Proposta de resolução - B8-0589/2017Proposta de resolução
B8-0589/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre um plano de ação para a natureza, a população e a economia

8.11.2017 - (2017/2819(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B8‑0000/2017
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento

Herbert Dorfmann, Karin Kadenbach, Mark Demesmaeker, Gerben-Jan Gerbrandy, Lynn Boylan, Benedek Jávor, Mireille D’Ornano em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar


Processo : 2017/2819(RSP)
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B8-0589/2017
Textos apresentados :
B8-0589/2017
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B8‑0589/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre um plano de ação para a natureza, a população e a economia

(2017/2819(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um plano de ação para a natureza, a população e a economia» (COM(2017)0198),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE (2015/2137(INI))[1],

–  Tendo em conta o balanço de qualidade da legislação da UE sobre a natureza (Diretivas Aves e Habitats) (SWD(2016) 0472),

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 1/2017 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «São necessários mais esforços para implementar a rede Natura 2000 de forma a explorar plenamente o seu potencial»,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, intitulado "Reporting under the EU Habitats and Birds Directives 2007-2012, The State of Nature in the EU" (Relatório elaborado ao abrigo das Diretivas «Aves» e «Habitats» da UE relativo ao período 2007-2012: o estado da natureza na UE),

–  Tendo em conta as estatísticas do Eurostat relativas à biodiversidade, de novembro de 2016,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de junho de 2017, sobre o Plano de ação da UE para a natureza, a população e a economia[2],

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre um plano de ação para a natureza, a população e a economia (O-000067/2017 – B8‑0000/2017),

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que apenas cerca de metade das aves e uma percentagem inferior das outras espécies e habitats protegidos na União se encontram atualmente em bom estado de conservação e que apenas 50 % de todos os sítios da rede Natura 2000 têm planos de gestão com objetivos e medidas de conservação;

B.  Considerando que as diretivas no domínio da natureza desempenham um papel importante na consecução das metas estabelecidas pelo Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 da Convenção sobre a Diversidade Biológica, pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e pelo Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas;

C.  Considerando que, tal como é referido na avaliação da Agência Europeia do Ambiente de 2015 sobre o estado da natureza da UE, os Estados-Membros identificam como principais pressões e ameaças aos ecossistemas terrestres a agricultura e a alteração das condições naturais, e a utilização dos recursos vivos (pesca) e a poluição no caso dos ecossistemas marinhos; considerando que todas estas atividades são de origem humana e têm repercussões profundas e prejudiciais sobre a natureza;

D.  Considerando que, de acordo com as estatísticas de 2016 do Eurostat relativas à biodiversidade, se registou uma diminuição global de todas as 167 espécies de aves comuns da UE entre 1990 e 2014[3];

Observações gerais

1.  Congratula-se com o plano de ação para a natureza, a população e a economia, enquanto passo na direção certa para alcançar os objetivos das Diretivas Natureza;

2.  Observa, contudo, com preocupação que os objetivos da estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020 e da Convenção sobre a Diversidade Biológica não serão alcançados sem esforços imediatos, consideráveis e suplementares; sublinha que não foram alcançados os objetivos da estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2010;

3.  Assinala que os ecossistemas saudáveis e resilientes têm melhores condições para atenuarem os efeitos das alterações climáticas e para se adaptarem às mesmas e, portanto, para limitarem o aquecimento global; verifica que esses ecossistemas resistem e recuperam mais facilmente de situações meteorológicas extremas e oferecem uma vasta gama de benefícios de que as populações dependem;

4.  Constata que, na Europa, perto de um quarto das espécies selvagens estão agora ameaçadas de extinção e muitos dos ecossistemas se encontram degradados ao ponto de já não serem capazes de prestar os seus valiosos serviços; observa que esta degradação acarreta enormes prejuízos sociais e económicos para a UE e constata um aumento nos fatores-chave da perda de biodiversidade, como a alteração dos habitats, a exploração excessiva dos recursos naturais, a introdução e propagação de espécies exóticas invasoras e as alterações climáticas, que anula os efeitos positivos das ações destinadas a travar a perda de biodiversidade;

