Pergunta parlamentar - O-000097/2016Pergunta parlamentar
O-000097/2016

Tecnologias de edição genética: oportunidades e riscos

24.6.2016

Pergunta com pedido de resposta oral O-000097/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Sylvie Goddyn, Mireille D'Ornano, Jean-François Jalkh, Dominique Martin, Dominique Bilde, Marie-Christine Arnautu, Bernard Monot, Steeve Briois, Jean-Luc Schaffhauser, Mylène Troszczynski, Marie-Christine Boutonnet, Marine Le Pen, Matteo Salvini, Mara Bizzotto, Mario Borghezio, Lorenzo Fontana, Stanisław Żółtek, em nome do Grupo ENF

Novas tecnologias de edição genética, como as tecnologias CRISPR-Cas9 ou NgAgo, permitem modificar facilmente o ADN (substituir, suprimir, aditar sequências...), mesmo para os seres humanos, a baixo custo. Estas tecnologias são reconhecidas como a «descoberta do século» pela maioria dos cientistas.

Se estes instrumentos se dirigem simultaneamente às áreas da agricultura e da saúde e criam novas oportunidades de mercado, suscitam igualmente importantes questões de ordem ética, nomeadamente no que se refere à limitação da sua utilização em seres humanos.

Em dezembro de 2015, em Washington, a cimeira sobre a edição genética reuniu peritos de todo o mundo para debater as questões científicas, éticas e relativas à governação associadas à investigação na área da edição genética em seres humanos. Desde então, Suécia e Inglaterra autorizaram a realização de experiências com embriões humanos geneticamente modificados.

Nos Estados Unidos, um cogumelo que não escurece, desenhado com a tecnologia CRISPR foi considerado pelas autoridades como não sujeito a regulamentação. Os porcos são igualmente utilizados como fabricantes de órgãos humanos.

Embora a Comissão esteja atrasada em pronunciar-se sobre sistemas de edição genética já obsoletos, como o sistema ZFN («zinc-finger nuclease») e o sistema TALEN («transcription activator-like effector nuclease»), técnicas mais recentes de edição genética estão a suplantar rapidamente estes instrumentos antigos.

Neste contexto, a Comissão tenciona propor uma regulamentação dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios obtidos com recurso à edição genética, produzidos tanto no interior como no exterior da UE? A Comissão tenciona debater as questões éticas com os Estados-Membros?