Proposta de resolução - B8-1319/2016Proposta de resolução
B8-1319/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na República Democrática do Congo

28.11.2016 - (2016/3001(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Mariya Gabriel, Bogdan Brunon Wenta, Michael Gahler, Joachim Zeller, Brian Hayes, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Maurice Ponga, Frank Engel, Cristian Dan Preda, Ivo Belet em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-1310/2016

Processo : 2016/3001(RSP)
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B8-1319/2016
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B8-1319/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na República Democrática do Congo

(2016/3001(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC), nomeadamente as de 10 de março de 2016[1] e de 23 de junho de 2016[2],

–  Tendo em conta as declarações locais da UE, de 25 de junho de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na RDC, e de 2 de agosto de 2016 e de 24 de agosto de 2016, sobre o processo eleitoral na RDC, na sequência do encetamento do diálogo nacional na RDC,

–  Tendo em conta os comunicados de imprensa conjuntos, de 16 de fevereiro de 2016 e de 5 de junho de 2016, da União Africana, das Nações Unidas, da União Europeia e da Organização Internacional da Francofonia sobre a necessidade de um diálogo político inclusivo na RDC e o seu empenho em apoiar os esforços dos intervenientes congoleses na via da consolidação da democracia no país,

–  Tendo em conta a declaração, de 15 de agosto de 2016, do porta-voz da VP/AR sobre a violência na RDC,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de maio de 2016 e de 17 de outubro de 2016, sobre a RDC,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a RDC, nomeadamente a Resolução 2293 (2016), sobre a renovação do regime de sanções contra a RDC e do mandato do Grupo de Peritos, e a Resolução 2277 (2016), que renovou o mandato da Missão de Estabilização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO),

–  Tendo em conta os comunicados de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de julho de 2016 e de 21 de setembro de 2016, sobre a situação na RDC,

–  Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 9 de março de 2016, sobre a Missão de Estabilização das Nações Unidas na RDC e a aplicação do Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e a Região,

–  Tendo em conta o relatório, de 23 de junho de 2016, do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre a RDC,

–  Tendo em conta a Declaração de Nairóbi de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e a Região, assinado em Adis Abeba em fevereiro de 2013,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de junho de 1981,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

–  Tendo em conta a Constituição da República Democrática do Congo, adotada em 18 de fevereiro de 2006,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o número de mantados do Presidente da RDC está constitucionalmente limitado a dois e que a realização das próximas eleições presidenciais e legislativas estava inicialmente prevista para o final de 2016, visto que o mandato do Presidente Kabila termina em 20 de dezembro de 2016;

B.  Considerando que, nos últimos dois anos, o Presidente Joseph Kabila, no poder desde 2001, tem vindo a utilizar meios administrativos e técnicos para tentar adiar a realização das eleições e permanecer no poder para além do termo do seu mandato constitucional; que os atuais atrasos na preparação das eleições causaram uma tensão política, agitação e violência sem precedentes em todo o país;

C.  Considerando que, em novembro de 2015, o Presidente Kabila anunciou o encetamento de um diálogo nacional; que, subsequentemente, a União Africana nomeou Edem Kodjo, antigo primeiro-ministro do Togo, facilitador do diálogo político nacional; que os dois principais grupos da oposição recusaram participar naquilo que consideram ser um diálogo não inclusivo e antidemocrático, bem como uma tática dilatória;

D.  Considerando que a União Africana, as Nações Unidas, a União Europeia e a Organização Internacional da Francofonia salientaram conjuntamente a importância do diálogo e da procura de um acordo entre os atores políticos que respeite a democracia e o Estado de direito, e exortaram todos os intervenientes políticos congoleses a alargar a sua plena cooperação a Edem Kodjo;

E.  Considerando que foi assinado um acordo em 18 de outubro de 2016 entre o Presidente Kabila e parte da oposição, com vista a adiar as eleições presidenciais para abril de 2018; que, nos termos deste acordo, o Presidente Kabila, que foi, por conseguinte, autorizado a permanecer no poder após 2016, nomeou um novo primeiro-ministro interino, Samy Badibanga, membro da oposição, encarregado de formar novo governo;

F.  Considerando que o acordo prevê a organização de um novo recenseamento e registo eleitoral até julho de 2017 e a criação de um Comité de Acompanhamento («Comité de suivi»), responsável pelo controlo do processo eleitoral e pela prestação de informações sobre a sua aplicação efetiva com uma regularidade mensal;

