Acórdão do Tribunal de Justiça de 16 de maio de 2017 sobre o ACL UE-Singapura
22.6.2017
Pergunta com pedido de resposta oral O-000057/2017
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Bernd Lange, Daniel Caspary, David Martin, em nome da Comissão do Comércio Internacional
As negociações relativas ao acordo de comércio livre entre a UE e Singapura foram iniciadas em março de 2010. A UE e Singapura concluíram as negociações tendo em vista um acordo de comércio livre abrangente em outubro de 2014. Em 4 de março de 2015, a Comissão decidiu solicitar um parecer ao Tribunal de Justiça da UE (TJUE) sobre a competência da UE para assinar e ratificar o Acordo de Comércio Livre com Singapura. O acórdão do Tribunal de Justiça de 16 de maio de 2017 veio proporcionar clareza, ao atribuir quase todas as disposições do ACL UE-Singapura à competência exclusiva da União. A decisão do Tribunal proporciona novas possibilidades e escolhas políticas futuras, tendo em conta a necessidade de apresentar resultados concretos de negociação dentro de um período de tempo razoável.
1. Do ponto de vista da Comissão, qual o impacto do parecer do TJUE sobre a atribuição de competências entre a União Europeia e os Estados-Membros, no que diz respeito à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura (processo de parecer 2/15) relativamente a mandatos futuros para a negociação de acordos comerciais e as formalidades para a sua ratificação?
2. Como garante a Comissão que os mandatos de negociação futuros façam uma distinção clara entre as competências exclusivas da UE e as competências partilhadas?
3. Como garante a Comissão que as formalidades para a ratificação de futuros acordos comerciais reflitam a repartição de competências que decorre do parecer do TJUE?