Proposta de resolução - B8-0411/2017Proposta de resolução
B8-0411/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Iémen

12.6.2017 - (2017/2727(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Pier Antonio Panzeri em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0407/2017

Processo : 2017/2727(RSP)
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B8-0411/2017
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B8-0411/2017
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B8‑0411/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Iémen

(2017/2727(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen, em particular as de 25 de fevereiro de 2016[1], sobre a situação humanitária no Iémen, e de 9 de julho de 2015[2], sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 3 de abril de 2017, sobre o Iémen,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen, em especial as resoluções 2216 (2015), 2201 (2015) e 2140 (2014),

–  Tendo em conta o evento de alto nível de doadores para a crise humanitária no Iémen, realizado em 25 de abril de 2017, em Genebra;

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a atual crise no Iémen é o resultado da incapacidade de sucessivos governos de responderem às aspirações legítimas do povo iemenita à democracia, ao desenvolvimento económico e social, à estabilidade e à segurança; que esse fracasso criou as condições para um surto de violência, ao não estabelecer um governo inclusivo e uma partilha justa do poder e ignorando, de forma sistemática, as muitas desigualdades no país e a insegurança generalizada;

B.  Considerando que as consequências do conflito em curso são desastrosas para o país e para a sua população; que, não obstante os pedidos a nível internacional para se encontrar uma solução política para a crise, as partes no conflito não conseguiram chegar a um entendimento e os combates prosseguem;

C.  Considerando que o número de vítimas civis continua a aumentar e que as infraestruturas e instituições civis do Iémen foram profundamente afetadas pela guerra e têm cada vez menos capacidade de prestar serviços básicos; que o sistema de saúde está à beira da rutura e os trabalhadores essenciais do setor da saúde da linha da frente não são pagos há meses;

D.  Considerando que o Iémen está a passar por um segundo surto de cólera e diarreia aquosa aguda, o que resultou em mais de 100 000 suspeitas de casos de cólera e na morte de quase 800 pessoas, entre 27 de abril e 8 de junho de 2017, em todo o país;

E.  Considerando que a situação no Iémen acarreta riscos graves para a estabilidade da região, em particular da região do Corno de África, do Mar Vermelho e do Médio Oriente em geral; que a Alcaida na Península Arábica tem beneficiado da deterioração da situação política e de segurança no Iémen, alargando a sua presença e aumentando o número e o alcance dos seus ataques terroristas; que a Alcaida na Península Arábica e o denominado Estado Islâmico (EI) se estabeleceu no Iémen e perpetrou ataques terroristas, causando a morte de centenas de pessoas;

F.  Considerando que a situação humanitária no Iémen é desastrosa; que, em fevereiro de 2017, as Nações Unidas, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) declarou a situação no Iémen como a «maior situação de emergência em matéria de segurança alimentar no mundo»; que, em maio de 2017, o Gabinete das Nações Unidas de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA), declarou que 17 milhões de pessoas no Iémen precisam de assistência alimentar, 7 milhões das quais em «situação de emergência em matéria de segurança alimentar»; que existem 2,2 milhões de crianças a sofrer de malnutrição aguda grave, com uma criança a morrer a cada 10 minutos de causas suscetíveis de serem prevenida;

G.  Considerando que as importações representam quase 90 % dos alimentos de base do país; que o conflito em curso prejudicou gravemente as importações comerciais e as entregas de ajuda humanitária ao Iémen, em especial como resultado do bloqueio efetivo ao porto de Hodeida; que a violência no país e as faltas generalizadas de combustível perturbaram as redes nacionais de distribuição de alimentos;

H.  Considerando que, apesar do evento de alto nível de doadores para a crise humanitária no Iémen, realizado em Genebra, em abril, durante o qual vários países e organizações assumiram compromissos no valor de 1,1 mil milhões de USD, a partir de 9 de maio de 2017, os doadores entregaram fundos relativos a apenas 18,3 % dos 2,1 mil milhões de USD pedidos pelas Nações Unidas para apoio humanitário ao Iémen para 2017;

I.  Considerando que o Parlamento apelou a uma iniciativa numa anterior resolução destinada a impor um embargo da venda de armas da UE à Arábia Saudita, tendo em conta a gravidade das alegadas violações do direito internacional humanitário pela Arábia Saudita no Iémen e em linha com a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008; que os rebeldes Hutis são apoiados pelo Irão;

1.  Manifesta profunda preocupação com o agravamento alarmante da situação humanitária no Iémen, caracterizada por uma situação generalizada de insegurança alimentar e de malnutrição grave, ataques indiscriminados contra civis, profissionais da saúde e membros de organizações humanitárias, destruição de infraestruturas civis e médicas e continuação dos ataques aéreos, dos combates terrestres e dos bombardeamentos, apesar dos repetidos apelos para uma nova cessação das hostilidades; lamenta profundamente a perda de vidas causada pelo conflito e o sofrimento das pessoas envolvidas nos confrontos e manifesta as suas condolências às famílias das vítimas; reitera o seu compromisso de continuar a apoiar o Iémen e o povo iemenita;

2.  Manifesta profunda preocupação relativamente ao facto de os permanentes ataques aéreos e combates no terreno terem resultado em milhares de mortes de civis, em deslocados e na perda de meios de subsistência, colocando mais vidas em risco, terem contribuído para uma maior desestabilização do Iémen, estarem a destruir as infraestruturas físicas do país, terem criado instabilidade, da qual se aproveitaram organizações terroristas e extremistas, como o EI e a Alcaida na Península Arábica, e terem agravado a situação humanitária, já de si crítica;

