Proposta de resolução - B8-0108/2017Proposta de resolução
B8-0108/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o recrudescimento do escorbuto nos países desenvolvidos

11.1.2017

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Mireille D’Ornano

B8-0108/2017

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o recrudescimento do escorbuto nos países desenvolvidos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o escorbuto constitui uma doença rara, provocada por carências de vitamina C e cujos sintomas incluem dores musculares, hemorragias gengivais e um cansaço generalizado;

B.  Considerando que, segundo o National Health Service (Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido), as hospitalizações por casos de escorbuto aumentaram 27 % entre 2009 e 2014 e que as pessoas idosas e que vivem sós, bem como as crianças atingidas por perturbações do espectro do autismo, são mais vulneráveis;

C.  Considerando que, segundo a BBC (22 de janeiro de 2016), este recrudescimento do escorbuto está correlacionado com uma recrudescência dos casos de subnutrição grave e de gota, uma doença que afeta uma pessoa em quarenta no Reino Unido e que também é causada por uma ingestão insuficiente de nutrientes;

D.  Considerando que o recrudescimento do escorbuto põe em evidência a deterioração das condições de vida de determinadas categorias sociais e demonstra uma falta de informação sobre o equilíbrio alimentar;

1.  Exorta a Comissão a sensibilizar as populações europeias para a importância do equilíbrio alimentar e, em especial, das doses diárias de vitamina C.