Pergunta parlamentar - E-004835/2018Pergunta parlamentar
E-004835/2018

Violação da independência judicial em Espanha e artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais — violação dos artigos 6.° e 47.° a 49.° da Carta da UE e da Diretiva 2016/343

Pergunta com pedido de resposta escrita E-004835-18
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Ramon Tremosa i Balcells (ALDE) , Ana Gomes (S&D) , Mark Demesmaeker (ECR) , Josep-Maria Terricabras (Verts/ALE) , Jordi Solé (Verts/ALE) , Izaskun Bilbao Barandica (ALDE) , Ivo Vajgl (ALDE) , Ana Miranda (Verts/ALE) , Lynn Boylan (GUE/NGL) , Matt Carthy (GUE/NGL) , Bart Staes (Verts/ALE) , António Marinho e Pinto (ALDE) , Liadh Ní Riada (GUE/NGL) , Martina Anderson (GUE/NGL) , Maria Lidia Senra Rodríguez (GUE/NGL)

As fugas das trocas de mensagens de correio eletrónico entre juízes em Espanha revelam que estes magistrados fizeram referência ao movimento independentista catalão utilizando uma linguagem que inclui termos como, por exemplo, «violadores», «filhos da puta», «parasitas», «vermes» e «nazis».[1][2][3][4][5][6][7][8]

Esta linguagem constitui uma grave violação dos princípios do Estado de Direito e da independência judicial, infringindo o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

A Comissão é a guardiã dos Tratados e, nessa condição, propôs recentemente a adoção de decisões ao abrigo do artigo 7.°, n.° 1, em relação à Hungria e à Polónia, com base na declaração segundo a qual «a Comissão Europeia está a tomar medidas para salvaguardar o Estado de Direito na Europa».[9]

As normas da UE existem para garantir a defesa dos direitos fundamentais dos suspeitos. O artigo 6.° da Carta protege o direito à liberdade e à segurança e os artigos 47.° a 49.° acautelam o direito a um julgamento imparcial, a presunção de inocência, os direitos de defesa e os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Há, desde 1 de abril de 2018, uma nova regulamentação, que vem reforçar o direito a um processo equitativo e a presunção de inocência (a Diretiva 2016/343).[10]

1. Tenciona a Comissão abrir uma investigação sobre a ocorrência supracitada?

2. Pode a Comissão explicar de que forma estas trocas de mensagens entre juízes espanhóis são compatíveis com a independência judicial e a observância do Estado de Direito em Espanha?

3. Tendo em conta o teor da Diretiva (UE) 2016/343, estará garantida a imparcialidade do julgamento dos políticos e dos dirigentes da sociedade civil da Catalunha no âmbito da ordem jurídica espanhola?

Última actualização: 9 de Outubro de 2018
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