Pergunta parlamentar - O-000061/2016Pergunta parlamentar
O-000061/2016

Divulgação da versão consolidada de um capítulo da TTIP

4.4.2016

Pergunta com pedido de resposta oral O-000061/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Anne-Marie Mineur, Rina Ronja Kari, Helmut Scholz, Dennis de Jong, Josu Juaristi Abaunz, Martina Anderson, Liadh Ní Riada, Matt Carthy, Lynn Boylan, Anja Hazekamp, Stefan Eck, Eleonora Forenza, Stelios Kouloglou, Kostas Chrysogonos, Kostadinka Kuneva, Dimitrios Papadimoulis, Sofia Sakorafa, Paloma López Bermejo, Marina Albiol Guzmán, Javier Couso Permuy, Malin Björk, Neoklis Sylikiotis, Merja Kyllönen, em nome do Grupo GUE/NGL

A Comissão tem vindo a negociar a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) com os Estados Unidos desde 2013. Não está previsto o controlo pelo Parlamento do processo de negociação. Em março de 2016, foi divulgada uma versão consolidada do capítulo sobre a cooperação regulamentar que diz diretamente respeito ao Parlamento. Vários jornais europeus publicaram notícias sobre as informações divulgadas[1]. O Parlamento solicita que lhe seja conferido o direito de controlo nesta matéria, uma vez que afeta o processo legislativo da União.

1. Segundo a versão consolidada do capítulo sobre a cooperação regulamentar que foi divulgada, as autoridades reguladoras de cada uma das Partes podem «proporcionar [...] oportunidades de cooperação e intercâmbio de informações o mais cedo possível [...]». Deste modo, as autoridades regulamentares dos Estados Unidos podem «rejeitar» objetivos regulamentares «suscetíveis de terem um impacto significativo no comércio ou no investimento», mesmo antes de a Comissão transmitir a sua comunicação ao Parlamento e ao Conselho. De que forma tenciona a Comissão assegurar o papel desempenhado pelo Parlamento no processo legislativo da UE e o respetivo controlo democrático do processo regulamentar da União, em conformidade com o disposto nos Tratados?

2. A versão consolidada prevê a realização de «avaliações do impacto regulamentar» para analisar a necessidade de todo e qualquer ato regulamentar. Estas análises de necessidade baseiam-se no pressuposto de que qualquer ato deve «dizer respeito às normas regulamentares internacionalmente aceites», «ter em conta as abordagens regulamentares de cada uma das Partes» e avaliar a forma como os atos «afetam o comércio internacional ou o investimento». Tem a Comissão conhecimento de que este mecanismo confere aos funcionários não eleitos do governo de ambas as Partes uma influência sem precedentes sobre os atos regulamentares suscetíveis de serem considerados obstáculos ao comércio ou ao investimento, incluindo os atos que visam proteger as normas ambientais e sociais?

3. Considera a Comissão que as análises de necessidade referidas na segunda pergunta podem comprometer o direito de os legisladores regulamentarem a todos os níveis de governação?