Proposta de resolução - B8-0319/2018Proposta de resolução
B8-0319/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e nas suas fronteiras

2.7.2018 - (2018/2770(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Beatriz Becerra Basterrechea, Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, María Teresa Giménez Barbat, Charles Goerens, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Ivan Jakovčić, Patricia Lalonde, Louis Michel, Ulrike Müller, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0315/2018

Processo : 2018/2770(RSP)
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B8-0319

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e nas suas fronteiras

(2018/2770(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Venezuela, em particular as de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Venezuela[1], de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[2], de 12 de março de 2015, sobre a situação na Venezuela[3], de 8 de junho de 2016, sobre a situação na Venezuela[4], de 27 de abril de 2017, sobre a situação na Venezuela[5], de 8 de fevereiro de 2018, sobre a situação na Venezuela[6], e de 3 de maio de 2018 sobre as eleições na Venezuela[7],

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),

–  Tendo em conta a declaração de 8 de fevereiro de 2018 da Procuradora do TPI,

–  Tendo em conta as declarações do Comissário europeu responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, durante a sua missão oficial à Colômbia, em março de 2018,

–  Tendo em conta o relatório publicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 12 de fevereiro de 2018, intitulado «Democratic Institutions, the Rule of Law and Human Rights in Venezuela» (Instituições democráticas, Estado de Direito e direitos humanos na Venezuela), bem como a sua resolução de 14 de março de 2018,

–  Tendo em conta a declaração do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a Venezuela, de 31 de março de 2017,

–  Tendo em conta a nota de orientação do ACNUR sobre o êxodo de venezuelanos, de março de 2018,

–  Tendo em conta a declaração da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 20 de abril de 2018, sobre o agravamento da situação do ponto de vista humanitário na Venezuela,

–  Tendo em conta a declaração, de 23 de abril de 2018, do seu Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral,

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 28 de abril de 2017, do Relator Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, do Relator Especial da ONU sobre o direito à liberdade de associação e de reunião pacífica, do Relator Especial da ONU sobre a situação dos defensores dos direitos humanos e do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 26 de janeiro de 2018, 19 de abril de 2018 e 22 de maio de 2018, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela,

–  Tendo em conta a declaração dos líderes do G7, de 23 de maio de 2018,

–  Tendo em conta o relatório apresentado em 29 de maio de 2018 pelo painel de peritos internacionais independentes designados pelo Secretário-Geral da OEA, que concluiu existirem motivos suficientes para acreditar que foram cometidos crimes contra a humanidade na Venezuela, que remontam, pelo menos, a 12 de fevereiro de 2014,

–  Tendo em conta as declarações do Grupo de Lima, de 23 de janeiro de 2018, 14 de fevereiro de 2018, 21 de maio de 2018 e 15 de junho de 2018,

–  Tendo em conta o relatório do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), de 22 de junho de 2018, intitulado «Human Rights Violations in the Bolivarian Republic of Venezuela» (Violações dos direitos humanos na República Bolivariana da Venezuela),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 13 de novembro de 2017, 22 de janeiro de 2018, 28 de maio de 2018 e 25 de junho de 2018,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito na Venezuela continua a deteriorar-se; que a Venezuela enfrenta uma crise política, social, económica e humanitária sem precedentes e orquestrada pelo Estado que resulta num aumento no número de mortos, refugiados e migrantes;

B.  Considerando que a atual crise multidimensional na Venezuela está a provocar a maior deslocação populacional alguma vez vista na região; que, segundo o ACNUR e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o número total de venezuelanos que abandonaram o país aumentou drasticamente, passando de 437 000 em 2005 para 1,6 milhões em 2017; que cerca de 945 000 venezuelanos deixaram o país entre 2015 e 2017; que, em 2018, o número total de pessoas que deixaram o país desde 2014 ultrapassou os 2 milhões; que se registou um aumento de 2 000 % no número de nacionais venezuelanos que procuram asilo em todo o mundo desde 2014, atingindo mais de 280 000 até meados de junho de 2018;

