Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015 - Estrasburgo
Edição revista
Adesão de Marrocos à Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (A8-0005/2015 - Heidi Hautala)
Carlos Coelho (PPE), por escrito. — A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980 sobre os aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças é um instrumento fundamental no âmbito da cooperação judiciária entre os Estados contratantes na resolução dos casos de rapto internacional de crianças.
Com esta Convenção visa-se harmonizar os sistemas jurídicos diferentes dos Estados que normalmente se declaram ambos competentes para julgar a ação e declaram a custódia do menor ao progenitor nacional do Estado que representam, passando-se a adotar com a Convenção o critério do Estado de residência do menor.
Em virtude de atualmente esta matéria ser da competência exclusiva externa da União, é necessária uma decisão do Conselho que apele à aceitação dos Estados-Membros da adesão de países terceiros à Convenção de Haia.
Apoio neste sentido o relatório Hautala e felicito o Reino de Marrocos pela adesão à Convenção, dando assim um passo na proteção dos seus menores contra o rapto.