Proposta de resolução - B8-0240/2017Proposta de resolução
B8-0240/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a acessibilidade a produtos e serviços

7.3.2017

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Joëlle Mélin, Mylène Troszczynski, Marie-Christine Arnautu, Florian Philippot

B8-0240/2017

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a acessibilidade a produtos e serviços

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa da Comissão, de 2 de dezembro de 2015[1],

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a acessibilidade a produtos e serviços por parte de pessoas com deficiência deve constituir uma prioridade para os Estados-Membros;

B.  Considerando que o projeto de revisão da diretiva relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços visa uma harmonização que é impossível alcançar à escala da União devido às profundas disparidades existentes entre Estados nesta matéria;

C.  Considerando que esta revisão corre o risco de ser ultrapassada antes mesmo de entrar em vigor;

D.  Considerando que esta revisão de diretiva apenas aborda de forma sucinta os encargos financeiros significativos que os intervenientes em causa terão de suportar;

E.  Considerando que esta revisão tem também por objetivo a promoção do mercado único em detrimento das economias nacionais;

1.  Solicita à Comissão Europeia que deixe aos Estados-Membros a competência de legislar em matéria de acessibilidade dos produtos e serviços destinados às pessoas com deficiência, uma vez que os Estados são as autoridades mais indicadas para responder, em conjunto com as associações representativas, às necessidades dos seus concidadãos portadores de deficiência.