C.  Considerando que, segundo o Gabinete das Nações Unidas para a Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA), a Colômbia acolhe a maior parte das pessoas deslocadas, com mais de 820 000 venezuelanos a viver no seu território; que Cúcuta e Boa Vista, que se situam na fronteira com a Venezuela, assistem a um grande afluxo de pessoas, as quais estão muitas vezes em condições de saúde e nutrição terríveis; que o Brasil, o Chile, o Peru, o Equador, a Argentina, a Guiana, o México, a Costa Rica e o Panamá estão igualmente a enfrentar afluxos de um elevado número de refugiados; que as rotas marítimas estão a tornar-se cada vez mais importantes, especialmente para as ilhas das Caraíbas, como Aruba, Curaçau, Bonaire e Trindade e Tobago; que os países de acolhimento sentem cada vez mais dificuldade para prestar assistência aos recém‑chegados;

D.  Considerando que, segundo o relatório mais recente do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), os pedidos venezuelanos de proteção internacional na UE aumentaram mais de 3 500 % entre 2014 e 2017 (de 325 para 11 980), e os pedidos venezuelanos de asilo na UE sofreram um aumento de 150 em fevereiro de 2016 para 985 um ano depois, chegando perto dos 1 400 em fevereiro de 2018; que o aumento do número de requerentes de asilo provenientes da Venezuela coincide com os problemas políticos e económicos enfrentados pelo país;

E.  Considerando que um número crescente de pessoas na Venezuela, incluindo crianças, sofre de subnutrição em consequência do acesso limitado a serviços de saúde, medicamentos e produtos alimentares de qualidade; que, lamentavelmente, apesar da disponibilidade da comunidade internacional, o Governo venezuelano persiste na negação do problema e na recusa de receber e facilitar abertamente a distribuição de ajuda humanitária internacional;

F.  Considerando que a situação económica piorou significativamente; que o Fundo Monetário Internacional prevê que a hiperinflação na Venezuela atinja os 13 000 % em 2018, contra cerca de 2 400 % em 2017, o que corresponde a um aumento dos preços, em média, de quase 1,5 % por hora;

G.  Considerando que o nível de insegurança e de criminalidade inquietante na Venezuela é uma das principais causas da migração;

H.  Considerando que, em 17 de março de 2018, a UE consagrou um pacote de ajuda humanitária de 31 milhões de euros à América Latina e às Caraíbas, sendo 6 milhões de euros destinados à Colômbia e outros 2 milhões de euros às pessoas afetadas pela crise política, socioeconómica e dos direitos humanos na Venezuela; que, em 7 de junho de 2018, a Comissão anunciou um pacote de 30,1 milhões de EUR de ajuda de emergência e ajuda ao desenvolvimento para apoiar o povo venezuelano e os países vizinhos afetados pela crise; que, em 2018, foram atribuídos 5 milhões de EUR através do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP) a atividades de prevenção de conflitos nas fronteiras do Brasil e da Colômbia;

I.  Considerando que, de acordo com o relatório apresentado em 29 de maio de 2018 pelo painel de peritos internacionais independentes designados pelo Secretário-Geral da OEA, foram perpetrados sete crimes contra a humanidade na Venezuela que remontam, pelo menos, a fevereiro de 2014, e que o próprio governo é responsável pela pior crise humanitária de sempre na região; que estes crimes contra a humanidade incluem homicídios, detenções arbitrárias de opositores políticos, prisão, privação de liberdade, tortura, tratamento desumano, castigos, violação e outras formas de violência sexual, perseguições políticas, desaparecimentos forçados, uma crise humanitária orquestrada pelo Estado, a militarização da saúde e dos produtos alimentares com fundamentos políticos, bem como a rejeição de ajuda humanitária; que este mesmo relatório demonstra a enormidade da violação do Estado de direito praticada pelo governo;

