Proposta de resolução - B8-0275/2018Proposta de resolução
B8-0275/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa

11.6.2018 - (2018/2741(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Jaromír Štětina, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, David McAllister, Dubravka Šuica, Sandra Kalniete, Laima Liucija Andrikienė, Michał Boni, Elmar Brok, Michael Gahler, Andrzej Grzyb, Gunnar Hökmark, Tunne Kelam, Julia Pitera, Fernando Ruas, Michaela Šojdrová, Željana Zovko em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0275/2018

Processo : 2018/2741(RSP)
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B8-0275/2018
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B8‑0275/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa

(2018/2741(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE e assinado pela Geórgia e pela Federação da Rússia, e ainda o acordo de execução, de 8 de setembro de 2008,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2016, sobre os Acordos de Associação e as Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia[1],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2017, sobre o relatório anual relativo à execução da Política Externa e de Segurança Comum[2],

–  Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, nomeadamente a que foi acordada em 2017, em Bruxelas,

–  Tendo em conta as comunicações conjuntas da Comissão Europeia e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV), nomeadamente o relatório, de 18 de maio de 2017, sobre a execução da revisão da PEV (JOIN(2017)0018) e o documento de trabalho conjunto, de 9 de junho de 2017, intitulado «Eastern Partnership – 20 Deliverables for 2020: Focusing on key priorities and tangible results» (Parceria Oriental – 20 Resultados para 2020: Enfoque nas principais prioridades e em resultados concretos) (SWD(2017)0300), bem como a comunicação de 2016 intitulada «Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia»,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na vizinhança oriental e, em particular, a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e ao SEAE, de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017[3],

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE apoia firmemente a soberania e a integridade territorial da Geórgia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas;

B.  Considerando que a UE continua firmemente empenhada na resolução pacífica do conflito entre a Rússia e a Geórgia no total respeito das normas e princípios fundamentais do direito internacional;

C.  Considerando que a Federação da Rússia, dez anos após a agressão militar e a sua invasão da Geórgia durante a guerra de agosto de 2008, continua a ocupar ilegalmente as regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul e está a adotar medidas para proceder à sua anexação de facto, pondo assim em causa o direito internacional e o sistema internacional baseado em normas;

D.  Considerando que, dez anos após a guerra entre a Rússia e a Geórgia, a Federação da Rússia continua a violar as suas obrigações internacionais e recusa-se a aplicar o acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, em que a UE atuou como mediador;

E.  Considerando que a Federação da Rússia continua a reforçar a sua presença militar ilegal nos territórios ocupados da Geórgia e a intensificar a sua escalada militar e os exercícios militares, desestabilizando assim gravemente a situação de segurança no terreno;

F.  Considerando que a Federação da Rússia continua a isolar a Abcásia e a região de Tskhinvali/Ossétia do Sul do resto do país, nomeadamente encerrando os chamados pontos de passagem, instalando vedações de arame farpado e outras barreiras artificiais e alargando ulteriormente a linha de fronteira administrativa;

G.  Considerando que centenas de milhares de pessoas deslocadas no interior do país e de refugiados expulsos à força continuam a ser privados do seu direito fundamental a um regresso seguro e digno às suas casas;

H.  Considerando que, nas regiões ocupadas da Geórgia, continuam a ocorrer graves violações dos direitos humanos, como, por exemplo, o direito à liberdade de circulação e de residência, o direito à propriedade e o direito de acesso à educação na língua materna, bem como detenções ilegais e raptos;

I.  Considerando que a Federação da Rússia, enquanto potência ocupante que exerce o controlo efetivo sobre as regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, tem a inteira responsabilidade pelas graves violações dos direitos humanos e pela situação humanitária no terreno;

1.  Continua a apoiar firmemente o princípio da soberania e da integridade territorial da Geórgia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

2.  Insta a Federação da Rússia a pôr termo à ocupação dos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul e respeita plenamente a soberania e a integridade territorial da Geórgia, bem como a inviolabilidade das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente, tal como previsto no Direito internacional, na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia de 1975, na Carta de Paris para uma Nova Europa, da OSCE, de 1990, e nas resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU;

3.  Insta a Federação da Rússia a revogar a sua decisão sobre o reconhecimento da assim chamada independência das regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul;

4.  Salienta a necessidade de a Federação da Rússia cumprir incondicionalmente todas as disposições do acordo de cessar-fogo de 12 de agosto de 2008, nomeadamente o compromisso de retirar todas as suas forças militares e de garantir que a Missão de Vigilância da UE tenha um acesso pleno e ilimitado aos territórios ocupados;

5.  Insta a Federação da Rússia a respeitar o princípio da resolução pacífica de conflitos e a aderir ao compromisso unilateral da Geórgia no sentido da não utilização da força, conforme foi afirmado pelo Presidente da Geórgia no seu discurso ao Parlamento Europeu de 23 de novembro de 2010;

6.  Insta a Federação da Rússia a abster-se de instalar vedações de arame farpado e outros obstáculos artificiais, pondo assim termo ao alargamento ulterior da linha de fronteira administrativa, a cessar a sua incursão em território controlado pelo Governo da Geórgia e a não alargar a linha de fronteira administrativa, medidas estas com que pretende dificultar os contactos entre as pessoas e isolar as populações de ambas as regiões ocupadas;

7.  Insta a Federação da Rússia, enquanto potência que exerce o controlo efetivo, a pôr termo às suas violações dos direitos humanos, à restrição à liberdade de circulação e de residência, à discriminação por razões étnicas e à violação do direito de propriedade e de acesso à educação na língua materna nos territórios ocupados da Geórgia;

8.  Insta a Federação da Rússia a permitir o regresso seguro e digno dos deslocados internos (DI) e dos refugiados às suas casas e a garantir o livre acesso no terreno por parte das organizações internacionais de defesa dos direitos humanos;

9.  Reitera o firme compromisso da UE de contribuir para a resolução pacífica do conflito entre a Rússia e a Geórgia, recorrendo, para tal, a todos os instrumentos à sua disposição no âmbito de uma abordagem global, nomeadamente o seu Representante Especial para o Cáucaso do Sul e a crise na Geórgia, a sua copresidência dos Debates Internacionais de Genebra, a EUMM na Geórgia e a política de não reconhecimento e de diálogo;

10.  Salienta que só uma abordagem coerente e firme por parte da comunidade internacional face à política russa de ocupação e anexação pode proporcionar uma resolução pacífica do conflito na Geórgia e de outros conflitos prolongados em curso na antiga União Soviética;

11.  Expressa a sua profunda gratidão aos homens e mulheres que participaram na EUMM; recorda que a EUMM é a única presença internacional permanente no terreno e que presta informações imparciais sobre a situação ao longo da linha de fronteira administrativa;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e ao governo e parlamento da Geórgia.

 

 

Última actualização: 13 de Junho de 2018
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