3.  Condena veementemente todos os ataques terroristas e atos de violência contra os civis; insta o Governo do Iémen a assumir as suas responsabilidades na luta contra EI e a Alcaida na Península Arábica, que estão a tirar partido da atual instabilidade; salienta que todas as partes no conflito precisam de agir com firmeza contra esses grupos, cujas atividades representam uma ameaça grave para uma solução negociada para a segurança dentro e fora da região;

4.  Recorda que não pode haver uma solução militar para o conflito no Iémen e que a crise só pode ser resolvida através de um processo de negociação inclusivo, liderado pelos iemenitas, com a participação de todas as partes interessadas, nomeadamente com a participação plena e significativa das mulheres, conducente a uma solução política inclusiva; reitera o seu apoio aos esforços do Serviço Europeu para a Ação Externa destinados a facilitar a retoma das negociações e exorta todas as partes no conflito a reagir de forma construtiva e sem definir condições prévias para esses esforços; realça que a implementação de medidas geradoras de confiança, como as medidas imediatas para um cessar-fogo sustentável, um mecanismo para acompanhar a retirada de forças, a facilitação do acesso humanitário e comercial e a libertação de presos políticos, é essencial para facilitar o regresso a uma via política;

5.  Solicita a todas as partes que cheguem rapidamente a um acordo que ponha fim às hostilidades, sob a supervisão das Nações Unidas, como primeiro passo para a retoma das conversações de paz sob a égide da ONU; insta ainda todos os intervenientes internacionais e regionais a dialogarem construtivamente com as partes iemenitas, a fim de permitir inverter a escalada do conflito e encontrar uma solução negociada que respeite a independência, a unidade, a soberania e a integridade territorial do Iémen; salienta, neste contexto, o papel crucial que a UE, em especial, pode desempenhar, favorecendo os esforços em prol de um processo de paz e na situação de pós-conflito;

6.  Condena veementemente os ataques contra civis, incluindo bombardeamentos, a utilização de munições de fragmentação, foguetes, bombardeamentos de artilharia, atiradores furtivos, ataques com mísseis e os relatos sobre a utilização de minas antipessoal, bem como os ataques que causam a destruição de infraestruturas civis, incluindo escolas, instalações médicas, zonas residenciais, mercados, sistemas de abastecimento de água, portos e aeroportos; reitera o seu apelo premente a todas as partes no conflito para que garantam a proteção dos civis e o respeito pelo direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos; solicita uma investigação internacional independente de todas as alegações de abusos, tortura, assassinatos seletivos de civis e outras violações do direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos; salienta que garantir a responsabilização por violações é indispensável para uma resolução duradoura do conflito;

7.  Insta todas as partes envolvidas no conflito a agirem por forma a eliminar todos os obstáculos logísticos e financeiros que afetam a importação e distribuição de alimentos e de material médico para os civis carenciados; insta, em especial, as partes a garantirem o funcionamento total e efetivo dos principais pontos de entrada, como os portos de Hodeida e de Aden; destaca a sua importância enquanto via essencial para a prestação de assistência humanitária e entrada de bens essenciais; solicita a reabertura do aeroporto de Saná a voos comerciais, para que os medicamentos e mercadorias que são urgentemente necessários possam ser levados de avião para o país e os iemenitas que necessitam de tratamento médico possam voar para fora do país;

8.  Manifesta preocupação com o facto de o conflito ter conduzido a um aumento dos incidentes ao longo da costa do Mar Vermelho do Iémen, pondo em perigo o comércio marítimo; insta todas as partes a garantirem a liberdade de navegação nesta importante rota marítima internacional;

9.  Exorta o Conselho a promover eficazmente o cumprimento do direito humanitário internacional, tal como previsto nas diretrizes pertinentes da UE; reitera, em especial, a necessidade de uma aplicação rigorosa pela UE das regras estabelecidas na Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho sobre as exportações de armas; salienta a importância da manutenção dos atuais mecanismos de responsabilização, como o relatório de inquérito do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem e o mecanismo de elaboração de listas das Nações Unidas sobre as crianças e conflitos armados;

10.  Exorta todas as partes a agirem em prol da criação de um Banco Central do Iémen, unificado e plenamente funcional, e salienta que os fundos da ajuda internacional devem ser canalizados para apoiar as reservas de divisas estrangeiras do Iémen, a fim de facilitar as importações de alimentos e medicamentos;

11.  Salienta a importância de capacitar as autoridades locais, bem como de reforçar as suas capacidades em matéria de prestação de serviços, e de envolver a diáspora iemenita e as ONG internacionais no apoio aos setores de serviços fundamentais; sublinha, em especial, a necessidade urgente de a UE e de os outros intervenientes internacionais combaterem o surto de cólera e apoiarem o sistema de saúde, a fim de evitar o seu colapso, facilitando, nomeadamente, abastecimentos e pagamentos de salários aos trabalhadores do setor da saúde da linha da frente, cuja presença é essencial para a resposta humanitária;

12.  Insta os países e as organizações que assumiram compromissos no evento de doadores de alto nível para a crise humanitária no Iémen, realizado em Genebra, em abril de 2017, a honrarem imediatamente esses compromissos e a reforçarem o seu compromisso de modo a garantir o financiamento pleno de um plano de resposta humanitária apresentado pelas Nações Unidas;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.