J.  Considerando que um relatório do ACDH de 22 de junho de 2018 salienta a incapacidade das autoridades venezuelanas para fazerem comparecer perante a justiça os autores de graves violações dos direitos humanos, que incluem execuções, o uso excessivo da força contra manifestantes, detenções arbitrárias, maus-tratos e tortura; que a impunidade dos agentes de segurança suspeitos das execuções extrajudiciais de manifestantes também parece ser generalizada; que estes dados comprovam uma nova escalada da tensão no país; que a procuradora do TPI anunciou a abertura de um inquérito preliminar aos alegados crimes cometidos na Venezuela desde abril de 2017;

K.  Considerando que, desde 2014, quando a crise política na Venezuela se agravou, 12 341 pessoas foram detidas por razões políticas e cerca de metade (7 285) continuam sujeitas a restrições e medidas cautelares que requerem a sua apresentação nos tribunais; que 237 civis e 79 militares continuam presos no país por razões políticas; que, em 6 de junho de 2018, foram libertados 79 prisioneiros, mas, destes, apenas 40 fazem parte da lista de 316 prisioneiros políticos;

L.  Considerando que as eleições realizadas em 20 de maio de 2018 foram conduzidas sem observar as normas internacionais mínimas para um processo credível, não respeitando o pluralismo político, a democracia, a transparência e o primado do Direito; que esta situação coloca restrições adicionais aos esforços para resolver a crise política; que a UE, em conjunto com outros organismos democráticos, não reconhece as eleições nem as autoridades estabelecidas em resultado deste processo ilegítimo;

M.  Considerando que a sua anterior resolução, de 8 de fevereiro de 2018, sobre a situação da Venezuela incluiu a possibilidade de alargar as sanções existentes aos principais responsáveis pelo agravamento da crise política, social, económica e humanitária, incluindo o Presidente Nicolás Maduro;

1.  Manifesta profunda preocupação e choque perante a situação humanitária devastadora na Venezuela, que provocou numerosas mortes e um afluxo sem precedentes de refugiados e migrantes aos países vizinhos e não só; manifesta a sua solidariedade para com todos os venezuelanos forçados a fugir do seu país devido à inexistência das mais elementares condições de vida, como o acesso à alimentação, aos serviços de saúde, a medicamentos e a água potável;

2.  Exorta as autoridades venezuelanas a reconhecerem a crise humanitária em curso, a impedirem o seu agravamento e a promoverem soluções políticas e económicas que garantam a segurança de todos os cidadãos e a estabilidade do país e da região;

3.  Solicita que as autoridades venezuelanas permitam a entrada de ajuda humanitária no país sem restrições e com caráter de urgência, para impedir o agravamento da crise humanitária e de saúde pública e em especial para lutar contra o reaparecimento de doenças como o sarampo, a malária e a difteria, e que concedam livre acesso às organizações internacionais que pretendem auxiliar todos os setores afetados da sociedade; solicita a rápida implementação de uma resposta a curto prazo para combater a subnutrição entre os grupos mais vulneráveis, como as crianças;

4.  Manifesta profunda preocupação com os relatos cada vez mais frequentes de venezuelanos que fogem do seu país, em particular os grupos vulneráveis, que são vítimas de discriminação, exclusão social, racismo, xenofobia, trabalho forçado e ilegal (incluindo entre os adolescentes), tráfico de seres humanos, exploração sexual, introdução clandestina de migrantes e violência com base no género, especialmente entre as populações autóctones e afrodescendentes, bem como com os números crescentes de menores não acompanhados;

5.  Louva os esforços envidados pelos países da região, que enfrentam um enorme afluxo de refugiados e migrantes fugidos da Venezuela; louva o Governo colombiano pela sua reação rápida e pelo apoio prestado a todos os venezuelanos acolhidos; elogia igualmente o trabalho do Brasil e de outros países da região, nomeadamente o Peru, e das organizações regionais e internacionais, das entidades públicas e privadas e dos cidadãos comuns da região no seu conjunto, pela sua ajuda e solidariedade ativas relativamente aos refugiados e migrantes venezuelanos;

