Medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Suécia (A8-0170/2016 - Ska Keller)
João Pimenta Lopes (GUE/NGL), por escrito. ‒ A Comissão Europeia propõe medidas provisórias a favor da Suécia - leia-se: de suspensão das obrigações em matéria de asilo - no quadro da crise de refugiados, por entender que o país é “duplamente penalizado” pelo acolhimento de refugiados e por ser destino de relocalização. Propõe, por isso, que a Suécia seja isenta de participação no esquema relocalização. O relator entende que a Suécia tem dado o exemplo no acolhimento de refugiados e que deve prosseguir esse rumo.
Num momento em que se deterioram, para lá do imaginável, as condições das centenas de milhares de refugiados que chegaram a solo europeu, e que se agrava a crise humanitária como consequência direta das políticas da União Europeia, acompanhamos a preocupação expressa na alteração de rejeição, que considera inaceitável que os Estados-Membros se demitam da responsabilidade de acolherem dignamente os milhares de refugiados e migrante que fogem da fome, da miséria, da guerra, conflitos que resultam da política de agressão e ingerência sobre países, nomeadamente do Norte de África e do Médio Oriente, com responsabilidades diretas da UE e dos seus Estados-Membros.
Pelo exposto, votámos a favor da alteração de rejeição e contra a proposta da Comissão.