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-1276/2016

Processo : 2016/2993(RSP)
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B8-1278/2016
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B8-1278/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações UE-Turquia

(2016/2993(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular as relativas aos relatórios anuais referentes aos progressos realizados pela Turquia, a resolução de 15 de janeiro de 2015 sobre a liberdade de expressão na Turquia[1] e a resolução de 27 de outubro de 2016 sobre a situação dos jornalistas na Turquia[2],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de julho de 2016 sobre a Turquia,

–  Tendo em conta as declarações do Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa,

–  Tendo em conta o relatório anual da Comissão de 2016 referente aos progressos realizados pela Turquia (SWD(2012)336),

–  Tendo em conta que o respeito pelo Estado de direito, pelos valores democráticos e pelos direitos humanos, em particular a liberdade de expressão, está no cerne do processo de adesão,

–  Tendo em conta a declaração do Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, de 26 de julho de 2016, sobre as medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência na Turquia,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1996,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia e o Parlamento Europeu condenaram energicamente a tentativa de golpe militar na Turquia;

B.  Considerando que a Turquia continua a ser um país candidato à adesão à UE; considerando que a utilização de medidas repressivas no quadro do estado de emergência é inaceitável para um país candidato e viola os princípios fundadores da UE, isto é, os valores democráticos, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, sendo também contrária ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

C.  Considerando que os copresidentes do partido HDP e oito outros deputados pertencentes a este partido foram detidos em 4 de novembro de 2016 pela polícia turca, na sequência do levantamento da sua imunidade, ao abrigo de uma lei aprovada em 20 de maio de 2016;

D.  Considerando que, desde o golpe de Estado, as autoridades detiveram 10 membros da Grande Assembleia Nacional da Turquia e cerca de 150 jornalistas (o maior número de detenções deste tipo a nível mundial), enquanto 40 000 pessoas foram detidas, permanecendo 31 000 sob detenção, e 129 000 funcionários públicos permanecem suspensos (66 000) ou foram demitidos (63 000), na sua maioria sem qualquer acusação até à data; considerando que estas detenções constituem um enorme golpe contra as liberdades políticas e a democracia na Turquia;

E.  Considerando que o respeito pelo Estado de direito e pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, estão no cerne dos valores da UE, e que a Turquia assumiu formalmente o compromisso de os respeitar, através do seu pedido de adesão à UE e das respetivas negociações, assim como enquanto país membro do Conselho da Europa;

F.  Considerando que 53 copresidentes de câmara democraticamente eleitos foram demitidos e 39 outros foram detidos, enquanto o Governo nomeou administradores para dirigir 34 municípios;

G.  Considerando que a continuação da repressão por parte do Governo turco anula a vontade democrática de milhões de eleitores e fragiliza uma já reduzida dinâmica da democracia local no país; considerando que, na sequência da tentativa de golpe de Estado, as autoridades turcas também encerraram meios de comunicação social pró‑curdos e detiveram jornalistas pró-curdos;

H.  Considerando que vários organismos europeus, incluindo o Conselho da Europa e o Parlamento Europeu, têm manifestado, em diversas ocasiões, a sua preocupação quanto à «definição mais ampla» de terrorismo em utilização na Turquia, que permite uma repressão ilimitada contra os magistrados e os opositores do regime, nomeadamente jornalistas, defensores dos direitos humanos, opositores políticos e membros das minorias, em particular os curdos;

I.  Considerando que um poder judicial independente é uma das bases fundamentais do Estado de direito; considerando que, segundo a Associação Europeia de Juízes, quase 3400 magistrados viram o seu estatuto ser revogado e 2900 ainda se encontram detidos;

J.  Considerando que a Turquia ainda não cumpriu os critérios estabelecidos para a liberalização de vistos;

K.  Considerando que, segundo relatórios da Human Rights Watch, se assiste a uma séria degradação da situação dos direitos humanos na Turquia, incluindo pelo menos 13 casos de tortura, desde a tentativa de golpe de Estado; considerando que a proibição da tortura é um princípio geral de direito internacional e não pode ser suspensa;

