Pergunta parlamentar - O-000127/2016Pergunta parlamentar
O-000127/2016

Próximos passos rumo à responsabilização das empresas: o papel da UE no grupo de trabalho das Nações Unidas sobre empresas transnacionais e outro tipo de empresas

17.10.2016

Pergunta com pedido de resposta oral O-000127/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Lola Sánchez Caldentey, Eleonora Forenza, Barbara Spinelli, Dimitrios Papadimoulis, Kostadinka Kuneva, Stelios Kouloglou, Tania González Peñas, Miguel Urbán Crespo, Estefanía Torres Martínez, Xabier Benito Ziluaga, em nome do Grupo GUE/NGL
Tiziana Beghin, Ignazio Corrao, Rolandas Paksas, em nome do Grupo EFDD
Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Molly Scott Cato

Em 26 de junho de 2014, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou a Resolução 26/9, nos termos da qual estabeleceu um grupo de trabalho intergovernamental aberto [...] sobre empresas transnacionais e outras empresas no que respeita aos direitos humanos, cujo mandato consistirá em elaborar um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regulamentar, no direito internacional em matéria de direitos humanos, as atividades das empresas transnacionais e de outro tipo de empresas. O Conselho dos Direitos Humanos decidiu que as duas primeiras reuniões do grupo de trabalho intergovernamental aberto seriam dedicadas à deliberação construtiva sobre o conteúdo, o âmbito, a natureza e a forma do futuro instrumento internacional.

Nas suas relações externas, a União Europeia está empenhada em defender uma política em prol da democracia e dos direitos humanos assente nos seus princípios fundadores de liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pelo Estado de direito. A UE procura integrar as questões dos direitos humanos em todas as suas políticas e programas e dispõe de diferentes instrumentos em matéria de política dos direitos humanos para ações específicas, designadamente, o financiamento de projetos específicos através dos instrumentos financeiros da UE.

A UE tem trabalhado ativamente para que as multinacionais tenham de responder por violações dos direitos humanos e para promover a responsabilidade social das empresas, em particular desde a conclusão do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche.

No ano passado, foram adotadas, em sessão plenária, várias resoluções e relatórios que apelavam à participação ativa da UE neste grupo de trabalho.

Neste contexto, colocamos à Comissão as seguintes perguntas:

– Concorda a Comissão com o desenvolvimento de um instrumento juridicamente vinculativo para regular as atividades das empresas transnacionais e de outro tipo de empresas no âmbito do direito internacional em matéria de direitos humanos?

– Qual tem sido o papel da Comissão no grupo de trabalho intergovernamental aberto sobre empresas transnacionais e outro tipo de empresas em matéria de direitos humanos?