5.  Assinala que o plano de ação visa acelerar os progressos no sentido do cumprimento do objetivo da UE para 2020 de travar e inverter a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos; considera, no entanto, lamentável que não seja feita qualquer outra referência à Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 nem às conclusões da sua revisão intercalar;

6.  Reitera a necessidade de envidar esforços suplementares, substanciais e contínuos no sentido de alcançar as metas para 2020 e exorta a Comissão e os Estados-Membros a conferirem maior prioridade política a este aspeto;

7.  Salienta a necessidade de assegurar que a legislação da União no domínio da natureza seja integral e escrupulosamente aplicada;

8.  Salienta que a realização de progressos substanciais no que se refere à redução das emissões de gases com efeito de estufa, da poluição atmosférica e de outros poluentes, bem como à melhoria da eficiência energética e dos materiais, deve ser complementada por ações suplementares a nível dos Estados-Membros, a fim de executar na íntegra as políticas acordadas com vista a melhorar a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e da saúde pública;

9.  Salienta a necessidade de integrar melhor as políticas e os conhecimentos, a fim de viver bem, dentro dos limites do nosso planeta, o que corresponde à visão a longo prazo do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente;

10.  Lamenta que o plano de ação tenha um período de tempo limitado e exorta a Comissão a iniciar sem demora os trabalhos sobre a próxima Estratégia de Biodiversidade para o período pós-2020;

Participação de todos os intervenientes

11.  Congratula-se com os quatro domínios prioritários identificados no plano de ação e realça a necessidade de uma participação ativa de todos os intervenientes relevantes a nível nacional, regional e local, para que possam ser adotadas medidas concretas destinadas a colmatar as lacunas existentes na aplicação das Diretivas «Aves» e «Habitats»;

12.  Recorda que, no seu Relatório Especial n.º 1/2017, o Tribunal de Contas Europeu declarou que a coordenação entre as autoridades responsáveis e os demais intervenientes nos Estados-Membros não estava suficientemente desenvolvida;

13.  Insta a Comissão a apoiar de forma efetiva os intervenientes nacionais e regionais na aplicação da legislação sobre a natureza e na melhoria das inspeções ambientais, inclusive através do reforço das capacidades e competências e de uma melhor afetação dos recursos;

14.  Saúda a intenção da Comissão de atualizar e elaborar mais documentos de orientação em todas as línguas oficiais da UE, a fim de contribuir para melhorar a compreensão da legislação no terreno e de ajudar as autoridades públicas a aplicarem corretamente esta legislação, e exorta, neste contexto, a Comissão a envolver e consultar todas as partes interessadas neste processo;

15.  Destaca o papel da sociedade civil na garantia de uma melhor aplicação da legislação da União sobre a natureza, bem como a importância das disposições da Convenção de Aarhus neste domínio;

16.  Exorta a Comissão a apresentar uma nova proposta legislativa sobre normas mínimas para o acesso ao recurso judicial e apela a uma revisão do Regulamento de Aarhus que aplica a Convenção no que se refere à ação da União, a fim de ter em conta a recente recomendação do Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus;

17.  Congratula-se com o facto de, sem pôr em causa os objetivos e requisitos de conservação estabelecidos no âmbito das Diretivas Natureza, a flexibilidade das modalidades de aplicação segundo as circunstâncias nacionais específicas contribui para reduzir e eliminar de forma progressiva de conflitos e problemas desnecessários existentes entre a proteção da natureza e as atividades socioeconómicas, bem como para enfrentar os desafios de ordem prática resultantes da aplicação dos anexos das diretivas;

18.  Insta a Comissão a clarificar o papel desempenhado pelo Comité das Regiões na sensibilização e no fomento da participação local e do intercâmbio de conhecimentos;

Espécies e habitats protegidos

19.  Sublinha que os Estados-Membros devem assegurar a não deterioração das zonas da rede Natura 2000 e tomar medidas de conservação com vista a manter ou a repor o estado de conservação favorável de espécies e habitats protegidos;

20.  Preconiza a plena aplicação das Diretivas Natureza, a fim de assegurar que as medidas de conservação sejam tomadas de acordo com os progressos técnicos e científicos mais recentes;

