Substâncias ativas nas importações de citrinos
25.1.2019
Pergunta com pedido de resposta escrita E-000403-19
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Esther Herranz García (PPE) , Gabriel Mato (PPE) , Ramón Luis Valcárcel Siso (PPE) , Esteban González Pons (PPE) , Teresa Jiménez-Becerril Barrio (PPE) , Verónica Lope Fontagné (PPE) , Carlos Coelho (PPE)
Esta semana, foi publicado um estudo elaborado pela Unió de Llauradors que revela a presença, nas importações de citrinos sul-africanos, de mais de 50 substâncias ativas proibidas na UE para além de LMR.
Isto evidencia não só a desvantagem competitiva dos produtores de citrinos europeus, que não dispõem das mesmas ferramentas para combater pragas e doenças, e que, por isso, enfrentam custos mais elevados, mas implica também um risco claro para os consumidores. Entre as substâncias detetadas inclui-se o herbicida paraquato, que, em doses suficientes, pode afetar o funcionamento de diversos órgãos, como o coração ou os rins, e o azinfos-metilo, um inseticida altamente tóxico proibido pela UE desde 2006.
1) Dada a gravidade desta descoberta, pondera a CE suspender as importações de citrinos da África do Sul?
2) Considera a CE necessário, tendo em conta as constantes irregularidades detetadas nos últimos anos nas importações de citrinos, rever os acordos com a África do Sul?