Reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em tribunal em processo penal (A8-0133/2015 - Nathalie Griesbeck)
Miguel Viegas (GUE/NGL), por escrito. ‒ Este relatório contém três propostas de diretiva, na sequência da adoção dos primeiros três instrumentos do roteiro da União Europeia para o reforço dos direitos processuais. Estas três diretivas visam concluir o quadro jurídico europeu em matéria de direito de defesa dos suspeitos ou arguidos em processos penais em toda a União Europeia.
Num momento em que está em curso, em certos Estados-Membros da União Europeia, a redução dos direitos dos suspeitos e arguidos, importa relevar que a presunção de inocência é um direito fundamental e um princípio essencial para evitar a arbitrariedade e qualquer abuso em processos penais, bem como um princípio subjacente à proteção do direito a um processo equitativo.
Estando, no fundamental, de acordo com o conteúdo da proposta, esta inscreve—se, porém, na criação de um quadro jurídico europeu que, visando a harmonização entre Estados-Membros, pretende impor-se às legislações nacionais.