Proposta de resolução - B8-0332/2017Proposta de resolução
B8-0332/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o campo de refugiados de Dadaab

15.5.2017 - (2017/2687(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Notis Marias, Raffaele Fitto, Arne Gericke, Karol Karski, Angel Dzhambazki, Jana Žitňanská, Ruža Tomašić, Anna Elżbieta Fotyga, Monica Macovei em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0300/2017

Processo : 2017/2687(RSP)
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B8-0332/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre o campo de refugiados de Dadaab

(2017/2687(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2013, sobre a Estratégia da UE para o Corno de África[1],

–  Tendo em conta o acordo tripartido entre o Quénia, a Somália e o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) que regula o repatriamento voluntário de refugiados somalis que vivem no Quénia,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, do Comissário responsável pela Cooperação Internacional e pelo Desenvolvimento, Neven Mimica, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária, Christos Stylianidis, sobre a decisão tomada pelo Governo do Quénia, em 20 de maio de 2016, de encerrar os campos de refugiados de Dadaab,

–  Tendo em conta os resultados da Conferência sobre a Somália realizada em Londres, em 2017,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Quénia acolhe cerca de 500 mil refugiados e que os números continuam a aumentar devido à crescente insegurança na região, nomeadamente no Sudão do Sul; que, de acordo com estatísticas da ONU de abril de 2017, cerca de 245 mil refugiados vivem nas cinco zonas que pertencem ao complexo de refugiados de Dadaab, a maior parte dos quais provenientes da Somália;

B.  Considerando que o complexo de refugiados de Dadaab foi criado em 1991 como solução temporária para as pessoas que procuram refúgio e fogem de perseguições, violência e instabilidade na África Oriental, nomeadamente da guerra civil na Somália;

C.  Considerando que, em maio de 2016, o Governo do Quénia anunciou o encerramento do campo de refugiados de Dadaab em novembro de 2016 por motivos de segurança, após ter dito que o mesmo é um «local de recrutamento do al-Shabaab»; que, por «razões humanitárias», o Governo do Quénia adiou o encerramento do campo por um período adicional de seis meses;

D.  Considerando que, em 9 de fevereiro de 2017, o Tribunal Supremo do Quénia bloqueou a intenção do Governo de encerrar o campo de refugiados, considerando-a excessiva, arbitrária e desproporcionada;

E.  Considerando que, em 2013, o Acordo Tripartido entre o Quénia, a Somália e o ACNUR, que regula o repatriamento voluntário de refugiados somalis no Quénia, foi assinado tendo em vista o regresso voluntário, com segurança e dignidade dos refugiados somalis a regiões estáveis da Somália; que uma decisão sobre as condições de regresso se deve basear em informações objetivas, rigorosas e neutras, bem como na liberdade de escolha; que, de acordo com as organizações de defesa dos direitos humanos, nenhuma destas condições é atualmente respeitada em Dadaab;

F.  Considerando que o Corno de África é uma das regiões do mundo com maior insegurança alimentar e que o agravamento da seca deixa milhões de pessoas na Somália expostas ao risco de fome pela terceira vez em 25 anos; que a situação se agrava muito rapidamente e que mais de 6,2 milhões de pessoas necessitam de alimentos e água, situação que pode causar deslocamentos internos ulteriores;

G.  Considerando que mais de 25 mil pessoas na Somália foram afetadas pela cólera ou diarreia aguda e que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a epidemia poderá duplicar até ao verão; que a taxa de mortalidade associada à doença atinge já os 2,1% na Somália, o que equivale ao dobro do limiar de emergência;

H.  Considerando que a região é afetada pelos desafios relacionados com a migração irregular, as deslocações forçadas, o tráfico de seres humanos, o terrorismo e os conflitos armados;

I.  Considerando que a situação em matéria de segurança na Somália permanece perigosa e imprevisível e que prosseguem os ataques perpetrados pelo al-Shabaab e outros grupos armados e terroristas; que, em 6 de abril, o Presidente Mohamed Abdullahi «Farmajo» Mohamed declarou o estado de guerra na Somália e ofereceu a amnistia aos membros do grupo militante islâmico al-Shabab, propondo-lhes formação, emprego e educação, na condição de largarem as armas num prazo de 60 dias;

K.  Considerando que a UE está empenhada em apoiar a Missão da União Africana na Somália (AMISOM) através da concessão de financiamento para garantir a segurança e reduzir a ameaça representada pelo al-Shabaab e outros grupos; que, em 23 de março de 2017, a Comissão da União Africana organizou uma consulta a alto nível, na presença da UE e das Nações Unidas, sobre o futuro da AMISOM e o apoio das instituições do setor da segurança e da reforma na Somália;

