Pergunta parlamentar - O-000036/2016Pergunta parlamentar
O-000036/2016

Transferência de dados pessoais para a China - De que proteção beneficiam os cidadãos da UE?

1.3.2016

Pergunta com pedido de resposta oral O-000036/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Axel Voss, Monika Hohlmeier, Kinga Gál, Michał Boni, em nome do Grupo PPE

Uma das principais conclusões da missão ad hoc da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos recentemente efetuada à República Popular da China parece ser a constatação de que ainda não existe neste país uma lei que garanta uma proteção adequada dos dados pessoais. A China não adotou qualquer disposição legislativa específica que discipline a recolha, o armazenamento, a transmissão e o tratamento de dados pessoais. Por outro lado, não foi celebrado entre este país e a UE qualquer acordo em matéria de transferências de dados, embora existam disposições específicas para a proteção dos dados pessoais, geralmente para regulamentar um determinado setor industrial (por exemplo, o das telecomunicações) ou certas informações de natureza específica (por exemplo, dados relativos ao crédito dos particulares, aos consumidores, à saúde pública ou aos dossiês médicos).

No entanto, embora a UE estabeleça limites para as transferências de dados pessoais para países que não respeitam os seus requisitos rigorosos em matéria de proteção da vida privada, os fluxos de dados pessoais entre a UE e a China tornaram-se uma realidade preocupante no atual mundo da computação em nuvem, em cujo contexto é provável que grandes centros de dados venham a instalar-se, ou estejam já operacionais, na China. Na verdade, a China adotou uma política comercial agressiva para o efeito, com a criação de uma zona internacional dedicada à computação em nuvem em Chongqing e a abertura da zona de comércio livre de Xangai aos investidores estrangeiros; as empresas chinesas, como a filial da Alibaba especializada em computação em nuvem, desempenham um papel fundamental neste domínio.

Uma vez que não é possível regulamentar as transferências internacionais de dados para a China através de sistemas em nuvem com base numa constatação de «adequação» por parte da UE, como pode a Comissão garantir que a transferência de dados dos cidadãos europeus para a China sejam compatíveis com os requisitos da UE em matéria de proteção da vida privada e dos dados pessoais?

Que alternativas deve a UE examinar para garantir a segurança das transferências e velar por que os dados dos cidadãos da UE sejam totalmente protegidos na China?

Já encetou a Comissão conversações sobre o verdadeiro impacto da evolução supramencionada nos dados pessoais dos cidadãos da UE?

Por outro lado, examinou a Comissão as consequências, para as empresas da UE, do mecanismo proposto pela China para «canalizar» os megadados e eventualmente restringir a livre circulação transfronteiriça de dados?