Adesão do Peru à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (A8-0267/2016 - Angel Dzhambazki)
Carlos Coelho (PPE), por escrito. ‒ A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças é um instrumento fundamental no âmbito da cooperação judiciária entre os Estados contratantes na resolução dos casos de rapto internacional de crianças.
Com esta Convenção visa-se harmonizar os sistemas jurídicos diferentes dos Estados que normalmente se declaram ambos competentes para julgar a ação e declaram a custódia do menor ao progenitor nacional do Estado que representam, passando-se a adotar com a Convenção o critério do Estado de residência do menor.
Em virtude de atualmente esta matéria ser da competência exclusiva externa da União, é necessário uma decisão do Conselho que apele à aceitação dos Estados-Membros da adesão de países terceiros à Convenção de Haia.
Apoio, neste sentido, o relatório Dzhambazki e felicito o Estado do Peru pela adesão à Convenção.