6.  Solicita à comunidade internacional, designadamente à UE, à OEA e ao Grupo de Lima, assim como aos países e territórios vizinhos, que encontrem uma resposta coordenada, abrangente e regional para a situação na Venezuela a fim de chegar a uma solução regional para a questão dos refugiados e migrantes no âmbito desta crise;

7.  Congratula-se com a intenção da UE de aumentar a ajuda humanitária destinada às pessoas que fogem da crise humanitária na Venezuela e solicita um maior apoio financeiro para resolver esta crise;

8.  Exorta as autoridades venezuelanas a porem imediatamente termo a todas as violações dos direitos humanos, incluindo as violações contra civis, e a respeitarem integralmente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a liberdade de reunião; solicita às autoridades venezuelanas que restabeleçam a ordem democrática, condição indispensável para pôr um fim à escalada da crise;

9.  Solicita às autoridades venezuelanas que facilitem e acelerem a emissão e renovação de documentos de identificação dos seus cidadãos, quer na Venezuela quer no estrangeiro, a fim de, em última instância, impedir os migrantes de se tornarem forçadamente ilegais pelo facto de não possuírem a devida documentação;

10.  Reitera veementemente os seus anteriores apelos às autoridades venezuelanas para que libertem de forma imediata e incondicional todos os restantes prisioneiros políticos e respeitem os órgãos eleitos democraticamente, como a Assembleia Nacional;

11.  Solicita a realização de novas eleições presidenciais, em conformidade com as normas democráticas reconhecidas a nível internacional, em plena consonância com os critérios da OEA e a ordem constitucional da Venezuela; salienta que o governo legítimo resultante dessas eleições deve resolver urgentemente a atual crise económica e social da Venezuela e procurar a reconciliação nacional;

12.  Acolhe favoravelmente o embargo de armas imposto em novembro de 2017 e a adoção célere de mais sanções específicas e reversíveis, impostas com a condição de não prejudicarem a população venezuelana e que apenas podem ser levantadas após a libertação dos prisioneiros políticos e caso o Governo da Venezuela demonstre progressos concretos no domínio da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos; reitera que estas sanções foram impostas a altos funcionários por violações graves dos direitos humanos e por porem em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela antes, durante e após as eleições ilegais e sem reconhecimento internacional de 20 de maio de 2018, levadas a cabo sem que tivesse sido alcançado um acordo quanto à data ou às condições das mesmas e em circunstâncias que não permitiram a participação de todos os partidos políticos em pé de igualdade; recorda a possibilidade de alargar estas sanções aos responsáveis pelo agravamento da crise política, social, económica e humanitária, em particular o Presidente Nicolás Maduro, em conformidade com a sua resolução de fevereiro de 2018;

13.  Insiste em que os responsáveis pelas graves violações dos direitos humanos devem ser responsabilizados; apoia plenamente as investigações do TPI sobre os numerosos crimes e atos de repressão perpetrados pelo regime venezuelano; apoia plenamente o apelo do painel de peritos internacionais independentes designados pelo Secretário‑Geral da OEA e do Alto-Comissário do CDHNU no sentido de que seja criada uma comissão de inquérito sobre a situação na Venezuela, com um envolvimento acrescido do TPI; solicita aos Estados-Membros que são partes no Estatuto de Roma que requeiram a abertura de uma investigação do TPI por crimes contra a humanidade cometidos pelo Governo venezuelano; exorta a UE a desempenhar um papel ativo nesta matéria;

14.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, aos Governos e Parlamentos da República da Colômbia, da República do Brasil e da República do Peru, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos e ao Grupo de Lima.

 

 

Última actualização: 4 de Julho de 2018
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