Proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União (debate)
Ana Gomes (S&D). – Senhora Presidente, esta diretiva é por transparência e integridade na União Europeia, pois os whistleblowers são essenciais para desmontar a criminalidade que infiltra empresas e captura administrações, governos e até órgãos da justiça. Complementa o artigo 38.º da quarta diretiva contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, que já obriga os Estados-Membros a criarem mecanismos de proteção, mesmo para denunciantes sem relação laboral direta com as organizações instrumentalizadas.
Os denunciantes têm de ser especialmente protegidos nas comissões de inquérito do Parlamento Europeu. Vimos o assassinato de Daphne Caruana Galizia, de Jan Kuciak, vimos como Antoine Deltour chegou a ser condenado por revelar o escândalo LuxLeaks, vimos a perseguição judiciária que quase destruiu Rudolf Elmer na Suíça e, no meu país, Portugal, temos hoje detido o jovem Rui Pinto, fonte principal do Football Leaks, porque um fundo mafioso sediado em Malta, clubes, advogados e obscuros interesses parecem conseguir fazer mover a justiça mais do que a obrigação de ir atrás dos criminosos e lhes confiscar os proventos do crime.
Quando é que o Ministério Público e a autoridade tributária vão pedir a Rui Pinto cooperação em defesa do interesse público e pela recuperação de ativos em Portugal, tal como já o fizeram outros países europeus? Rui Pinto deve ser protegido como whistleblower.
Merci, Madame la Commissaire, merci Virginie Roziére et à tous les collègues qui ont travaillé sur cette directive.