Pergunta parlamentar - O-000103/2018Pergunta parlamentar
O-000103/2018

Papel das autoridades locais e regionais na gestão da migração

19.9.2018

Pergunta com pedido de resposta oral O-000103/2018
ao Conselho
Artigo 128.º do Regimento
Cecilia Wikström, Sophia in 't Veld, Nathalie Griesbeck, Louis Michel, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Morten Helveg Petersen, Gérard Deprez, em nome do Grupo ALDE

A ausência de uma maior solidariedade entre os Estados-Membros da UE na gestão da migração e no acolhimento dos requerentes de asilo, nomeadamente através de um sistema de Dublim funcional, conduziu a uma crise política a nível nacional e da União, deixando as autoridades locais e regionais muitas vezes sem meios e orientações suficientes para acolher e apoiar os migrantes e refugiados. Embora muitas autoridades locais e regionais tenham demonstrado uma grande solidariedade em termos de acolhimento e garantia de acesso a serviços como a habitação, os cuidados de saúde e a educação, e ao permitirem e promoverem a integração a longo prazo de migrantes e refugiados residentes no território local, as suas ações e iniciativas não são frequentemente apoiadas a nível nacional através de um financiamento adequado e de quadros jurídicos adequados.

Tendo em conta o que precede, considera o Conselho necessário:

1. Assegurar, a nível da UE, uma maior solidariedade e uma coordenação mais eficaz entre os Estados-Membros, nomeadamente através de uma reforma do sistema de Dublim e da criação de condições de acolhimento em consonância com os relatórios do Parlamento?

2. Assegurar um compromisso a longo prazo, dos governos nacionais e da UE, no sentido de aumentar o financiamento direto para os municípios e as regiões mediante a concessão de acesso direto às autoridades locais e regionais ao respetivo financiamento do QFP, tendo especialmente em conta o papel fundamental destas para garantir o acolhimento dos requerentes de asilo, o acesso aos serviços e a integração a longo prazo nas comunidades de acolhimento?

3. Criar uma plataforma destinada às autoridades locais e regionais para elaborarem e partilharem, numa base voluntária, os respetivos planos de contingência para o acolhimento dos requerentes de asilo e para o acesso a serviços como a colocação de crianças nas escolas locais, os cuidados de saúde e a habitação?

4. Desenvolver quadros jurídicos específicos a fim de apoiar as iniciativas e ações das autoridades locais e regionais para o acolhimento dos refugiados e migrantes? Consultar as autoridades locais e regionais aquando da elaboração desses quadros jurídicos e administrativos e envolvê-las nas medidas adotadas relativamente aos seus territórios?

5. Estabelecer políticas flexíveis de migração laboral para garantir que as empresas e os empregadores possam ter acesso aos recursos humanos de que necessitam, facilitar os processos de integração precoce e promover a participação dos cidadãos estrangeiros nos assuntos das autoridades locais logo que o seu estatuto de residência tenha sido clarificado, mediante a assinatura e ratificação do Protocolo Adicional à Carta Europeia da Autonomia Local (STCE n.º 207)?

Última actualização: 21 de Setembro de 2018
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