G.  Considerando que a realização pacífica, transparente e oportuna das eleições presidenciais e legislativas teria contribuído significativamente para consolidar os progressos realizados na RDC ao longo de mais de uma década;

H.  Considerando que, desde janeiro de 2015, vários funcionários dos serviços de informações e segurança congoleses têm reprimido ativistas pacíficos e membros da oposição e da sociedade civil que se opõem às tentativas do Presidente Kabila de permanecer no poder após o limite de dois mandatos estabelecido pela Constituição;

I.  Considerando que vários grupos de defesa dos direitos humanos fazem relatos constantes sobre o agravamento da situação dos direitos humanos e da liberdade de expressão e de reunião na RDC, incluindo a utilização de força excessiva contra manifestantes pacíficos, as prisões e detenções arbitrárias e os julgamentos por motivos políticos; que quatro jovens ativistas foram detidos, em 18 de novembro de 2016, dois dias antes de uma manifestação organizada contra o Governo congolês em Quinxassa; que as manifestações são, atualmente, proibidas em Quinxassa e Lubumbashi; que os observadores receiam uma escalada da situação, uma vez que os dirigentes da oposição reiteraram o seu apelo a uma greve geral e à intensificação das ações de rua nas próximas semanas;

J.  Considerando que, em 19 de setembro de 2016, emergiram confrontos violentos em Quinxassa entre agentes da polícia e manifestantes, que provocaram a morte de mais de 50 pessoas; que quatro pessoas perderam a vida quando as sedes de três partidos da oposição foram pilhadas e incendiadas;

K.  Considerando que, de acordo com um relatório do Gabinete conjunto das Nações Unidas para os Direitos do Homem, foram denunciadas 422 violações dos direitos humanos cometidas por agentes da polícia e das forças de segurança durante as manifestações realizadas entre 19 e 21 de setembro de 2016;

L.  Considerando que, na sequência destes acontecimentos, a Procuradora-Geral do Tribunal Penal Internacional enviou uma delegação à RDC em 16 de outubro de 2016 para acompanhar no terreno a situação crítica dos direitos humanos e a violência no país;

M.  Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social na RDC está em franca deterioração e é limitada por ameaças e ataques constantes aos jornalistas; que pelo menos dez órgãos de comunicação social e estações de rádio foram encerrados pelas autoridades nos últimos dois anos; que, em 14 de novembro de 2016, um jornalista de televisão foi assassinado por uma dúzia de homens armados na sua cidade natal; que a RDC ocupa, atualmente, o 152.º lugar, entre 180 países, no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras;

N.  Considerando que, em setembro de 2016, os Estados Unidos da América impuseram sanções concretas contra dois altos funcionários congoleses, em resposta a atos destinados a minar as instituições ou os processos democráticos na RDC;

O.  Considerando que a situação é agravada pela persistência e consolidação da impunidade na RDC; que a situação de segurança na RDC continua a deteriorar-se, em especial na parte oriental do país, devido à violência causada por mais de 30 grupos armados, estrangeiros e nacionais, com constantes relatos de violações dos direitos humanos e do direito internacional, incluindo ataques dirigidos especificamente contra civis, violência generalizada de cariz sexual e baseada no género, recrutamento sistemático e abuso de crianças por grupos armados e execuções extrajudiciais;

P.  Considerando que, segundo as agências humanitárias, a instabilidade política mergulha o país no caos e a população, já de si enfraquecida pelas várias crises vividas no passado e no presente, numa pobreza e insegurança extremas, e que mais de 5 milhões de pessoas necessitam atualmente de ajuda alimentar;

Q.  Considerando que o Programa Indicativo Nacional 2014-2020 para a RDC, com 620 milhões de euros de financiamento proveniente do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, confere prioridade ao reforço da governação e do Estado de direito, incluindo reformas do sistema judiciário, da polícia e das forças armadas;

1.  Lamenta o facto de o Governo e a CENI (Comissão Eleitoral Nacional Independente) não terem organizado as eleições presidenciais no prazo fixado pela Constituição; reitera o seu apelo à realização bem-sucedida e oportuna das eleições, em plena conformidade com a Constituição congolesa e a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, e insiste na responsabilidade do Governo congolês de garantir um ambiente propício a eleições transparentes, credíveis e inclusivas o mais rapidamente possível;