21.  Lamenta que o plano de ação não defina uma estratégia prioritária e ações concretas com vista a melhorar os seguintes aspetos: proteção contra os insetos polinizadores, nomeadamente no que respeita à luta contra os riscos sanitários e as espécies de parasitas (em particular a varroose), bem como a coordenação dos trabalhos de investigação, a harmonização dos métodos de análise e a partilha, a nível europeu, de dados científicos sobre os insetos polinizadores, como solicitado pelo Parlamento numa anterior resolução;

22.  Solicita, mais uma vez, à Comissão que apresente uma estratégia da UE de proteção e conservação dos insetos polinizadores, a fim de abordar de forma abrangente e transversal esta questão fundamental da elevada taxa de mortalidade dos insetos polinizadores na Europa, nomeadamente as abelhas, que prestam serviços inestimáveis em termos ambientais e económicos;

23.  Propõe tornar a luta contra a varroose obrigatória a nível da União, apoiar a formação dos apicultores no domínio de métodos de proteção das abelhas, incentivar as autoridades locais e regionais, bem como os agricultores e os demais cidadãos, a promoverem o desenvolvimento de espécies vegetais, incluindo espécies floridas, em zonas rurais e urbanas, a fim de aumentar a disponibilidade de recursos melíferos;

24.  Recorda que o abate ilegal de aves e, em particular, de espécies migratórias no Mediterrâneo e de aves de rapina em alguns Estados-Membros, continua a ser motivo de preocupação; sublinha a necessidade de estabelecer, com base em dados científicos, um plano coordenado a nível europeu para a gestão das espécies de aves migratórias que atravessam vários Estados-Membros;

25.  Solicita a aplicação plena e efetiva do Regulamento relativo às Espécies Alóctones Invasivas e um financiamento adequado através do orçamento da UE; salienta que a inclusão de espécies na lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União deve basear-se numa avaliação de risco normalizada e harmonizada; considera que a gestão dessas espécies constitui uma prioridade urgente, em particular nos sítios da rede Natura 2000; congratula-se com a plataforma em linha - a Rede Europeia de Informação sobre Espécies Exóticas (EASIN) - que facilita o acesso aos dados sobre espécies exóticas;

26.  Salienta que a proteção do ambiente natural que partilhamos na Europa é essencial, tanto para as nossas economias como para o nosso bem-estar; realça que, de acordo com estimativas, o valor económico da rede Natura 2000 se situa entre 200 e 300 mil milhões de euros por ano e que esta rede pode gerar receitas para as comunidades locais através do turismo e de atividades recreativas e que os ecossistemas saudáveis proporcionam serviços essenciais, como água doce, armazenamento de carbono, insetos polinizadores, bem como proteção contra inundações, avalanches e a erosão costeira[4]; salienta, portanto, que o investimento na rede Natura 2000 se afigura perfeitamente lógico do ponto de vista económico;

27.  Recorda que os sítios marinhos da rede Natura 2000 se encontram bastante menos consolidados do que os sítios terrestres; apela aos Estados-Membros em causa para que abordem esta questão e exorta a Comissão a facilitar a necessária cooperação com países terceiros, a fim de melhorar a proteção do ambiente nas zonas marinhas;

28.  Salienta que os grandes predadores têm um impacto negativo na agricultura e noutros setores da economia, como o turismo, colocando desafios crescentes, nomeadamente à agricultura de montanha; solicita, por conseguinte, que esta situação seja tida em conta nos planos de gestão;

29.  Congratula-se com a ação destinada a integrar os serviços ecossistémicos nos processos de tomada de decisão; lamenta, no entanto, que o plano de ação não preveja uma iniciativa concreta para evitar toda e qualquer perda de biodiversidade;

Ligações com outras áreas de intervenção

30.  Salienta a necessidade urgente de tomar medidas para dar resposta às principais causas da perda de biodiversidade, nomeadamente à destruição e deterioração de habitats, principalmente em consequência da erosão excessiva do solo, da poluição, da agricultura intensiva, da utilização de pesticidas químicos sintéticos, da propagação de espécies não indígenas, bem como das alterações climáticas, destacando também a necessidade de assegurar coerência entre as diferentes políticas da União;

31.  Realça que o balanço de qualidade salienta a necessidade de melhorar a coerência com a Política Agrícola Comum (PAC) e sublinha o preocupante declínio de espécies e habitats associado à agricultura; exorta a Comissão a proceder à avaliação do impacto da PAC para a biodiversidade;

