Pergunta parlamentar - O-000124/2018Pergunta parlamentar
O-000124/2018

Propagação da peste suína africana

Pergunta com pedido de resposta oral O-000124/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Czesław Adam Siekierski, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Processo : 2018/2953(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000124/2018
Textos apresentados :
O-000124/2018 (B8-0420/2018)
Votação :
Textos aprovados :

A peste suína africana (PSA) é uma doença infeciosa, geralmente mortal, dos suínos domésticos e dos javalis. A PSA constitui um grave risco para os suinicultores, sendo responsável por prejuízos económicos indiretos elevadíssimos, uma vez que os países terceiros impõem uma proibição imediata e total da importação de suínos, carne de suíno e produtos derivados provenientes dos países onde tenha sido detetada esta doença. Atualmente são dez os Estados-Membros da UE afetados por esta doença.

Os javalis são portadores e propagam o vírus, que pode alastrar às suiniculturas. Além disso, os humanos propagam este vírus involuntariamente a grandes distâncias, atingindo regiões ainda não infetadas. Faz claramente falta uma abordagem global que envolva todas as autoridades competentes, organizações profissionais e cidadãos a fim de prevenir, controlar e erradicar a PSA. É importante que os Estados-Membros divulguem informações rigorosas em matéria de biossegurança nas explorações, de modo a que os agricultores, que se encontram na linha da frente, possam tomar medidas de imediato para impedir a propagação da doença.

Para além das medidas de prevenção e controlo já definidas pela Comissão, a aplicar em caso de suspeita ou confirmação da presença de PSA em explorações agrícolas ou em javalis, pretende-se saber o seguinte:

1. De que forma tenciona a Comissão garantir uma coordenação estreita das atividades de todas as autoridades competentes nos domínios da saúde animal, vida selvagem, transporte rodoviário e administração das alfândegas?

2. Que medidas, incluindo a prestação de assistência financeira aos agricultores afetados, tenciona a Comissão tomar para melhor controlar e erradicar a doença?

3. Qual a resposta da Comissão face às proibições desproporcionadas impostas por determinados países terceiros à importação de suínos, carne de suíno e produtos derivados provenientes de Estados-Membros afetados?

Última actualização: 29 de Novembro de 2018
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