PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o surto de ébola na República Democrática do Congo
25.7.2019
Dominique Bilde
B9‑0031/2019
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o surto de ébola na República Democrática do Congo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 196.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2019, que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,
A. Considerando que o surto de ébola na República Democrática do Congo (RDC) provocou 1 743 mortes até 22 de julho de 2019[1] e foi classificado pela Organização Mundial de Saúde como uma emergência global de saúde em 17 de julho de 2019[2];
B. Considerando que existem, pelo menos, duas vacinas experimentais, a da Merck & Co., já utilizada na RDC, e a da Johnson & Johnson, bem como uma vacina produzida pelo centro de investigação VECTOR na Rússia[3];
C. Considerando que as autoridades congolesas manifestaram reticência quanto à utilização combinada das vacinas Johnson & Johnson e Merck & Co.[4], provocando a demissão do ministro da Saúde em 22 de julho de 2019[5];
1. Incentiva a Comissão a desbloquear ajuda material e financeira de emergência destinada à RDC, nomeadamente através do Corpo Médico Europeu;
2. Incentiva a Comissão a fornecer conhecimentos científicos sobre uma possível utilização combinada das vacinas acima referidas ou a contribuir para a mesma.
- [1] https://africatimes.com/2019/07/22/congolese-ebola-expert-takes-over-as-health-minister-resigns/.
- [2] https://www.who.int/news-room/detail/17-07-2019-ebola-outbreak-in-the-democratic-republic-of-the-congo-declared-a-public-health-emergency-of-international-concern.
- [3] https://tass.com/world/1068865.
- [4] https://www.bloomberg.com/news/articles/2019-07-21/johnson-johnson-shot-languishes-amid-deadly-ebola-outbreak.
- [5] https://www.bbc.com/news/world-africa-49077156.