–Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2016,
–Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta do Gabinete[1],
–Atendendo à declaração[2] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8/2018),
–Tendo em conta a sua decisão, de 18 de abril de 2018[3], que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2016, e as respostas do Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo,
_Tendo em conta a sua decisão, de 24 de outubro de 2018[4], mediante a qual recusou dar quitação ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativamente ao exercício de 2016,
–Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[5], nomeadamente o artigo 208.º,
–Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo[6], nomeadamente o artigo 36.º,
–Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[7], nomeadamente o artigo 108.º,
–Tendo em conta o artigo 94.º e o segundo parágrafo do artigo 5.º, n.º 2, alínea a) do Anexo IV do seu Regimento,
1.Aprova o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2016;
2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor-Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).