Pergunta parlamentar - O-000075/2017Pergunta parlamentar
O-000075/2017

Neutralidade dos sistemas de reserva das companhias aéreas (GDS) e restrição do acesso às informações de voo

Pergunta com pedido de resposta oral O-000075/2017
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Cláudia Monteiro de Aguiar, Luis de Grandes Pascual, Wim van de Camp, Claudia Schmidt, Georges Bach, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, István Ujhelyi, Maria Grapini, Rolandas Paksas, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Rosa Estaràs Ferragut, Deirdre Clune, Kateřina Konečná, Andor Deli, Marek Plura, Gabriele Preuß, Olga Sehnalová, Birgit Collin-Langen, Matt Carthy, Paul Rübig, Nessa Childers, Seán Kelly, Tom Vandenkendelaere, Claudia Țapardel, Isabella De Monte, Izaskun Bilbao Barandica, Peter Kouroumbashev, Ivo Belet, Miltiadis Kyrkos, Ivica Tolić, Lucy Anderson, Fernando Ruas, Massimiliano Salini, Georgi Pirinski, Inés Ayala Sender, Antonio López-Istúriz White, Roberts Zīle, Salvatore Domenico Pogliese, Franck Proust, Renaud Muselier, Kostadinka Kuneva, Pavel Telička, Merja Kyllönen, Ivan Štefanec, Anneleen Van Bossuyt, Artis Pabriks, József Nagy, Ramon Tremosa i Balcells, Eduard Kukan, Daniel Dalton

Processo : 2017/2900(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000075/2017
Textos apresentados :
O-000075/2017 (B8-0604/2017)
Votação :
Textos aprovados :

Desde 1 de setembro de 2015, um grupo de companhias aéreas adiciona uma taxa de distribuição (distribution cost charge - DCC) de 16 EUR aos bilhetes adquiridos através de sistemas globais de distribuição (global distribution systems - GDS). A DCC não se aplica quando os bilhetes são adquiridos através de um sistema de reservas operado por este grupo de companhias aéreas. Além disso, outras companhias aéreas anunciaram já a sua intenção de seguir o exemplo e muitas outras estão a considerar a possibilidade de o fazerem.

A Comissão já recebeu quatro queixas contra a introdução da DCC em paralelo com o lançamento da plataforma da companhia aérea.

Do mesmo modo, as transportadoras aéreas de países terceiros introduziram medidas que prejudicam a capacidade dos sítios de comparação de preços na Europa de exibirem informações de voo e preços. Isto limita a exposição das companhias aéreas de países terceiros à concorrência.

Ambas as iniciativas minam a capacidade dos consumidores europeus de fazer escolhas informadas. Com efeito, reduzem as opções disponíveis para fazer uma comparação de preços, obter informações de voo e reservar ligações de voos com múltiplas companhias aéreas. No final, os consumidores pagarão preços mais elevados por um número limitado de ligações aéreas.

1. Está a Comissão ciente de que tanto os sistemas informatizados de reserva (SIR) recentemente estabelecidos como os SIR neutros são regidos pelo Regulamento (CE) n.º 80/2009[1]?

2. Não considera a Comissão que esta sobretaxa põe em causa os direitos dos passageiros a comparar livremente e utilizar diferentes canais de distribuição? Tenciona a Comissão tomar medidas?

3. Tenciona a Comissão atuar contra as companhias aéreas de países terceiros que participam em tais atividades?