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Relato integral dos debates
Terça-feira, 27 de Outubro de 2015 - Estrasburgo Edição revista

Viagens organizadas e serviços de viagens conexos (A8-0297/2015 - Birgit Collin-Langen)
MPphoto
 
 

  Miguel Viegas (GUE/NGL), por escrito. ‒ O objetivo é assegurar que o viajante, quando compra serviços de viagem conexos, esteja protegido em caso de insolvência do operador que fornece o serviço de viagem conexo. Por conseguinte, o viajante terá o direito de ser repatriado se a insolvência do operador responsável pelo transporte de passageiros fizer com que o viajante fique preso no seu destino.

Por outro lado, antes de concluir o contrato que dá origem ao serviço conexo, o operador tem que informar o viajante, através de formulários normalizados, de que não beneficiará dos direitos garantidos pela diretiva, exceto da proteção contra a insolvência.

São elementos positivos mas que não tocam no verdadeiro problema dos monopólios privados na área de transporte que vieram ocupar o serviço público e se transformaram num sorvedor de recursos públicos em detrimento da qualidade e universalidade do serviço.

 
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