Proposta de resolução - B9-0127/2019Proposta de resolução
B9-0127/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a operação militar turca no nordeste da Síria e suas consequências

21.10.2019 - (2019/2886(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Michael Gahler, Željana Zovko, David McAllister, Sandra Kalniete, Esther de Lange, Andrzej Halicki, Vangelis Meimarakis, Jeroen Lenaers, Vladimír Bilčík, Manolis Kefalogiannis, Paulo Rangel, Michal Wiezik, Peter Pollák, Ivan Štefanec
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0123/2019

Processo : 2019/2886(RSP)
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B9-0127/2019
Textos apresentados :
B9-0127/2019
Textos aprovados :

B9‑0127/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre a operação militar turca no nordeste da Síria e suas consequências

(2019/2886(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria e a Turquia,

 Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2018, sobre as conclusões e recomendações da Comissão Especial sobre o Terrorismo[1],

 Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e, em particular, a de 9 de outubro de 2019, sobre os acontecimentos recentes no nordeste da Síria,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de outubro de 2019, sobre o nordeste da Síria,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 14 de outubro de 2019, sobre a Síria,

 Tendo em conta as declarações sobre a Síria do porta-voz do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 11 de outubro e 15 de outubro de 2019,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 17 de outubro de 2019, sobre a Turquia,

 Tendo em conta a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 14 de março de 2017, intitulada «Elementos para uma estratégia da UE para a Síria» (JOIN(2017)0011) e as conclusões do Conselho, de 3 de abril de 2017, sobre a Síria,

 Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular a resolução 2254(2015), de 18 de dezembro de 2015, e o Comunicado de Genebra de 2012,

 Tendo em conta a resolução 71/248 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece um mecanismo internacional, imparcial e independente para apoiar a investigação e o julgamento dos responsáveis pelos crimes mais graves nos termos do Direito Internacional cometidos na República Árabe Síria desde março de 2011,

 Tendo em conta o Tratado de Lausana de 1923, que definiu as fronteiras da Turquia,

 Tendo em conta as Convenções de Genebra, de 1949, e os respetivos Protocolos Adicionais,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2 do seu Regimento,

A. Considerando que, na sequência da decisão do Presidente Trump de retirar as tropas dos EUA do nordeste da Síria, em 9 de outubro de 2019, a Turquia, em violação do Direito Internacional, lançou uma operação militar (Operação «primavera da Paz») em zonas controladas pelas Forças Democráticas da Síria (FDS); que esta operação resultou em vítimas civis e na deslocação de dezenas de milhares de cidadãos; que, em 17 de outubro, a Turquia chegou a acordo com os Estados Unidos, tendo em vista um cessar‑fogo de cinco dias no nordeste da Síria, para permitir a retirada das forças curdas;

B. Considerando que a União Europeia continua empenhada na unidade, na soberania e na integridade territorial do Estado sírio;

C. Considerando que as forças de Bashar al-Assad entraram nas cidades do nordeste da Síria em 14 de outubro de 2019, após as forças curdas terem aceite um acordo negociado com a Rússia para tentar impedir um ataque turco; que, de acordo com o Ministério da Defesa da Rússia, as tropas russas patrulham as linhas da frente entre as posições do exército turco e sírio, por forma a mantê-las separadas;

D. Considerando que existem na região numerosos combatentes terroristas europeus e outros combatentes terroristas estrangeiros que ainda não foram identificados;

E. Considerando que existe um risco de fuga dos combatentes do Daesh de campos controlados pelos curdos, dado que, atualmente, não existem guardas suficientes;

F. Considerando que os presos do Daesh, entre os quais se contam cidadãos da UE, fugiram de várias prisões no norte da Síria;

G. Considerando que a deslocação forçada da população enquanto tática de guerra, nomeadamente com intuitos de alteração demográfica, constitui uma clara violação do Direito Internacional Humanitário; que impedir a prestação segura, sem entraves e sustentada da ajuda humanitária, dos cuidados médicos e as evacuações constitui uma violação do Direito Internacional Humanitário e de várias resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU); que a ONU e os seus parceiros continuam a prestar ajuda humanitária a dezenas de milhares de pessoas deslocadas devido à violência;

