Viagens organizadas e serviços de viagens conexos (A8-0297/2015 - Birgit Collin-Langen)
Miguel Viegas (GUE/NGL), por escrito. ‒ O objetivo é assegurar que o viajante, quando compra serviços de viagem conexos, esteja protegido em caso de insolvência do operador que fornece o serviço de viagem conexo. Por conseguinte, o viajante terá o direito de ser repatriado se a insolvência do operador responsável pelo transporte de passageiros fizer com que o viajante fique preso no seu destino.
Por outro lado, antes de concluir o contrato que dá origem ao serviço conexo, o operador tem que informar o viajante, através de formulários normalizados, de que não beneficiará dos direitos garantidos pela diretiva, exceto da proteção contra a insolvência.
São elementos positivos mas que não tocam no verdadeiro problema dos monopólios privados na área de transporte que vieram ocupar o serviço público e se transformaram num sorvedor de recursos públicos em detrimento da qualidade e universalidade do serviço.