Proposta de resolução - B8-0017/2017Proposta de resolução
B8-0017/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a leishmaniose e a crise migratória

3.1.2017

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Mireille D’Ornano

B8-0017/2017

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a leishmaniose e a crise migratória

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a leishmaniose é uma doença crónica, que reveste uma forma cutânea e uma forma visceral e é transmitida por protozoários do género Leishmania existentes nas regiões tropicais, mais do que pelos mamíferos, como o cão e o coelho, que podem servir de reservatórios ao parasita;

B.  Considerando que a leishmaniose é endémica em 98 países, com um impacto global de 1,5 a 2 milhões de casos e que é rara na Europa, com exceção da sua presença ocasional em regiões de clima mediterrânico, mas que o afluxo de migrantes provenientes de zonas endémicas (designadamente a Síria) representa um risco sanitário para as populações europeias;

C.  Considerando que a leishmaniose não tem qualquer vacina nem medicamento profilático;

1.  Insta a Comissão a apoiar a investigação de um tratamento contra a leishmaniose e a reforçar a vigilância da leishmaniose, especialmente entre os migrantes provenientes de zonas endémicas;

2.  Exorta a que se proceda à despistagem da leishmaniose nos animais, nomeadamente o coelho e o cão, oriundos de zonas endémicas.