L.  Considerando que, nos termos do n.º 5 do quadro negocial para as negociações de adesão da Turquia, a Comissão, em caso de violação grave e persistente dos princípios de liberdade, democracia, respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e do Estado de direito, recomendará a suspensão das negociações e proporá as condições para o seu reatamento; considerando que a Turquia já não cumpre suficientemente os critérios de Copenhaga, dado que não respeita os valores do artigo 2.º do Tratado da União Europeia; considerando que uma interrupção temporária das negociações implicaria um congelamento das negociações em curso, a não abertura de novos capítulos e a ausência de novas iniciativas em relação à adesão da Turquia à UE;

1.  Condena veementemente todas as medidas repressivas tomadas após a tentativa de golpe de Estado, em julho, que levaram à detenção de milhares de pessoas, entre as quais deputados do partido HDP, presidentes de câmara, dirigentes partidários, jornalistas e académicos, bem como todas as detenções provisórias com base em critérios políticos ou suspeitas infundadas de «enaltecer uma organização terrorista»; apela à libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos, incluindo os políticos, jornalistas e académicos que estão detidos sem provas do seu envolvimento individual na prática de um crime ou sem qualquer acusação;

2.  Condena veementemente as recentes detenções dos copresidentes do partido HDP e de oito outros deputados do mesmo partido, levadas a cabo pela polícia turca, na sequência do levantamento da sua imunidade, ao abrigo de uma lei aprovada em 20 de maio de 2016;

3.  Solicita à UE e aos seus Chefes de Estado e de Governo que revoguem a Declaração UE-Turquia, pondo termo a este acordo; exorta a Comissão a iniciar o processo com vista ao congelamento das negociações de adesão, ponderando o seu reatamento apenas quando o Estado de direito for restabelecido, e a estudar a possibilidade de adotar medidas contra as autoridades turcas;

4.  Convida a Comissão a examinar as consequências de suspender o financiamento concedido à Turquia ao abrigo do Instrumento de Ajuda de Pré-Adesão (IPA II), tendo também em conta o impacto desta decisão sobre a sociedade civil no país; solicita o congelamento do processo de modernização da união aduaneira;

5.  Manifesta a sua profunda preocupação com o Estado de direito, a democracia e os direitos humanos na Turquia; insta a Turquia a aliviar a tensão política instalada após à tentativa de golpe de Estado, que cria um ambiente que põe em causa a liberdade de expressão nos meios de comunicação social e na Internet;

6.  Insiste na necessidade de o Governo turco rever o quadro legal em matéria de crime organizado e terrorismo, em conformidade com o direito internacional e europeu e de forma a garantir os direitos e as liberdades fundamentais, nomeadamente o direito a um julgamento justo e o direito de exercício da liberdade de expressão, de reunião e de associação, na prática;

7.  Apela ao respeito pelo direito internacional no tratamento de todos os migrantes e, nomeadamente, dos refugiados; lamenta que a Turquia utilize a questão dos refugiados como um trunfo negocial perante a UE, e exorta todas as partes a garantir o pleno respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional em relação aos refugiados;

8.  Insta o Governo turco a restabelecer os direitos humanos de todas as pessoas, incluindo as que necessitam de proteção internacional, que vivem e trabalham na Turquia; condena o anúncio do restabelecimento da pena de morte na Turquia; condena veementemente toda a violência nas prisões e, nomeadamente, o aumento dos casos de tortura de presos;

9.  Denuncia veementemente a proposta parlamentar apresentada em 17 de novembro de 2016 relativa à alteração da atual lei sobre o abuso de menores, com vista a não acusar e diferir a sentença dos homens julgados por abuso sexual de menores, se casarem com as suas vítimas; condena as declarações do Presidente Erdogan, segundo as quais os presos acusados de violação serão libertados, a fim de libertar espaço nas prisões;

10.  Insta a Vice-Presidente / Alta Representante a reagir para garantir o respeito da democracia e dos direitos humanos na Turquia;

11.  Encarrega o seu Presidente de enviar uma delegação composta dos diferentes grupos à Turquia para observar a situação e de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da Turquia.