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 Texto integral 
Relato integral dos debates
Quarta-feira, 5 de Outubro de 2016 - Estrasburgo Edição revista

Adesão do Peru à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (A8-0267/2016 - Angel Dzhambazki)
MPphoto
 
 

  Sofia Ribeiro (PPE), por escrito. ‒ Votei a favor, uma vez que a Convenção da Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças é um instrumento de importância vital que foi ratificado por todos os Estados-Membros da UE e que estabelece um sistema de cooperação entre os Estados contratantes que visa encontrar uma solução para casos de rapto internacional de crianças.

No caso das crianças em que os pais estão divorciados, cada um de um Estado diferente, é comum que os órgãos jurisdicionais dos dois países em questão se declarem competentes e que os tribunais concedam a custódia do menor ao progenitor nacional do Estado que representam. São bastante frequentes os casos de raptos internacionais de crianças noticiados pela imprensa que ocorrem na sequência de separações e divórcios.

A Convenção visa solucionar este tipo de situações à escala internacional, ao estabelecer que os casos são julgados pelos tribunais competentes e de acordo com a legislação aplicável do Estado de residência do menor. A Convenção estabelece igualmente um sistema que assegura o regresso imediato dos menores raptados. Importa, por isso, enaltecer a adesão do Peru à Convenção, uma vez que o sistema da Convenção da Haia se torna mais eficaz se mais países aderirem à mesma.

 
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