2.  Toma nota do acordo assinado em 18 de outubro entre o Presidente Kabila e parte da oposição; recorda que este acordo e o diálogo político que conduziu à sua celebração não incluíram todas as secções da oposição, nem criaram consenso relativamente a uma transição política; insta todos os intervenientes a participarem de forma construtiva na elaboração de uma solução mais consensual que garanta a realização de eleições credíveis, pacíficas e transparentes o mais rapidamente possível e, o mais tardar, antes de abril de 2018; recorda que o mandato do Presidente Kabila termina em 20 de dezembro e que o número de mandatos do Presidente da RDC está constitucionalmente limitado a dois;

3.  Exorta todos os intervenientes políticos a participarem num diálogo pacífico e construtivo, a fim de impedir o agravamento da crise política atual, e a absterem-se de quaisquer novos atos de violência e provocações; congratula-se com os esforços envidados pela CENCO (Conferência Episcopal Nacional do Congo) para criar um maior consenso relativamente a uma transição política; exorta as autoridades e a oposição a absterem-se de quaisquer atos ou declarações suscetíveis de provocar mais agitação;

4.  Manifesta profunda preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos e com o aumento das restrições do espaço político na RDC e, em particular, com a instrumentalização do sistema judicial e com a violência e intimidação enfrentada pelos defensores dos direitos humanos, opositores políticos e jornalistas; solicita a libertação imediata de todos os presos políticos; insta as autoridades a levantarem de imediato todas as restrições impostas aos meios de comunicação social;

5.  Condena firmemente os atos de violência cometidos no país em 19 e 20 de setembro de 2016 e insiste no dever do Governo de respeitar, proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos cidadãos; recorda que a liberdade de expressão, de associação e de reunião constitui a base de uma vida política e democrática dinâmica e que qualquer utilização da força contra manifestações pacíficas deve ser proibida;

6.  Apela à realização de uma investigação completa, rigorosa e transparente sobre as violações dos direitos humanos que, alegadamente, terão sido cometidas durante os protestos, por forma a identificar os responsáveis e a responsabilizá-los pelos seus atos;

7.  Solicita à VP/AR e aos Estados-Membros que façam pleno uso de todos os instrumentos políticos, incluindo as recomendações formuladas no relatório final da missão de observação eleitoral da UE de 2011 e no relatório da missão de acompanhamento de 2014, e exerçam pressão política ao mais alto nível para impedir a propagação da violência eleitoral na RDC e uma maior desestabilização na região dos Grandes Lagos;

8.  Reitera o seu apelo à UE para que imponha sanções específicas contra os responsáveis pela violenta repressão e por atos destinados a minar o processo democrático na RDC, incluindo a proibição de viajar e o congelamento de bens, na sequência das conclusões do Conselho de 17 de outubro de 2016; sublinha que a UE deve usar as sanções como uma alavanca para efetuar contactos políticos ao mais alto nível, e inclusive no quadro do diálogo político ao abrigo do artigo 8.º do Acordo de Cotonu, solicitando garantias claras por parte do Presidente e do novo Governo no que se refere à organização de eleições presidenciais e legislativas e ao respeito pela Constituição congolesa;

9.  Insta a Delegação da UE a continuar acompanhar de perto a evolução da situação na RDC e a utilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos adequados para apoiar os defensores dos direitos humanos e os movimentos pró-democracia; exorta a VP/AR a ponderar a possibilidade de reforçar as capacidades de mediação da Delegação da UE, tendo em vista a cooperação com a União Africana para apoiar um diálogo político mais inclusivo e impedir o agravamento da crise política e a propagação da violência;

10.  Reitera o seu apoio à União Africana enquanto facilitadora do diálogo político na RDC; realça o papel crucial da União Africana na prevenção de uma crise política na África Central e apela à intensificação do seu compromisso em favor do pleno respeito pela Constituição congolesa; apela a um diálogo político permanente entre os países da região dos Grandes Lagos, de modo a impedir uma maior desestabilização; regozija-se, neste contexto, com a Conferência Internacional da Região dos Grandes Lagos para avaliar a situação na RDC, realizada em Luanda em outubro de 2016;

11.  Recorda que a paz e a segurança são condições indispensáveis para eleições bem-sucedidas e para um ambiente político estável; saúda, a este respeito, a renovação do mandato da MONUSCO e o reforço das suas competências nos domínios da proteção civil e da defesa dos direitos humanos no contexto eleitoral;

12.  Reitera a sua profunda preocupação com a alarmante situação humanitária na RDC; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que mantenham o apoio ao povo da RDC, com vista a melhorar as condições de vida das populações mais vulneráveis e a fazer face às consequências da deslocação, da insegurança alimentar e das catástrofes naturais;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e ao Parlamento da RDC, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.