Pergunta parlamentar - O-000032/2018Pergunta parlamentar
O-000032/2018

Interpelação extensa - VP/HR - Resposta da UE a comportamentos sexuais condenáveis em organizações humanitárias

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita e debate O-000032/2018
à Comissão (Vice-Presidente / Alta Representante)
Artigo 130.º-B do Regimento
Marietje Schaake, Eva Kaili, Hilde Vautmans, Rory Palmer, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Igor Šoltes, Izaskun Bilbao Barandica, Liliana Rodrigues, Monika Beňová, Dominique Martin, Jordi Solé, Merja Kyllönen, Michaela Šojdrová, Anneli Jäätteenmäki, Patricia Lalonde, Marian Harkin, Maria Gabriela Zoană, António Marinho e Pinto, Catherine Bearder, Fredrick Federley, Renate Weber, Nathalie Griesbeck, Nadja Hirsch, John Howarth, Luke Ming Flanagan, Brando Benifei, Frédérique Ries, Takis Hadjigeorgiou, Wajid Khan, Morten Helveg Petersen, Liisa Jaakonsaari, Tanja Fajon, Ana Gomes, Soraya Post, Jan Zahradil, Svetoslav Hristov Malinov, José Inácio Faria, Monica Macovei

Processo : 2018/2722(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000032/2018
Textos apresentados :
O-000032/2018 (B8-0020/2018)
Votação :
Textos aprovados :

Vieram recentemente à luz vários casos de abusos sexuais e comportamentos sexuais condenáveis em organizações humanitárias internacionais, entre os quais se incluem a exploração sexual de refugiados sírios por prestadores de ajuda em nome das Nações Unidas e de organizações internacionais bem conhecidas.

Vários países, nomeadamente os Países Baixos e o Reino Unido, anunciaram a instauração de inquéritos ao financiamento que concedem a estas e outras organizações internacionais, bem como as medidas que tencionam adotar para evitar que tais situações se reproduzam no futuro. No âmbito dos seus instrumentos de financiamento externo e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, a UE concede anualmente, por intermédio de organizações internacionais ou outros canais, milhares de milhões de euros de ajuda a países terceiros.

1. Tenciona a VP/AR solicitar uma investigação exaustiva para determinar se fundos da UE financiaram, direta ou indiretamente, organizações onde tenham sido detetados casos de abuso sexual?

2. Como tenciona a VP/AR reagir aos casos de abuso que vieram recentemente à luz? A fim de combater e prevenir a ocorrência de comportamentos sexuais condenáveis em organizações humanitárias internacionais, será possível incorporar diretrizes nos instrumentos financeiros externos da UE que subordinem estritamente a concessão de financiamento ao respeito de princípios pelos beneficiários, a uma supervisão, a orientações, à prestação de contas e à apresentação de relatórios periódicos?

3. Tenciona a VP/AR considerar a possibilidade de criar, em coordenação com Estados-Membros como os Países Baixos, pontos de contacto em países terceiros, nomeadamente em zonas de crise, para as vítimas de abusos?

Última actualização: 9 de Abril de 2018
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