Viagens organizadas e serviços de viagens conexos (A8-0297/2015 - Birgit Collin-Langen)
Inês Cristina Zuber (GUE/NGL), por escrito. ‒ A proposta de diretiva da Comissão expressa o objetivo de clarificar e modernizar o âmbito da proteção dos viajantes quando compra serviços de viagens conexos. A Comissão Europeia propõe que o operador tenha o direito de aumentar o preço em função dos custos de combustível, dos impostos e das flutuações das taxas de câmbio, o que claramente coloca o consumidor numa situação muito frágil. Por outro lado, o organizador/retalhista está obrigado a fornecer proteção em caso de insolvência, a fim de garantir o repatriamento dos viajantes e o reembolso dos pagamentos efetuados. Porém, esta obrigação só prevalece para os organizadores de viagens organizadas e os retalhistas que proponham a aquisição de serviços combinados de viagem. Embora a proposta que está em cima da mesa, por parte do Conselho Europeu e da Comissão Europeia, não seja totalmente positiva, nomeadamente para quem compra viagens, votámos contra a proposta do grupo EFDD de rejeitar a alteração da diretiva, uma diretiva que está obsoleta – tendo em conta o aparecimento de operadores digitais – e que coloca em desvantagem as PME do sector.