32.  Reafirma que uma das seis principais prioridades do desenvolvimento rural na UE consiste na recuperação, preservação e reforço dos ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, inclusivamente nas zonas da rede Natura 2000; recorda os numerosos esforços envidados pelos intervenientes no setor da agricultura, nomeadamente no âmbito da execução das medidas de «ecologização» introduzidas aquando da revisão da PAC em 2013; salienta que, de acordo com as observações iniciais da Comissão, é ainda demasiado cedo para avaliar o impacto destas medidas em termos de recuperação das espécies e dos habitats, bem como de melhoria da biodiversidade; convida a Comissão a prosseguir os seus estudos, com vista a fornecer, o mais rapidamente possível, informações sobre o impacto das medidas de ecologização;

33.  Reafirma o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros no sentido de assegurarem o redireccionamento dos recursos financeiros no âmbito da PAC, deixando de subsidiar atividades associadas ao declínio da biodiversidade e passando a financiar práticas agrícolas sustentáveis do ponto de vista ambiental e a manutenção da biodiversidade;

34.  Convida, além disso, a Comissão e os Estados-Membros a, em cooperação com os proprietários fundiários e os utilizadores dos solos, considerarem o estabelecimento de «serviços verdes e azuis» (serviços de gestão da água, da natureza e da paisagem), mediante um pagamento correspondente às práticas do mercado;

35.  Assinala que, em algumas regiões da Europa, determinadas espécies que a Diretiva Habitats designa como necessitando de uma proteção particular alcançaram um bom estado de conservação, sendo, por conseguinte, suscetíveis de pôr em risco outras espécies silvestres e animais domésticos e desta forma perturbar o equilíbrio natural do ecossistema; insta a Comissão a desenvolver um procedimento de avaliação que permita alterar o estatuto de proteção das espécies em determinadas regiões logo que seja alcançado o estado de conservação pretendido;

36.  Recorda que, em determinadas regiões, a coexistência entre o homem e os grandes carnívoros, designadamente os lobos, pode ter impactos negativos no desenvolvimento sustentável dos ecossistemas e das zonas rurais povoadas, nomeadamente no que diz respeito à agricultura tradicional e ao turismo sustentável, bem como noutras atividades socioeconómicas; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para abordar estas questões, por forma a não comprometer o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, reconhecendo a flexibilidade propiciada pela Diretiva Habitats;

37.  Exorta a Comissão a apoiar medidas como a formação dos agricultores no que diz respeito à proteção do gado contra os grandes carnívoros e a partilha de boas práticas em matéria de proteção do gado em todos os Estados-Membros;

38.  Lamenta que a PAC não tenha sido desenvolvida para prevenir o desaparecimento das práticas agrícolas tradicionais da pastorícia, que constitui um importante instrumento histórico para a gestão de habitats e a conservação da natureza; solicita que o plano de ação apoie um quadro de desenvolvimento para a pastorícia na rede Natura 2000;

39.  Insta a Comissão a votar uma atenção particular à gestão adaptativa das capturas enquanto prática exemplar da gestão sustentável das populações de aves aquáticas suficientemente abundantes na UE e a conservação das populações em declínio;

40.  Salienta que a perda da biodiversidade em zonas marinhas é significativa e considera que a política comum das pescas (PCP) deve promover a biodiversidade, bem como padrões de consumo e de produção sustentáveis; solicita uma avaliação do impacto da PCP na biodiversidade;

Financiamento

41.  Congratula-se com o relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a rede Natura 2000 e concorda com a sua avaliação, segundo a qual os fundos da UE não foram suficientemente mobilizados para apoiar a gestão da rede;

42.  Sublinha que os Estados-Membros são os principais responsáveis pelo financiamento das zonas da rede Natura 2000 e salienta que a falta de financiamento poderá ter sido o fator determinante das lacunas na aplicação das Diretivas Natureza, tal como referido no balanço de qualidade;

43.  Sublinha que a eventual criação de novos mecanismos de financiamento para a conservação da biodiversidade, tendo como objetivo alcançar os objetivos fixados para 2020, é dificultada pelo calendário do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP); apela a que se tire o máximo partido dos meios existentes, incluindo o Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE), a PAC e os Fundos Estruturais;

