Proposta de resolução - B8-0560/2018Proposta de resolução
B8-0560/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o pacote para o mercado único

5.12.2018 - (2018/2903(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Anneleen Van Bossuyt, Daniel Dalton em nome do Grupo ECR

Processo : 2018/2903(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0560/2018
Textos apresentados :
B8-0560/2018
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0560/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre o pacote para o mercado único

(2018/2903(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2018, intitulada «O mercado único num mundo em mutação – Um trunfo único que requer maior empenho político» (COM(2018)0772),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulada «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015)0550),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulado «Report on Single Market Integration and Competitiveness in the EU and its Member States» («Relatório sobre a integração do mercado único e a competitividade na UE e nos seus Estados-Membros») (SWD(2015)0203),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o mercado único digital na Europa» (COM(2015)0192),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),

–  Tendo em conta o estudo de setembro de 2014, intitulado «The Cost of Non-Europe in the Single Market» («O Custo da Não Europa no Mercado Único»), encomendado pela Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta o estudo de janeiro de 2016, intitulado «A strategy for completing the single market: the trillion euro bonus» («Uma Estratégia para realizar o Mercado Único: o bónus de três biliões de euros»), encomendado pela Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015[1],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, intitulada «Para uma melhor regulamentação do Mercado Único»[2],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de maio de 2016, sobre a estratégia para o mercado único[3],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de maio de 2016, sobre as barreiras não pautais no mercado único[4],

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o mercado único deu um importante contributo positivo para as economias dos Estados-Membros da União Europeia, atuando como motor do crescimento e do emprego e apoiando o investimento nas economias nacionais;

B.  Considerando que o mercado único não está a explorar plenamente o seu potencial, uma vez que continuam a existir obstáculos ao investimento e ao comércio transfronteiras; que essas barreiras não pautais são muitas vezes motivadas pelo protecionismo e podem ser altamente desproporcionadas em relação ao seu propósito;

C.  Considerando que, de acordo com as próprias atividades de investigação do Parlamento, os potenciais benefícios económicos da conclusão do mercado único poderiam exceder 1 bilião de euros num aumento coletivo do PIB em toda a União, incluindo ganhos significativos no setor dos serviços;

D.  Considerando que é necessária uma abordagem estratégica e que a resposta aos desafios enfrentados deve ser tanto de natureza política como de natureza técnica;

E.  Considerando que, em toda a UE, apenas 18 % das empresas europeias oferecem bens e serviços em linha e apenas 33 % dos consumidores efetuam compras em linha;

1.  Congratula-se com a forte mensagem política e com os objetivos gerais da comunicação da Comissão sobre o mercado único num mundo em mutação;

2.  Lamenta o facto de, para muitos, a «realização do mercado único» ser simplesmente um chavão e não uma prioridade política séria;

3.  Sublinha o empenho do Grupo ECR relativamente ao projeto do mercado único e apoia a tentativa franca da Comissão de fazer avançar o debate neste domínio; lamenta as abordagens protecionistas prosseguidas noutras instituições europeias, apenas em detrimento dos seus eleitores;

4.  Considera, em particular, que a não adoção de uma reforma significativa com vista à realização do mercado único dos serviços reflete a relutância de alguns deputados e dos Estados-Membros em cooperar de forma genuína para concretizar a liberdade de prestação de serviços;

5.  Salienta a necessidade urgente de eliminar os obstáculos remanescentes ao mercado único, a fim de alcançar resultados tangíveis e rápidos em termos de crescimento, inovação, criação de emprego, liberdade de escolha dos consumidores e novos modelos de negócio;

6.  Salienta que tanto a legislação em vigor como a futura devem ser adequadas ao fim a que se destinam, ser proporcionadas e constituir um quadro adaptável e flexível para dar resposta aos desafios de uma economia global e dinâmica que possa apoiar o crescimento das empresas e a inovação, contribuir para melhorar a competitividade e a produtividade e assegurar a proteção dos trabalhadores;

7.  Manifesta preocupação face à prática de alguns Estados-Membros que procuram «exportar» a sua própria regulamentação interna e impô-la aos demais Estados-Membros através do direito da UE; considera que esta prática não é «pró-europeia», mas antes uma outra forma de protecionismo não declarado, e considera que não satisfaz a necessidade de um quadro adaptável e flexível adequado ao mercado único europeu;

8.  Considera que a Estratégia para o Mercado Único Digital (MUD) ainda não produziu a mudança significativa necessária para adaptar a regulamentação europeia às oportunidades que uma abordagem da economia digital favorável à inovação e ao empreendedorismo pode trazer;

9.  Lamenta a falta de liderança política no que respeita à Estratégia MUD e a falta de coerência global das várias iniciativas da estratégia; lamenta ainda que os colegisladores tenham trabalhado frequentemente de forma isolada e adotado legislação incompatível ou que se sobrepõe a outra legislação; duvida que a legislação adotada torne o mercado único adequado à era digital e lamenta que as oportunidades de modernização do direito da União, como a introdução da rotulagem eletrónica, não estejam a ser aproveitadas;

10.  Considera que a próxima Comissão deve rever os resultados da Estratégia MUD e rever a separação desatualizada entre mercado único «digital» e mercado único «fora de linha», uma vez que as soluções digitais são uma componente indispensável da economia moderna;

11.  Salienta que o mercado único está cada vez mais sujeito à pressão de regras nacionais que são contrárias ao direito da UE e aos objetivos do mercado único, nomeadamente regras a nível nacional que têm impacto na livre circulação de bens e serviços (por exemplo, através da sobrerregulamentação);

12.  Exorta a Comissão a utilizar melhor os instrumentos existentes para tomar medidas contra as regras nacionais que desafiam o mercado único; considera, a este respeito, que a Comissão deve apresentar um regime abrangente de processos por infração nos dois primeiros anos do próximo mandato da Comissão, tendo por base as informações obtidas na sequência das avaliações da proporcionalidade e de outras análises que tenha realizado;

13.  Considera que a conclusão dos trabalhos legislativos sobre a proposta relativa às notificações do Pacote «Serviços» de 2017 também apoiaria os esforços envidados pela Comissão com vista a melhorar a aplicação da legislação;

14.  Salienta que é importante assegurar que a legislação cumpra o seu objetivo: os cidadãos e as empresas apenas podem usufruir dos muitos benefícios do mercado único se as regras acordadas conjuntamente forem práticas e aplicáveis;

15.  Apoia vivamente o convite da Comissão dirigido ao Conselho no sentido de que consagre um debate aprofundado, ao nível dos chefes de Estado ou de Governo, à identificação de prioridades comuns e ações específicas; considera que a participação dos Estados-Membros desde o início é essencial para garantir o apoio popular às políticas da União propostas;

16.  Exorta a próxima Comissão a planear de forma ambiciosa as ações do mercado único e a apresentar propostas legislativas em tempo útil, de modo a que os colegisladores e os parlamentos nacionais disponham de tempo suficiente para o controlo, a revisão e a adoção;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Última actualização: 10 de Dezembro de 2018
Aviso legal - Política de privacidade