Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 - Estrasburgo
Edição revista
Disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos (debate)
Liliana Rodrigues (S&D). – Senhor Presidente, Senhora Comissária, em primeiro lugar gostaria de agradecer aos relatores o trabalho realizado. Foi, de facto, um trabalho espantoso.
Em segundo lugar, queria destacar o aumento da taxa de cofinanciamento de 85% para as regiões ultraperiféricas e para as regiões menos desenvolvidas.
Em terceiro lugar, queria tocar na questão da condicionalidade macroeconómica que aparece neste regulamento, o conhecido artigo 15.º. Nós não devemos sancionar, através dos fundos europeus, os Estados-Membros que não cumpram as metas definidas para o défice. Essa penalização significa subverter a política de coesão, torná-la num instrumento sancionatório, quando na sua génese é um instrumento de investimento, significa hipotecar o desenvolvimento das regiões e significa também votar as regiões ultraperiféricas a uma dupla austeridade.
Também temos de ser coerentes, em 2016 este Parlamento falou a uma só voz contra as sanções que seriam destinadas a Portugal e a Espanha por não cumprirem o défice.
Por fim, dizer que estas medidas são um péssimo sinal aos cidadãos europeus, assumindo que a austeridade pode ser parcial ou total. Nós temos uma obrigação política e temos um dever moral de acabar com a austeridade.