44.  Congratula-se com a futura proposta da Comissão no sentido de aumentar em 10 % os recursos afetados à natureza e biodiversidade no âmbito do Programa LIFE;

45.  Afirma que são necessários mais trabalhos preparatórios com vista ao próximo QFP, tanto em termos de revisão como de previsão, a fim de assegurar um financiamento adequado para a proteção da natureza, a biodiversidade e a agricultura sustentável em sítios da rede Natura 2000; considera que, a este respeito, é essencial uma revisão abrangente das despesas realizadas no passado, realçando os ensinamentos obtidos em termos de desempenho de medidas anteriores;

46.  Apela à inclusão de novos mecanismos de financiamento para a conservação da biodiversidade no próximo QFP; exorta a Comissão a assegurar que os futuros instrumentos financeiros para a agricultura e o desenvolvimento rural e regional incluam dotações específicas para a biodiversidade e a gestão da rede Natura 2000, que sejam cogeridas pelas autoridades ambientais nacionais e regionais;

47.  Insta a Comissão a adaptar de forma mais eficaz os regimes de financiamento aos objetivos da rede Natura 2000 e a estabelecer indicadores de desempenho transversais da rede Natura 2000 para todos os fundos da UE pertinentes; insta a Comissão a criar igualmente um mecanismo de acompanhamento das despesas no âmbito da rede Natura 2000, a fim de melhorar a transparência, a responsabilização e a eficácia, integrando estes aspetos no próximo QFP;

48.  Reafirma que o programa Natura 2000 é habitualmente financiado através de cofinanciamento; exorta os Estados-Membros a aumentarem substancialmente o seu financiamento a favor da rede Natura 2000, a fim de estabelecer taxas de cofinanciamento mais atrativas que permita otimizar a utilização do fundo, e apela a que sejam tomadas medidas para reduzir os encargos administrativos que recaem sobre os requerentes e os beneficiários dos projetos;

49.  Destaca o potencial do financiamento público-privado para o desenvolvimento de serviços ecossistémicos, de infraestruturas ecológicas e de outros domínios relacionados com o capital natural e congratula-se com o facto de o Mecanismo de Financiamento do Capital Natural (NCFF) continuar a apoiar projetos relacionados com a biodiversidade para o período de execução de 2017-2019;

50.  Exorta a Comissão a promover e a propor meios para o financiamento e o desenvolvimento de planos de gestão transfronteiras para as espécies de grandes carnívoros e solicita igualmente uma avaliação exata do papel dos grandes carnívoros e uma eventual adoção de medidas de adaptação para garantir a conservação da biodiversidade, da paisagem rural e do pastoreio de herbívoros, praticado há séculos nas regiões montanhosas;

Infraestrutura Verde

51.  Congratula-se com o compromisso assumido no plano de ação no sentido de fornecer orientações para apoiar o desenvolvimento de infraestruturas verdes, tendo em vista uma melhor conectividade das zonas da rede Natura 2000, reiterando o seu apelo a favor de uma verdadeira proposta com vista ao desenvolvimento de uma rede transeuropeia de infraestrutura verde (RTE-V);

52.  Salienta que é importante que as autoridades competentes dos Estados-Membros, com a participação de todas as partes interessadas, utilizem de forma mais adequada os procedimentos de ordenamento integrado do território, melhorem a compreensão transversal da RTE-V com conhecimentos específicos do setor e possibilitem o financiamento de uma maior conectividade, e de infraestruturas verdes em geral, através de fundos para o desenvolvimento rural e regional; observa que estes critérios devem orientar o QFP pós-2020 no que diz respeito ao planeamento da construção de infraestruturas; observa que o conceito de infraestrutura verde também contribui para a criação de uma economia sustentável ao manter os serviços dos ecossistemas e ao atenuar os efeitos adversos das infraestruturas do transporte e energia e do desenvolvimento económico em geral;

53.  Observa que deve ser estudado o papel das infraestruturas verdes na atenuação dos impactos das catástrofes naturais relacionadas com as alterações meteorológicas e climáticas, designadamente dos fenómenos meteorológicos e climáticos extremos, que são a causa de algumas das catástrofes naturais mais ruinosas e mortíferas na Europa e no mundo;

 

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54.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.