PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a identidade digital universal: um direito fundamental de todos os cidadãos europeus
2.4.2019
Fabio Massimo Castaldo, Laura Ferrara, Laura Agea, Isabella Adinolfi, Tiziana Beghin, Ignazio Corrao, Rosa D’Amato, Eleonora Evi, Piernicola Pedicini, Dario Tamburrano, Marco Zullo
B8‑0236/2019
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a identidade digital universal: um direito fundamental de todos os cidadãos europeus
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que os direitos consagrados no direito da UE, especificamente no artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, se destinam a ser respeitados na Internet;
B. Considerando que esses direitos, em particular, o direito à proteção de dados e à privacidade, o direito a ser esquecido e o direito de acesso à Internet, estão intrinsecamente ligados ao conceito de identidade digital;
C. Considerando que, uma vez reconhecido, o direito à identidade digital passa a ser um direito pessoal inalienável, o qual a União está empenhada em garantir, independentemente dos vínculos da parte interessada com o sistema jurídico do país de origem;
1. Apela a Comissão a propor um ato legislativo que reconheça o direito à identidade digital e a especificar o seu conteúdo, limites e salvaguardas, bem como a forma como interage com outros direitos fundamentais; sublinha que o direito à identidade digital deve ser reconhecido como fundamental para todos e que, como tal, deve ser protegido pelo direito da UE e concedido a quem tiver adquirido a cidadania da UE;
2. Insta a que este direito, o qual é reconhecido como fundamental pela UE, seja mantido e salvaguardado no contexto das negociações em curso e do possível acordo final sobre a saída do Reino Unido da União Europeia.