H. Considerando que, face à situação na Síria, o Conselho instituiu uma série de medidas restritivas autónomas visando responsáveis pela repressão violenta da população civil na Síria, bem como pessoas ou entidades a elas associados;

I. Considerando que os Estados Unidos impuseram sanções à Turquia em resposta à ofensiva militar do país no nordeste da Síria;

J. Considerando que o Parlamento Europeu recomendou que a Comissão e o Conselho da União Europeia, em conformidade com o Quadro das Negociações UE-Turquia, suspendessem formalmente todas as negociações de adesão com a Turquia;

1. Condena veementemente a intervenção militar unilateral da Turquia no nordeste da Síria, que constitui uma grave violação do Direito Internacional, compromete gravemente a estabilidade e a segurança de toda a região, causa ainda mais sofrimento a uma população já duramente afetada pela guerra e impede o acesso à ajuda humanitária; congratula-se com o cessar-fogo temporário decidido entre os Estados Unidos e a Turquia; insta a Turquia a pôr termo à sua intervenção militar, que não dará resposta às preocupações do país em matéria de segurança; considera ilegal toda e qualquer operação militar turca fora das fronteiras turcas que não tenha sido previamente aprovada pela comunidade internacional;

2. Sublinha que as preocupações de segurança da Turquia no nordeste da Síria deverão ser tratadas pela via política e diplomática – e não através da ação militar – em conformidade com o Direito Internacional Humanitário;

3. Condena veementemente todas as atrocidades e as inúmeras violações dos direitos humanos e do Direito Humanitário Internacional cometidas durante o conflito e, em particular, os crimes perpetrados pelas forças do regime de Assad; realça que os autores de crimes na Síria, sejam eles Estados ou indivíduos, serão chamados a prestar contas pelos seus atos;

4. Manifesta a sua profunda preocupação face à fuga de prisioneiros do Daesh, tanto mais que muitos deles são cidadãos da UE e, muito provavelmente, portadores de passaportes da União, UE, e, atendendo a que já existem na região combatentes terroristas estrangeiros europeus não identificados, é maior o risco de os combatentes terroristas estrangeiros regressarem à UE;

5. Encarrega, por conseguinte, os Estados-Membros de controlarem sistematicamente as pessoas que gozam do direito de livre circulação ao abrigo do Direito da UE, bem como os nacionais de países terceiros, através do Sistema de Informação Schengen (SIS) e de outras bases de dados pertinentes nacionais, da União e internacionais; insta os Estados-Membros a exercerem a máxima vigilância e a abster-se, tanto quanto possível, de realizar controlos nas fronteiras externas apenas de forma seletiva;

6. Urge os Estados-Membros a garantir que todas as informações relevantes sobre os combatentes terroristas estrangeiros sejam devidamente registadas nas bases de dados da UE;

7. Insta os Estados-Membros a utilizarem ativamente os dados PNR e a compará-los com as bases de dados pertinentes, tendo em vista prevenir, detetar, investigar e processar pessoas por atos de terrorismo e outros crimes graves; exorta a Europol a utilizar plenamente as suas capacidades, mormente a equipa do Ponto Focal Viajantes, para apoiar os Estados-Membros nos seus esforços; manifesta a sua preocupação com o facto de, mais de um ano volvido após a data de transposição da Diretiva PNR da UE, nem todos os Estados-Membros a terem transposto na íntegra, criando, assim, lacunas de segurança desnecessárias;

8. Exorta os Estados-Membros e as agências competentes da UE a monitorizarem todos os combatentes terroristas estrangeiros e a garantirem medidas de segurança e o acompanhamento judicial harmonizados dos repatriados identificados que regressam à UE; exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na criação de sistemas de classificação harmonizados, de molde a distinguir entre repatriados de alto, médio e baixo risco;

9. Rejeita qualquer tentativa das autoridades turcas de estabelecer uma ligação entre a sua ação militar no nordeste da Síria e o destino dos refugiados sírios em território turco;

