Proposta de resolução - B8-0361/2018Proposta de resolução
B8-0361/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre sistemas de armamento autónomos

5.9.2018 - (2018/2752 (RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Sabine Lösing, Patrick Le Hyaric, Neoklis Sylikiotis, Takis Hadjigeorgiou, Paloma López Bermejo, Ángela Vallina, Merja Kyllönen, Nikolaos Chountis, Dennis de Jong, Anne‑Marie Mineur em nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0308/2018

Processo : 2018/2752(RSP)
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B8-0361/2018
Textos apresentados :
B8-0361/2018
Textos aprovados :

B8‑0361/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre sistemas de armamento autónomos

(2018/2752 (RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o seu estudo, de 3 de maio de 2013, intitulado «Consequências para os direitos humanos da utilização de aeronaves e robôs não tripulados em cenários de guerra»,

–  Tendo em conta os seus vários relatórios, recomendações e resoluções que apelam à proibição de sistemas de armamento autónomos, designadamente o mandato para dar início a negociações, aprovado na sessão plenária de 13 de março de 2018, com vista à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, a sua resolução, de 13 de dezembro de 2017, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2016 e a política da União Europeia nesta matéria[1], a sua recomendação ao Conselho, de 7 de julho de 2016, sobre a 71.ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas[2] e a sua resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre veículos aéreos não tripulados armados[3],

–  Tendo em conta o relatório, de 9 de abril de 2013, do Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Christof Heyns (UN A/HRC/23/4),

–  Tendo em conta as declarações da UE sobre Sistemas de Armas Letais Autónomas (SALA) ao Grupo de Peritos Governamentais das partes à Convenção sobre Certas Armas Convencionais em Genebra, nas suas reuniões de 13-17 de novembro de 2017[4], 9-13 de abril de 2018[5] e 27-31 de agosto de 2018[6],

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 31 de maio de 2017[7], que apela a uma abordagem em que os seres humanos mantenham o controlo da inteligência artificial e à proibição das armas autónomas,

–  Tendo em conta os contributos[8] de diferentes Estados, designadamente Estados-Membros da UE, antes das reuniões de 2017 e 2018 do Grupo de Peritos Governamentais,

–  Tendo em conta a carta aberta, de julho de 2015[9], assinada por mais de 3 000 investigadores no domínio da inteligência artificial e da robótica e a carta aberta, de 21 de agosto de 2017[10], assinada por 116 fundadores das maiores empresas de robótica e de inteligência artificial,

–  Tendo em conta as declarações do Comité Internacional da Cruz Vermelha[11] e iniciativas da sociedade civil, como a campanha «Stop Killer Robots»[12], que representa 70 organizações em 30 países, designadamente Human Rights Watch, Article 36 e Amnistia Internacional,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que determinados países e indústrias estão, alegadamente, a desenvolver sistemas de armamento com várias funções autónomas;

B.  Considerando que os sistemas de armas letais autónomas (SALA) podem alterar radicalmente os cenários de guerra, acelerar significativamente a rapidez e a sequência das interações militares hostis e desencadear uma corrida ao armamento sem precedentes;

C.  Considerando que a utilização de SALA suscita questões fundamentais de caráter ético e jurídico no que toca ao controlo por seres humanos, nomeadamente no que se refere a funções críticas como a seleção de alvos e o lançamento de ataques;

D.  Considerando que a utilização de SALA levanta questões essenciais sobre a aplicabilidade do direito internacional em matéria de direitos humanos, do direito humanitário internacional, assim como das normas e dos valores europeus no que respeita às futuras ações militares;

E.  Considerando que, em agosto de 2917, 116 fundadores das maiores empresas de robótica e inteligência artificial enviaram uma carta aberta à Convenção das Nações Unidas sobre Certas Armas Convencionais, em que exortam os governos a «impedirem a corrida ao armamento com esse tipo de armas» e a «evitarem os efeitos desestabilizadores dessas tecnologias»; que, na mesma carta, se afirma que «as armas letais autónomas ameaçam tornar-se uma terceira revolução na guerra» que «permitirá conduzir conflitos armados a uma escala sem precedentes e com uma rapidez que ultrapassa a compreensão humana»;

1.  Salienta a necessidade de agir com urgência para evitar a proliferação de SALA; sublinha que, através da ação comum, a UE pode reforçar a sua posição de garante de segurança e deixar a sua marca num desafio fundamental em matéria de segurança militar;

2.  Solicita à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), aos Estados-Membros e ao Conselho que desenvolvam e adotem urgentemente uma posição comum sobre os sistemas de armamento autónomos que assegure o controlo humano das funções críticas durante a utilização; lamenta o facto de a reunião sobre Sistemas de Armas Letais Autónomos do Grupo de Peritos Governamentais das partes à Convenção sobre Certas Armas Convencionais, que teve lugar em Genebra, de 27 a 31 de agosto de 2018, não se ter traduzido numa declaração clara sobre a proibição total das armas autónomas;

3.  Lamenta profundamente o facto de alguns Estados-Membros, como a França e a Alemanha, não apoiarem, nem trabalharem em prol de uma proibição estrita e total de armas autónomas;

4.  Exorta a VP/AR, os Estados-Membros e o Conselho a trabalharem no sentido de uma proibição internacional de sistemas de armamento que careçam de um controlo humano significativo nas funções fundamentais de seleção de alvos e lançamento de ataques, tal como solicitado pelo Parlamento em várias ocasiões; salienta a importância crucial de impedir igualmente a investigação, o desenvolvimento e a produção de sistemas de armamento sem controlo humano, nomeadamente no que se refere a funções críticas como a seleção de alvos e o lançamento de ataques;

5.  Recorda a sua posição, de 13 de março de 2018, sobre o Regulamento que institui o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, designadamente o artigo 6.º («Ações elegíveis»), e sublinha a sua disponibilidade para adotar uma posição semelhante no contexto do futuro programa de investigação no domínio da defesa, do programa de desenvolvimento industrial no setor da defesa e de outras vertentes relevantes do Fundo Europeu de Defesa pós-2020;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.

 

Última actualização: 6 de Setembro de 2018
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