Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016 - Estrasburgo
Edição revista
Atividades da Comissão das Petições em 2015 (A8-0366/2016 - Ángela Vallina)
Miguel Viegas (GUE/NGL), por escrito. ‒ Durante 2015 foram recebidas 1431 petições (menos 47% do que em 2014), 943 foram consideradas admissíveis, das quais 424 tiveram uma análise rápida. O direito de petição deve ser um instrumento fundamental na via de uma democracia participativa. A PETI pode fazer um trabalho considerável para explicar e, eventualmente, provar os êxitos e benefícios do projeto europeu.
Em 2015 houve maior celeridade e eficiência ao nível do tratamento das petições. As principais questões abordadas são legislação ambiental, violações dos direitos fundamentais, aplicação da justiça (em particular, os direitos de custódia relativamente a menores), direitos da criança, das pessoas com deficiência e das minorias, livre circulação de pessoas, discriminação, imigração, emprego e bem-estar dos animais.
As petições podem ser um instrumento útil de envolvimento dos cidadãos. Contudo, o seu alcance é limitado e, na prática, este tem sido mais um adorno democrático do que uma verdadeira ferramenta de mobilização popular. Não será por aí que se resolverá o défice democrático da UE.