PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o recrudescimento do escorbuto nos países desenvolvidos
11.1.2017
Mireille D’Ornano
B8-0108/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o recrudescimento do escorbuto nos países desenvolvidos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que o escorbuto constitui uma doença rara, provocada por carências de vitamina C e cujos sintomas incluem dores musculares, hemorragias gengivais e um cansaço generalizado;
B. Considerando que, segundo o National Health Service (Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido), as hospitalizações por casos de escorbuto aumentaram 27 % entre 2009 e 2014 e que as pessoas idosas e que vivem sós, bem como as crianças atingidas por perturbações do espectro do autismo, são mais vulneráveis;
C. Considerando que, segundo a BBC (22 de janeiro de 2016), este recrudescimento do escorbuto está correlacionado com uma recrudescência dos casos de subnutrição grave e de gota, uma doença que afeta uma pessoa em quarenta no Reino Unido e que também é causada por uma ingestão insuficiente de nutrientes;
D. Considerando que o recrudescimento do escorbuto põe em evidência a deterioração das condições de vida de determinadas categorias sociais e demonstra uma falta de informação sobre o equilíbrio alimentar;
1. Exorta a Comissão a sensibilizar as populações europeias para a importância do equilíbrio alimentar e, em especial, das doses diárias de vitamina C.