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Pergunta parlamentar - E-000403/2019Pergunta parlamentar
E-000403/2019

Substâncias ativas nas importações de citrinos

Pergunta com pedido de resposta escrita E-000403-19
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Esther Herranz García (PPE) , Gabriel Mato (PPE) , Ramón Luis Valcárcel Siso (PPE) , Esteban González Pons (PPE) , Teresa Jiménez-Becerril Barrio (PPE) , Verónica Lope Fontagné (PPE) , Carlos Coelho (PPE)

Esta semana, foi publicado um estudo elaborado pela Unió de Llauradors que revela a presença, nas importações de citrinos sul-africanos, de mais de 50 substâncias ativas proibidas na UE para além de LMR.

Isto evidencia não só a desvantagem competitiva dos produtores de citrinos europeus, que não dispõem das mesmas ferramentas para combater pragas e doenças, e que, por isso, enfrentam custos mais elevados, mas implica também um risco claro para os consumidores. Entre as substâncias detetadas inclui-se o herbicida paraquato, que, em doses suficientes, pode afetar o funcionamento de diversos órgãos, como o coração ou os rins, e o azinfos-metilo, um inseticida altamente tóxico proibido pela UE desde 2006.

1) Dada a gravidade desta descoberta, pondera a CE suspender as importações de citrinos da África do Sul?

2) Considera a CE necessário, tendo em conta as constantes irregularidades detetadas nos últimos anos nas importações de citrinos, rever os acordos com a África do Sul?

Última actualização: 13 de Fevereiro de 2019
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