Interpelação - G-000001/2019Interpelação
G-000001/2019

Violações dos direitos das crianças cujos pais trabalham na Áustria

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita e debate G-000001/2019
à Comissão
Artigo 130b.º do Regimento
Daniel Buda, Theodor Dumitru Stolojan, Marian-Jean Marinescu, Adina-Ioana Vălean, Cristian-Silviu Buşoi, Mihai Ţurcanu, Csaba Sógor, Siegfried Mureşan, Emil Radev, Milan Zver, Romana Tomc, Ivana Maletić, Michaela Šojdrová, Marijana Petir, Dubravka Šuica, Danuta Jazłowiecka, Krzysztof Hetman, Franc Bogovič, Anna Záborská, Željana Zovko, Marek Plura, Dariusz Rosati, Tamás Deutsch, Kinga Gál, Norbert Erdős, László Tőkés, Andrea Bocskor, András Gyürk, György Schöpflin, Andor Deli, Pál Csáky, Vladimir Urutchev, Michał Boni, Lívia Járóka, Andrey Kovatchev, Asim Ademov, Stanislav Polčák, Eva Maydell, Ivica Tolić, Alojz Peterle

No ano passado, o Parlamento austríaco adotou um ato normativo ao abrigo do qual os abonos de família pagos a trabalhadores estrangeiros cujos filhos não residam na Áustria têm de ser adaptados em conformidade com as disposições dos respetivos países de origem. Esta medida provocaria a uma redução substancial, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, dos subsídios pagos por crianças residentes na Europa de Leste. Os trabalhadores europeus devem ter direitos iguais e a Comissão não pode continuar a tolerar ações discriminatórias que afetem a ideia de unidade e solidariedade a nível europeu e que possam reforçar a crença, na União, relativamente à existência de cidadãos de primeira e segunda classe.

Qual é a opinião da Comissão quanto à compatibilidade da nova legislação austríaca sobre a indexação dos abonos de famílias com a legislação da UE?

Que medidas tenciona a Comissão adotar em resposta à violação dos direitos destes trabalhadores e dos seus filhos na UE?

Caso a Comissão tencione tomar medidas, como irá proceder de forma atempada, tendo em conta o facto de muitas famílias enfrentarem atualmente dificuldades financeiras na sequência das medidas austríacas?

 

Última actualização: 12 de Fevereiro de 2019
Aviso legal - Política de privacidade