L.  Considerando que, em 11 de maio de 2017, na Conferência de Londres sobre a Somália, a UE anunciou um novo apoio à Somália no valor de 200 milhões de euros;

M.  Considerando que a Comissão Europeia afetou 286 milhões de euros ao apoio à Somália, ao abrigo do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (para o período de 2014-2020), que se centra no reforço das funções do Estado, na melhoria da segurança alimentar e da resiliência, bem como na promoção da educação para os jovens; que o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África (FFUE) foi assinado durante a Cimeira de Valeta, em 12 de novembro de 2015, para abordar as causas profundas da instabilidade, das deslocações forçadas e da migração irregular, assim como para contribuir para a boa gestão da migração;

N.  Considerando que a UE é um parceiro de longa data da Somália no âmbito da ajuda ao desenvolvimento, das operações de manutenção da paz e de ajuda humanitária; que a cooperação da UE e dos seus Estados-Membros, que abrange o desenvolvimento, a ajuda humanitária e as operações de manutenção da paz, ascende a 3,4 mil milhões de euros para o período 2015-2020;

1.  Felicita o Quénia e a região de Dadaab pelo importante papel desempenhado no acolhimento de um grande número de refugiados ao longo das últimas décadas.

2.  Salienta que o diálogo sobre os desafios decorrentes das decisões recentemente tomadas sobre o possível encerramento do campo de refugiados de Dadaab deve realizar-se no âmbito do acordo tripartido entre o Quénia, a Somália e o ACNUR;

3.  Observa que a persistente instabilidade na região, bem como o agravamento da seca e o risco conexo de fome não contribuem para criar condições que permitam o regresso em grande escala de refugiados de um modo seguro e digno;

4.  Sublinha, por conseguinte, que a União Europeia deve permanecer empenhada em colaborar com os Governos do Quénia e da Somália, bem como com as organizações regionais e a comunidade internacional em geral, no sentido de ajudar a encontrar soluções para as situações de refugiados de longa duração e para garantir que os refugiados que permaneçam em Dadaab recebam ajuda adequada e oportunidades de acesso a outras soluções duradouras;

5.  Insiste em que qualquer regresso organizado de refugiados de Dadaab seja efetuado no pleno cumprimento das normas de repatriamento voluntário; exorta o Governo do Quénia a garantir que os refugiados recebam informações exatas e atualizadas sobre as condições na Somália;

6.  Exorta a UE e a comunidade internacional a assegurar que os programas de recolocação na região prestem especial atenção aos grupos vulneráveis de pessoas recolocadas em regiões seguras e que os direitos dos refugiados sejam respeitados;

7.  Sublinha a importância do apoio da UE à AMISOM como parte integrante da abordagem abrangente e de longo prazo da União no sentido de apoiar a segurança e os esforços de desenvolvimento na Somália; destaca a necessidade de uma melhor gestão das fronteiras entre a Somália e os países vizinhos, considerados terreno de atividade das redes de traficantes e passadores de pessoas, bem como de contrabandistas de armas, drogas e outras mercadorias ilícitas, proporcionando assim financiamento para atividades criminosas e terroristas; espera que a Missão de Formação da UE na Somália colabore estreitamente com a AMISOM e com as autoridades da Somália, partilhando as melhores práticas sobre a melhor gestão das fronteiras com o objetivo de deter os traficantes e os contrabandistas;

8.  Salienta o seu apoio aos objetivos do Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África de combater as causas profundas da migração irregular e do deslocamento de pessoas na região da África Oriental; destaca a importância de uma abordagem centrada nas pessoas e na comunidade aquando da utilização de recursos do referido fundo para prestar auxílio ao regresso de Dadaab e para a criação de medidas sustentáveis em matéria de desenvolvimento e resiliência na região;

9.  Insta a UE e respetivos parceiros internacionais a honrarem os seus compromissos para com a Somália, nomeadamente através do envidamento de esforços para estabelecer a segurança alimentar, a fim de evitar a fome iminente, promover a segurança, reconciliar as comunidades, melhorar a gestão das finanças públicas e auxiliar na conclusão do processo de revisão constitucional, com o objetivo de alcançar uma estabilidade de longo prazo; congratula-se com o novo apoio da UE num valor de 200 milhões de euros anunciado na Conferência de Londres sobre a Somália; salienta que o compromisso requer uma forte liderança e determinação por parte da Somália;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos Estados-Membros, aos Governos e aos Parlamentos do Quénia e da Somália, bem como à Assembleia e à Presidência da União Africana.