10. Lamenta profundamente o insucesso das repetidas tentativas regionais e internacionais para pôr cobro à guerra na Síria; apela a uma cooperação mundial renovada e intensa para alcançar uma solução pacífica e sustentável para o conflito, em conformidade com a Resolução 2254 do CSNU e o Comunicado de Genebra de 2012;

11. Apela a uma resposta forte e abrangente da UE a esta crise; sublinha que a UE deve ponderar todas as opções disponíveis no quadro da sua colaboração com os seus parceiros internacionais, designadamente o envio de ajuda aérea humanitária e o estabelecimento de zonas de exclusão aérea ao abrigo de uma resolução do CSNU;

12. Reitera o seu apoio aos esforços desenvolvidos pela coligação internacional contra o Daesh, de que a Turquia é parte; salienta que a coligação e as forças parceiras sírias realizaram progressos significativos na campanha para derrotar o Daesh na Síria; sublinha que a FDS desempenhou um papel importante neste contexto;

13. Exorta todos os Estados-Membros a garantirem o pleno cumprimento da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a Síria[2], nomeadamente o congelamento dos bens das pessoas nela elencadas, bem como as restrições em matéria de admissão dos beneficiários ou dos apoiantes do regime sírio;

14. Salienta que os grupos étnicos e religiosos da Síria têm o direito de continuar a viver ou a regressar às suas terras ancestrais e tradicionais em dignidade e segurança; faz notar que a UE não prestará assistência à estabilização nem ao desenvolvimento em zonas onde os direitos das populações locais sejam ignorados ou violados;

15. Sublinha a necessidade de garantir que não sejam utilizados fundos da UE para financiar a operação militar em curso nem para facilitar quaisquer regressos forçados de refugiados sírios à chamada «zona segura»;

16. Lamenta que o Conselho não tenha podido tomar uma decisão unânime, tendo em vista proibir a exportação de armas para a Turquia à escala da UE; congratula-se com a decisão de coordenar embargos nacionais às futuras vendas de armas à Turquia; saúda a decisão tomada por alguns Estados-Membros de pôr termo de imediato à concessão de licenças de exportação de armas para a Turquia; apela à proibição, à escala da UE, de exportações de armas para a Turquia;

17. Urge os Estados-Membros a tomarem uma posição comum sobre a forma de lidar com os combatentes terroristas estrangeiros europeus e as respetivas famílias que permanecem na região, atendendo a que os combatentes terroristas estrangeiros detidos na região são oriundos de 50 países diferentes; solicita, por conseguinte, a criação de um tribunal internacional para investigar, julgar e condenar os responsáveis por atos de terrorismo e crimes graves de forma organizada e à escala internacional;

18. Solicita ao Conselho que pondere a adoção de medidas económicas adequadas e seletivas contra a Turquia, que não afetem a sociedade civil e as pessoas já gravemente atingidas pela crise económica do país;

19. Considera que, tendo em conta os esforços graves e persistentes da Turquia para comprometer a estabilidade regional com um comportamento agressivo contra os Estados-Membros, assim como a sua recente ação militar unilateral no nordeste da Síria dirigida contra a população curda, que deslocou ainda mais os refugiados sírios, prejudicou gravemente o acesso à ajuda humanitária e causou graves sofrimentos à população civil, pôs em causa a estabilidade de toda a região, enfraqueceu a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais, se justifica cortar as dotações atribuídas à Turquia ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e congelar 100 milhões de euros (montante a inscrever na reserva); sublinha, no entanto, que o congelamento e os cortes não devem visar a sociedade civil ou os refugiados sírios, nem impedir os estudantes turcos de participar em programas de intercâmbio europeus, como o Erasmus+;

20. Reitera o seu apelo para que as negociações de adesão com a Turquia sejam totalmente suspensas; recorda que qualquer compromisso político entre a UE e a Turquia deve ter por base as disposições em matéria de condicionalidade relativas ao respeito pela democracia, pelo Estado de Direito e pelos direitos fundamentais;

21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros da UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo e ao Parlamento da Turquia, aos membros do Grupo Internacional de Apoio à Síria e a todas as partes envolvidas no conflito na Síria.

 

Última actualização: 23 de Outubro de 2019
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