Animais reprodutores e respetivos produtos germinais (A8-0288/2015 - Michel Dantin)
Sofia Ribeiro (PPE), por escrito. ‒ Congratulo-me com o voto favorável neste relatório pois a produção de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina ocupa um lugar estratégico na agricultura da União em termos económicos e sociais. O presente regulamento deverá aplicar-se a animais reprodutores destas espécies e aos respetivos produtos germinais, caso esses animais ou os descendentes se destinem a ser inscritos como animais reprodutores de raça pura num livro genealógico ou registados como suínos reprodutores híbridos num registo genealógico, nomeadamente com o objetivo de comércio no mercado interno da União.
A melhor forma de promover a produção de animais dessas espécies assenta no incentivo ao recurso a animais reprodutores de raça pura ou suínos reprodutores híbridos de elevada qualidade genética registada. A Comissão adotou decisões que estabelecem critérios específicos para cada espécie e estabeleceu uma lista de organismos de produção animal de países terceiros e os modelos de certificados genealógicos ou zootécnicos para a entrada na União de animais reprodutores e respetivos sémen, oócitos e embriões. No entanto, é necessário ressalvar que a procura de competitividade no setor da produção animal não deverá resultar no desaparecimento de raças cujas características são adaptadas a contextos biofísicos específicos.