Proposta de resolução - B9-0031/2019Proposta de resolução
B9-0031/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o surto de ébola na República Democrática do Congo

25.7.2019

apresentada nos termos do artigo 143.º do Regimento

Dominique Bilde

B9‑0031/2019

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o surto de ébola na República Democrática do Congo

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 196.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2019, que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia,

 Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,

A. Considerando que o surto de ébola na República Democrática do Congo (RDC) provocou 1 743 mortes até 22 de julho de 2019[1] e foi classificado pela Organização Mundial de Saúde como uma emergência global de saúde em 17 de julho de 2019[2];

B. Considerando que existem, pelo menos, duas vacinas experimentais, a da Merck & Co., já utilizada na RDC, e a da Johnson & Johnson, bem como uma vacina produzida pelo centro de investigação VECTOR na Rússia[3];

C. Considerando que as autoridades congolesas manifestaram reticência quanto à utilização combinada das vacinas Johnson & Johnson e Merck & Co.[4], provocando a demissão do ministro da Saúde em 22 de julho de 2019[5];

1. Incentiva a Comissão a desbloquear ajuda material e financeira de emergência destinada à RDC, nomeadamente através do Corpo Médico Europeu;

2. Incentiva a Comissão a fornecer conhecimentos científicos sobre uma possível utilização combinada das vacinas acima referidas ou a contribuir para a mesma.

Última actualização: 29 de Agosto de 2019
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