PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a ameaça de demolição de Khan al-Ahmar e outras aldeias beduínas
11.9.2018 - (2018/2849(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock em nome do Grupo ECR
B8‑0386/2018
sobre a ameaça de demolição de Khan al-Ahmar e outras aldeias beduínas
(2018/2849)
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente,
–Tendo em conta relatório do Quarteto para o Médio Oriente, de 1 de julho de 2016,
–Tendo em conta a declaração conjunta dos governos da França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido e EUA, de 10 de setembro de 2018,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 2010, o Supremo Tribunal de Israel decidiu que o conjunto de habitações de Khan al-Ahmar tinha sido construído ilegalmente, em violação das normas relativas ao planeamento e ao ordenamento do território, pelo que tinha de ser demolido; que o Supremo Tribunal sublinhou igualmente que as autoridades israelitas tinham de encontrar uma alternativa adequada para a escola e para os residentes da comunidade;
B.Considerando que a aldeia de Khan al-Ahmar foi construída em 2009 e se situa na Zona C da Cisjordânia;
C.Considerando que as estruturas da aldeia se situam junto a uma autoestrada com muito trânsito que liga Jerusalém ao Mar Morto e não estão ligadas a quaisquer infraestruturas de base;
D.Considerando que, desde 2010, a comunidade beduína de Khan al-Ahmar e a administração civil israelita mantêm um diálogo com vista a chegar a uma solução mutuamente aceite para a deslocalização;
E.Considerando que a comunidade beduína de Khan al-Ahmar rejeitou todos os compromissos propostos pelas autoridades israelitas, nomeadamente os planos de deslocalização para o Jahalin Ocidental, a cerca de 8 km de Khan al-Ahmar, onde cada família deveria receber uma parcela de terreno urbanizado e estar ligada a infraestruturas básicas cujos custos, para além do financiamento de uma nova escola, iriam ser suportados pelas autoridades israelitas;
F.Considerando que, em 5 de setembro de 2018, o Supremo Tribunal de Israel rejeitou uma petição no sentido de impedir a demolição de Khan al-Ahmar, deixando, por conseguinte, essa demolição ao critério do Governo de Israel;
G.Considerando que a localização e a recolocação das comunidades beduínas têm sido, várias vezes, uma fonte de tensão entre essas comunidades e as autoridades dos países do Médio Oriente onde residem;
1. Observa que o caso de Khan al-Ahmar tem sido objeto de repetidos processos nos tribunais israelitas desde 2010 e que a sua construção foi considerada ilegal, pelo que a demolição da aldeia foi deixada ao critério do Governo de Israel;
2. Manifesta a sua preocupação com o impacto da demolição na comunidade beduína de Khan al-Ahmar e com as possíveis consequências para uma resolução viável do processo de paz no Médio Oriente;
3. Regista a recusa persistente, pela comunidade de Khan al-Ahmar, de qualquer alternativa de recolocação proposta pelas autoridades israelitas e insta as partes a trabalharem de forma construtiva em prol de uma solução adequada para todos;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Representante do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.